A cannabis medicinal pode ser prescrita para mais de 30 patologias, aqui elencamos as mais procuradas, como tratamento para dor, náusea, espasmos musculares, depressão, ansiedade, esclerose múltipla, baixo apetite, problemas de sono, autismo, epilepsia, Alzheimer, Parkinson, câncer (cuidados paliativos) e outras condições.
Em 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamentou por meio da RDC Nº327 os processos de fabricação e comercialização de medicamentos contendo CBD e THC no Brasil para venda em farmácias.
Embora não haja proibição expressa, a lei é clara em determinar que somente esses dois canabinoides estão sujeitos ao controle.
O art. 4º do Capítulo II da referida resolução é claro:
Art. 4°. Os produtos de Cannabis contendo como ativos exclusivamente derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa, devem possuir, predominantemente, canabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC).
Parágrafo único. Os produtos de Cannabis poderão conter teor de THC acima de 0,2%, desde que sejam destinados a cuidados paliativos exclusivamente para pacientes sem outras alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais.
Já a importação foi simplificada por meio da RDC nº 335/2020.
Por meio da RDC Nº327, a Anvisa regulamentou os processos de fabricação e comercialização de medicamentos contendo CBD e THC no Brasil para venda de produtos à base de Cannabis nas farmácias brasileiras.
No caso da importação é necessário solicitar autorização junto à agência reguladora através do site da Anvisa para que se aprovado, as pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados à base de Cannabis. Os critérios estão na RDC nº 335/2020.
A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, ao importar é necessário ter a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nome do produto para que os produtos sejam liberados nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras) e possam chegar na casa dos pacientes.
Não. Através da nova regulamentação, a Anvisa garante que a prescrição da Cannabis medicinal seja feita por médicos e estabelece normas claras para a produção e fabricação no Brasil e também para a importação.
Sim. Segundo o Art. 13 da RDC Nº327 e RDC nº 335 a Anvisa exige que os produtos com compostos derivados da Cannabis sejam prescritos por um médico.
Art.13. A prescrição dos produtos de Cannabis é restrita aos profissionais médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina.
Apesar de ainda haver poucos médicos prescritores de cannabis medicinal no Brasil, é possível agendar uma consulta de forma fácil e rápida com um profissional médico pelo Portal Cannabis & Saúde.
Acessando esse link você confere o passo-a-passo de como fazê-lo.
O custo varia de acordo com o processo de obtenção dos derivados (cultivo, importação ou nacional), patologia, posologia e muitos outros critérios médicos.
Preparamos um guia neste link para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.
Os canabinoides – produtos químicos ativos da Cannabis medicinal – são semelhantes aos produtos químicos que o corpo fabrica, em função de termos em nosso corpo o sistema endocanabinoide e que estão envolvidos no apetite, na memória, nos movimentos e na dor.
Apesar dos estudos estarem avançando, já existem uma série de evidências no uso de canabinoides no tratamento de problemas de saúde como os citados na Questão 2 deste FAQ.
O Canabidiol é uma das centenas de compostos químicos encontrados nas plantas do gênero Cannabis.
Também conhecido pela sigla CBD, o canabidiol é um canabinóide, um tipo de composto que interage com o sistema endocanabinoide do corpo humano.
O canabidiol é usado como matéria-prima para vários produtos e medicamentos, principalmente na forma de óleo.
Afinal, há cada vez mais estudos que indicam seus benefícios quando empregado no tratamento a diversas doenças e sintomas.
Além do canabidiol, o outro canabinoide bastante conhecido é o THC, ou tetrahidrocanabinol.
Mas é importante fazer novamente a distinção: o CBD serve exclusivamente como remédio, enquanto o THC, embora também esteja presente em alguns medicamentos, produz efeito psicoativo, mas depende muito da quantidade existente no produto. Atualmente os produtos autorizados no Brasil para uso não possuem efeitos psicoativos.
Contudo, o Tetrahidrocanabinol (THC) também é uma das substâncias encontradas em plantas do gênero Cannabis.
Ele é resultado da transformação do composto THCA, o ácido tetrahidrocanabinol.
Trata-se da forma não ativada do THC, que não apresenta efeitos psicoativos, embora tenha propriedades neuroprotetoras.
Para ser convertido em THC, o THCA deve ser exposto ao calor, quando então muda para seu estado neutro, o tetrahidrocanabinol.
Por sua vez, ele pode ser convertido novamente em uma nova fórmula de tetrahidrocanabinol, dando origem ao canabinol, o CBN.
Nesse caso, ele tem função orgânica anti-inflamatória, ou seja, ela deixa de exercer a psicoatividade do THC.
O sistema de agendamento de consultas foi criado com o apoio de um conselho altamente qualificado para conectar você à profissionais sérios e habilitados para lidar com as mais diversas patologias nas quais o tratamento com CBD é recomendado.
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