Assim como cada medicamento tem uma finalidade específica, eles devem ser prescritos por receituários próprios – e a receita C1 é um deles.
Você pode até não ter dado muita atenção a isso até hoje, mas, se um dia precisar importar ou comprar no Brasil remédios à base de Cannabis, terá que fazê-lo com a receita adequada.
E vale dizer que a Anvisa é sempre bastante rigorosa em relação aos procedimentos para importação.
Sem um receituário compatível, ter seu pedido negado é uma realidade.
Por isso, a proposta deste conteúdo é esclarecer sobre os tipos de receitas que podem ser prescritas por médicos, independentemente da sua especialidade.
Esse é um conhecimento que facilita o seu acesso à Cannabis medicinal, que tão eficaz vem se mostrando no trabalho de doenças diversas.
Avance na leitura e fique por dentro!
Quais são os 3 tipos de receituário?
No Brasil, a compra de medicamentos é um processo controlado pela Anvisa.
Essa verificação, por sua vez, é feita mediante a apresentação, por parte do comprador, da receita médica prevista para a modalidade de fármaco que está sendo adquirida.
Por isso, é fundamental que farmacêuticos, pacientes e profissionais da saúde credenciados a prescrever medicamentos saibam reconhecer o tipo de papel para cada categoria de receita médica.
O receituário é segmentado por letras ou, como é mais popularmente conhecido, por cores.
Ou seja, dependendo do tipo de remédio a ser comprado, você precisará de uma das receitas conforme destacamos na sequência.
Confira!
1. Receituário A
O mais rigoroso dos receituários é o do tipo A, que é dividido entre receita A1, A2 e A3.
A receita amarela de medicamentos é obrigatória para a compra de fármacos controlados ao extremo, como psicotrópicos e entorpecentes.
Em uma única receita, pode ser prescrita somente uma substância em quantidade estritamente necessária para tratamento durante 30 dias, período em que o documento é válido.
Além disso, com a receita, o paciente precisa providenciar uma notificação para posterior envio à Anvisa.
Nesse documento, devem constar os seguintes dados:
- Data de emissão
- Nome do medicamento, quantidade (por extenso e em algarismos arábicos), forma farmacêutica, posologia, dosagem e símbolo indicativo de riscos
- Sigla do estado (UF – Unidade da Federação)
- Identificação numérica concedida pela autoridade sanitária estadual, municipal e/ou do Distrito Federal
- Identificação do profissional que prescreve, com inscrição no conselho regional com a sigla da respectiva UF estampada
- Identificação do paciente que vai utilizar o medicamento, com nome e endereço completo
- Assinatura do prescritor; nos casos em que os dados do profissional estiverem impressos no campo do emitente, ele poderá apenas assinar a notificação de receita; se ela for emitida por uma instituição hospitalar, deverá ser carimbada, constando sua inscrição no conselho regional
- Identificação do comprador, com nome, endereço, telefone e documento de identidade
- Identificação da gráfica que emitiu o receituário com endereço, nome e CNPJ impressos em cada folha do talonário; deve constar, ainda, sua numeração do começo ao fim concedidas ao profissional/instituição, contendo o número da autorização para produção de talonários emitida pela autoridade local de vigilância sanitária
- Identificação do registro com anotação da quantidade aviada no verso das folhas
- Identificação do fornecedor, com endereço, nome do estabelecimento, telefone, data e nome do responsável pela liberação do medicamento.
2. Receituário B
Mais conhecida como receita azul, a receita do tipo B é obrigatória para compra de psicotrópicos e psicotrópicos anorexígenos.
Ela se subdivide em duas categorias: receita B1 e receita B2.
A primeira é válida por 30 dias e só na Unidade Federativa em que foi emitida.
É também limitada a cinco ampolas por medicamento injetável, e os fármacos em seu espectro podem ser usados por, no máximo, 60 dias.
Já os remédios prescritos via receita B2 só podem ser ministrados por um período de até 30 dias.
Ela também só é válida no estado em que foi emitida.
A receita B2 tem ainda mais uma peculiaridade: caso nela seja prescrito um medicamento que contenha sibutramina, deverá vir acompanhada de um Termo de Responsabilidade assinado pelo médico.
3. Receituário C
Por sua vez, o receituário do tipo C, que subdivide-se entre receita C1, C2, C3, C4 e C5, é utilizado para remédios que dispensam prescrição médica para compra, desde que receitados por um profissional.
Para isso, é emitida uma receita simples em papel branco.
Já no caso dos remédios cujo uso é controlado, como anabolizantes, alguns imunossupressores, antibióticos, anabolizantes e antirretrovirais, é obrigatória a prescrição em duas vias, uma da farmácia e outra do paciente.
As receitas do tipo C são válidas por 30 dias após a sua emissão e o uso do medicamento para o tratamento nesse período também é limitado.
Qual é a receita C1?

Ainda que seja comum a prescrição de antibióticos em receituário C1, cabe destacar que esses medicamentos não fazem parte da lista fornecida pela Anvisa.
É o que geralmente acontece quando se prescreve antibióticos, cuja receita pode ser feita em versão comum.
No caso da receita com Controle Especial C1, assim como na C2, a prescrição deve ser feita em duas vias.
Uma ficará retida na farmácia e outra pelo paciente.
Mais um ponto importante é a quantidade máxima para a receita C1.
Se o fármaco for injetável, podem ser adquiridas, no máximo, cinco ampolas.
Para outros tipos de medicamentos não injetáveis, a quantidade deve ser suficiente para exatos 60 dias de tratamento.
As exceções, nesse caso, são os remédios para Parkinson e anticonvulsivantes, que podem ser prescritos para uso em até 180 dias.
Quais medicamentos podem ser prescritos em uma receita C1?
A lista de fármacos que podem ser prescritos via receita C1 é extensa.
Nela, podem constar:
- Antidepressivos
- Antiparkinsonianos
- Anticonvulsivantes
- Antiepiléticos
- Neurolépticos
- Anestésicos.
Já as receitas do tipo C2 são emitidas para tratamento de acne cística severa.
As da categoria C3 são para prescrição de imunossupressores e as da C5 para anabolizantes.
O que deve constar na receita C1?
Assim como as receitas do tipo A, na receita C1 (e demais dessa série) devem constar as seguintes informações:
- Sigla da Unidade da Federação
- Data de emissão
- Identificação do emitente com nome do profissional e sua respectiva inscrição no conselho regional de classe com a sigla da UF ou nome da Instituição, seu endereço completo e telefone
- Identificação numérica fornecida pela autoridade sanitária do município, estado ou Distrito Federal
- Nome do medicamento ou substância na maneira prevista pela denominação comum brasileira (DCB), contendo dosagem ou concentração, posologia, quantidade (por extenso e em algarismos arábicos) e forma farmacêutica
- Identificação do usuário, com nome e endereço completo do paciente; se o fármaco for para uso veterinário, nome e endereço completo do dono e identificação do animal
- Identificação do comprador com nome completo, telefone, endereço completo e número de documento de identidade.
Além desses dados, na receita do tipo C1, devem constar ainda outros elementos, sobre os quais vamos trazer mais detalhes nos tópicos a seguir.
Assinatura do médico prescritor
Se os dados do profissional forem impressos no campo “emitente”, só será permitido assinar a Notificação de Receita.
Caso o profissional pertença a uma instituição hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, fazendo constar também a inscrição no Conselho Regional.
Ela pode ser impressa ou manual, desde que se apresente de forma legível.
Identificação do fornecedor
Também são cobrados os dados da empresa que fornece o medicamento.
Nesse caso, é obrigatório constar:
- Nome e endereço completo do responsável pela dispensação e data do atendimento
- Identificação da gráfica em que o receituário foi impresso, contendo nome, endereço e CNPJ impressos no rodapé de cada folha
- Numeração inicial e final concedida ao profissional ou instituição, junto ao número da autorização para impressão emitida pela autoridade sanitária local
- Identificação do registro, contendo a quantidade do medicamento aviada no verso; no caso de fórmulas magistrais (individualizadas), deve constar ainda o número de registro da receita no livro de receituário.
Quais estabelecimentos vendem medicamentos prescritos na receita branca de controle especial?

Na hora de comprar, é muito importante que você se certifique de que a drogaria ou farmácia atende às exigências da Anvisa para funcionamento.
O alerta vale principalmente pelo risco de fazer a aquisição em uma loja clandestina sem saber.
Mas como identificar se um estabelecimento está autorizado a vender remédios prescritos via receita C1?
Para isso, você pode fazer uma consulta pela Autorização de Funcionamento de Estabelecimento (AFE), disponível online no site da Anvisa.
Vale também ficar alerta às farmácias/drogarias que vendem sem receita.
Se o estabelecimento procede dessa forma, provavelmente, ele não está em conformidade com as exigências legais e sanitárias – por isso, deve ser evitado.
A receita C1 tem validade em território nacional?
Uma boa notícia para as pessoas que dependem de medicamentos controlados prescritos por meio da receita C1 é que, desde 2018, esse tipo de documento é válido em todo o território nacional.
É o que ficou determinado após a publicação da Lei Nº 13.732, segundo a qual estabelece em seu parágrafo único:
“O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.”
Receita C1: mudanças durante a pandemia do coronavírus
Com a recente pandemia do novo coronavírus, cresceu a demanda por medicamentos entregues em domicílio (delivery).
Nesse sentido, as pessoas que precisam comprar fármacos controlados com receita C1 poderiam ficar em sérias dificuldades, tendo em vista as exigências especiais para sua aquisição.
Em atendimento a esse público, a Anvisa baixou a Resolução RDC Nº 357/2020.
Em seu texto, ela diz que:
“Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).”
Vale atentar para o anexo no qual são especificados os limites e as exigências para compra de medicamentos de controle especial (RCE):
- Máximo de 18 unidades (ampolas), caso o fármaco seja administrado de modo injetável
- Para as outras formas, quantidade limitada a um período máximo de seis meses de tratamento, inclusive para medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes.
Perguntas frequentes sobre receita C1

Como vimos até aqui, a receita C1 demanda uma série de procedimentos que devem ser seguidos por médicos, pacientes e farmacêuticos para ser emitida e validada.
Por isso, veja na sequência as dúvidas mais frequentes relativas aos medicamentos prescritos por esse tipo de receituário.
Qual é a cor da Receita C1?
Por determinação da Portaria SVS/MS Nº 344/1998, a cor predominante nas receitas do tipo C1 é a branca.
É o que consta nas definições gerais sobre Notificação de Receita, na qual os fármacos pertencentes ao grupo C devem ser prescritos por receituário dessa cor.
Receita de controle especial pode ser em formato digital?
Tendo em vista não só o período de pandemia do novo coronavírus, mas a própria digitalização das atividades em geral, a Anvisa instituiu as receitas com assinatura eletrônica.
Esse tipo de validação é permitida no caso dos medicamentos de controle especial e ao prescrever antimicrobianos.
No entanto, é necessário que a farmácia/drogaria, tenha disponível os meios para consultar documentos digitais.
Cabe salientar que documentos assinados eletronicamente devem seguir as exigências de controle estabelecidas pelas portarias SVS/MS Nº 344/1998 e 6/1999.
Outro procedimento a ser seguido, nesse caso, é que a dispensação precisa de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), de acordo com as determinações da RDC Nº 22/2014.
Além disso, é importante atentar para o que diz a própria Anvisa a respeito das assinaturas digitais em receitas para compra de medicamentos:
“Todos os procedimentos devem estar de acordo com os termos da Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICB-Brasil, a qual garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos emitidos em formato originalmente eletrônico. A assinatura digital que utiliza os certificados ICP-Brasil apresenta, portanto, a prova inegável de que a respectiva mensagem veio do emissor. Para isso, o documento deve nascer e se manter eletronicamente.
As receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS – 344/1998.”
Com a receita C1, posso comprar medicamento pela internet?
De acordo com a RDC Nº 357/2020, não é possível comprar medicamentos de controle especial pela internet.
De acordo com seu texto, ela deve ser feita “por outros meios que permitam a orientação do farmacêutico ao paciente sobre o uso adequado do medicamento”.
A questão, nesse caso, é garantir que todos os requisitos formais para esse tipo de compra sejam atendidos.
Ou seja, a aquisição sem receita médica para esses fármacos é vedada, ainda que o paciente esteja passando por uma urgência.
Não deixe de observar também a própria idoneidade da farmácia/drogaria.
Quantos medicamentos podem ser prescritos em uma receita C1?
Vale destacar, ainda, que na receita branca só podem ser prescritas até três substâncias.
Nesse caso, vamos recorrer mais uma vez à Resolução Nº 344/1998, segundo a qual em seu artigo 57 fica exposto:
“A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista ‘C1’ (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.”
Além disso, é importante observar as quantidades e limitações a cada compra por tempo de uso.
Ou seja, de nada valerá apresentar mais de uma receita, considerando que cada comprador tem direito a uma quantidade limitada desse tipo de medicamento.
Isso vale não apenas para garantir a segurança de quem compra e de quem vai usar o fármaco, mas como recurso para coibir o tráfico de substâncias psicoativas ou de uso controlado.
Dessa forma, fica evidente que é inviável adquirir remédios controlados sem a participação de um médico.
Lembre-se, ainda, de que a automedicação oferece um risco muito sério à saúde, além de causar danos ao bolso de quem compra.
Infelizmente, esse é um hábito comum entre os brasileiros, como aponta uma pesquisa publicada no portal G1.
Segundo o levantamento, feito pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), 77% da população tem o costume de se medicar sem qualquer orientação profissional.
Coloque a vida em primeiro lugar e jamais faça uso de remédios controlados sem indicação de um médico, de preferência especialista.
Conclusão
Medicação controlada é coisa muito séria, como vimos ao longo deste conteúdo.
O rigor dos órgãos de controle na fiscalização e ao disciplinar os processos de compra se justificam.
Afinal, é grande o risco à saúde que as substâncias nesses remédios apresentam se ingeridas indiscriminadamente.
Por isso, antes de comprar, não deixe de consultar o seu médico, já que ele é o único capaz de prescrevê-las em doses seguras.
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