A importação de canabidiol (CBD) é o procedimento mais comum para quem precisa de medicamentos à base desse composto no Brasil.
Há bons motivos para isso.
O primeiro deles é a oferta ainda bastante restrita desse tipo de remédio nas farmácias brasileiras – há apenas a opção de uma única farmacêutica.
Além disso, aqueles disponíveis não se aplicam a todos os tratamentos. Há, por exemplo, um medicamento bastante específico, indicado para portadores de esclerose múltipla.
Logo, na maioria dos casos, a importação será a única alternativa para obter tratamento com CBD para a doença que se deseja enfrentar..
Existe ainda a opção do cultivo, mas esse é um caminho mais longo, uma vez que depende de autorização judicial para plantar Cannabis.
Felizmente, existem mercados fora do Brasil em que a oferta de produtos à base de canabinoides é muito maior, com destaque para os Estados Unidos.
Por isso, neste artigo, você terá um panorama completo sobre todos os processos envolvidos na compra de fármacos contendo canabidiol (CBD) do exterior.
Leia atentamente, informe-se e ajude a quem mais precisa com informação útil.
Importação de canabidiol no Brasil em 2020 e 2021
Importar um produto significa comprá-lo junto a um fornecedor localizado em território estrangeiro.
Dessa forma, uma série de cuidados devem ser tomados, uma vez que existem taxas, tarifas e impostos a serem pagos.
Além disso, os padrões de qualidade e de fabricação mudam de um país para outro, exigindo, por parte de quem importa, bastante atenção em relação ao procedimento da mercadoria.
No caso dos medicamentos produzidos a partir da Cannabis, esses cuidados recaem sobre a concentração e o perfil de canabinoides, assim como acerca dos processos de produção e extração.
O lado bom dessa história é que, em países como os Estados Unidos e países da Europa, as entidades de controle são bastante exigentes, o que é uma garantia também para nós, brasileiros.
Conheça, por exemplo, os produtos que a Tegra Pharma relaciona nesta página.
Claro que a última palavra sempre será do nosso órgão de vigilância sanitária, a Anvisa, mas, em geral, a experiência de quem compra dos americanos e europeu é sempre positiva.
Não menos importante, deve-se considerar a questão do preço.
Dependendo do produto, é possível conseguir preços mais em conta, se compararmos com as poucas opções disponíveis no Brasil.
Como solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis?
Provavelmente, você já deve ter lido a respeito ou assistido reportagens na internet ou TV sobre a Anvisa.
Mas você sabe o que esse órgão faz?
A principal função da Agência Nacional de Vigilância Sanitária é regular o mercado de todos os produtos que possam ser submetidos ao controle de saúde.
Alimentos, cosméticos, derivados de tabaco, medicamentos, entre outros itens são alguns dos alvos da fiscalização dessa entidade, uma autarquia ligada ao Ministério da Saúde.
Desse modo, cabe à Anvisa controlar também todos os processos de fabricação, compra e importação de remédios que contenham CBD, tetrahidrocanabinol (THC) e outros canabinoides.
A agência retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil em 2015, abrindo o mercado para a aquisição de produtos à base de Cannabis.
Para comprá-los do exterior, é preciso solicitar autorização da Anvisa, sem a qual não será possível adquiri-los a partir do Brasil de forma legal.
Quem o fizer sem o aval do órgão poderá ser enquadrado no crime de descaminho, conforme os termos do Artigo 334-A do Código Penal, cuja pena é de dois a cinco anos de prisão.
Ainda neste texto, não deixe de conferir mais à frente o tópico “Passo a passo para importação de produtos à base de canabidiol”, no qual vamos trazer todos os detalhes para a compra no exterior.
Quem pode importar canabidiol no Brasil?
Como qualquer outra importação, a de canabidiol só pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas em pleno uso dos seus direitos civis.
Assim sendo, menores de idade, indivíduos privados de liberdade ou juridicamente incapazes não podem realizar esse tipo de transação.
No entanto, pessoas físicas e jurídicas normalmente compram por motivos distintos.
Enquanto as primeiras o fazem para uso pessoal (ou de familiares), empresas geralmente importam com o intuito de revender ou fabricar novos medicamentos.
Então, as regras e limitações que se aplicam para um não são as mesmas que valem para o outro.
Por ser um processo controlado e alvo de rigorosa fiscalização aduaneira, vale prestar bastante atenção aos detalhes de cada tipo de operação.
Veja a seguir como funciona e o que deve ser considerado.
Pessoa física
Via de regra, pessoas físicas, ou seja, inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), recorrem à importação para fins pessoais.
Isso já pressupõe alguns limites, como a quantidade de frascos a serem comprados, que deve ser suficiente para cobrir o período previsto para o tratamento, conforme receita médica.
Por outro lado, a Anvisa tem sinalizado que está sensível às necessidades dos portadores de doenças cujos sintomas só são atenuados com a Cannabis medicinal.
Uma mostra disso está na simplificação de diversas regras de importação com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 335/2020, que retirou a exigência de uma série de documentos.
Desde então, a única condição que continua valendo é a receita médica ao solicitar a autorização para aquisição.
A Anvisa também passou a permitir que outra pessoa solicite a importação, mesmo que seja para o uso de uma terceira, por exemplo: pais e responsáveis.
Para tanto, basta que o paciente assine uma procuração autorizando-a a agir em seu nome.
Tudo isso tendo em vista a crescente procura – segundo esta reportagem da revista Época, o aumento foi de 70% em 2019.
Pessoa jurídica
No caso das empresas, os procedimentos devem seguir as orientações da Anvisa, conforme a RDC Nº 327/2019, que trata das regras para fabricação e importação.
Ela determina, por exemplo, que a companhia tenha uma Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitida para PJs que pretendem produzir ou importar fármacos à base de CBD.
Para fabricar, é necessário também obter um Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de medicamentos emitido pela Anvisa.
Em relação à importação, vale destacar que, segundo a Anvisa, a empresa importadora se responsabiliza pela qualidade e segurança do produto.
Portanto, ela deve arcar com todos os custos e se prontificar a responder eventuais reclamações ou pedidos de ressarcimento.
Um artigo que também merece destaque é o 18, segundo o qual:
“Para fins da fabricação e comercialização de produto de Cannabis, em território nacional, a empresa deve importar o insumo farmacêutico nas formas de derivado vegetal, fitofármaco, a granel, ou produto industrializado.
Parágrafo único. Não é permitida a importação da planta ou partes da planta de Cannabis spp.”
Últimas determinações da Anvisa sobre o processo para importar canabidiol no Brasil
O “marco zero” da Cannabis medicinal no Brasil é a RDC Nº 17/2015.
Nela, constam as primeiras normas para a importação de remédios à base de canabidiol para pacientes que não tiveram sucesso com os tratamentos convencionais.
Também determina que os produtos poderiam ser importados mediante prescrição e laudo médico e a apresentação de outros documentos.
A partir de dezembro de 2019, foi publicada a já citada RDC Nº 327, considerada um avanço no sentido de ampliar as possibilidades de uso da Cannabis medicinal no Brasil.
Com ela, as drogarias e farmácias brasileiras ficaram liberadas a comercializar derivados das plantas do gênero Cannabis, desde que sejam autorizados pela Anvisa.
Para isso, é necessário respeitar os limites impostos pela Vigilância Sanitária em relação às concentrações de canabinoides.
Veja, por exemplo, o que diz o artigo 4º:
“Os produtos de Cannabis contendo como ativos exclusivamente derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa, devem possuir predominantemente, canabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC).
Parágrafo único. Os produtos de Cannabis poderão conter teor de THC acima de 0,2%, desde que sejam destinados a cuidados paliativos exclusivamente para pacientes sem outras alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais.”
Finalmente, em 2020 foi publicada a RDC Nº 335, na qual novas determinações para importação de canabidiol foram divulgadas – neste caso, para pessoas físicas e para uso individual.
Como funciona o processo de importação do canabidiol?
Desde 2015, o processo para comprar medicamentos contendo CBD do exterior evoluiu.
Embora ainda seja necessário avançar mais, principalmente em relação ao cultivo, não se pode negar que a regulamentação, hoje, é muito mais acessível para quem precisa do canabidiol para se tratar.
Um bom exemplo disso é a já destacada simplificação dos trâmites, a partir dos quais a Anvisa eliminou a exigência de diversos documentos.
Outra evolução a ser celebrada é a redução significativa no tempo de resposta do órgão.
No começo, as solicitações para importar CBD poderiam esperar por longos 90 dias até que tivessem uma resposta, que podia ser negativa.
Hoje, em cerca de 10 dias a 20 dias úteis, é possível ter um feedback do órgão de controle sanitário.
Portanto, o funcionamento do processo de importação de canabidiol atual é bem simples, tendo em conta as várias restrições ainda vigentes no Brasil.
Outra vantagem é que ele pode ser feito totalmente online, bastando apenas que o paciente ou seu responsável legal preencha um formulário e anexe os documentos, por exemplo a receita médica.
Vamos conferir, passo a passo, o que você deve fazer para importar remédios com CBD.
Formulário para Importação e Uso de Produto derivado de Cannabis
Para solicitar a permissão para importar medicamentos à base de CBD, é preciso primeiro ter cadastro no site do Governo Federal.
Só assim você estará apto a preencher o formulário que autoriza a importação de canabidiol.
Essa liberação, segundo a Anvisa, vale por dois anos, período em que os pacientes ou seus representantes legais poderão importar o produto autorizado.
Como você já viu, para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade a ser importada nos postos de fronteira da Anvisa ou nos aeroportos.
Uma vez logado no site do governo, acesse a área do site destinada à solicitação, clicando em “Iniciar”.
Após confirmar seus dados pessoais (ou do paciente cadastrado), o site vai redirecionar para o formulário, que deverá ser preenchido com:
- Tipo de solicitação: inicial, alteração ou renovação
- Dados do solicitante: endereço e telefone para contato
- Dados do paciente: nome completo, endereço, telefone, e-mail – deverá ser anexado um documento que comprove o vínculo entre solicitante e paciente, se for o caso.
Passo a passo para importação de produtos à base de canabidiol
Embora tenha sido simplificado, o processo para importação de produtos contendo CBD ainda requer o cumprimento de etapas indispensáveis.
Conheça todos os produtos da Tegra Pharma para importação.
Encontrando o fármaco prescrito na lista, veja o que fazer para dar início ao processo de importação:
Consulta médica
Não há como obter autorização da Anvisa sem que seja apresentada a respectiva receita médica indicando o nome do fármaco a ser importado.
Portanto, o primeiro passo é consultar um especialista que possa prescrever medicamentos que contenham CBD ou THC na sua fórmula.
Com a simplificação das regras de importação, já não é mais necessário que se justifique o tratamento, ou seja, não há mais a exigência de que esse seja o último recurso.
O Portal Cannabis & Saúde sabe que nem todos os médicos brasileiros conhecem as propriedades do CBD e dos canabinoides, pelo que muitos ainda resistem a indicá-lo.
Por isso, disponibilizamos um serviço pelo qual você pode encontrar o especialista mais próximo e agendar a consulta online com um médico prescritor de canabidiol.
Solicitação junto à Anvisa
Com a receita em mãos, é hora de dar entrada no pedido junto à Anvisa. Como você viu, essa solicitação é feita online, por meio de um formulário que pode ser acessado no site do Governo Federal.
Lembre-se de que é preciso ter cadastro e estar logado para dar continuidade no procedimento.
Também vale lembrar que o serviço é gratuito e, em caso de dúvidas, o solicitante pode contatar o governo pelos seguintes canais institucionais:
- Atendimento telefônico: 0800 642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30)
- Webchat Anvisa
- Fale conosco Anvisa.
Confira o passo a passo no vídeo explicativo da Anvisa
Compra e entrega do medicamento
Depois de emitida a autorização, o paciente ou seu representante legal poderá acessar o site da empresa estrangeira que fará a venda do produto.
Após a efetivação da compra, o próximo passo é cuidar do desembaraço aduaneiro do medicamento.
Portanto, em cada importação, deverá ser apresentada diretamente nos postos da Anvisa nos aeroportos, a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente:
- Nome do paciente cadastrado junto à Anvisa
- Nome do produto
- Posologia
- Quantidade a ser importada
- Assinatura, data e número do registro do médico prescritor no respectivo conselho de classe.
No ato, o ofício de autorização emitido pela Anvisa deve estar com o paciente ou responsável legal para efeitos de fiscalização.
Achou o processo um pouco difícil e não se sente seguro? Conte com o serviço de concierge da Tegra Pharma, que realiza todas as etapas gratuitamente para a sua comodidade.
Quanto custa importar o canabidiol?
Para quem não tem experiência ou prática em comprar produtos importados, o processo pode ser relativamente complexo e trabalhoso, ainda que hoje seja muito mais fácil do que já foi.
Tendo em vista essas possíveis dificuldades, você pode eliminar a necessidade de acessar sites estrangeiros e, de quebra, tem facilitado o trabalho de desembaraço aduaneiro com apoio da empresa parceira Tegra Pharma.
Acesse o site e conheça a linha de fármacos contendo CBD disponíveis para importação.
Sobre valores, importadores têm a expectativa de queda de até 75% no custo de frascos e medicamentos – um movimento em consequência da maior regulamentação da Anvisa.
Assim, em breve, o mercado espera que o preço do tratamento com uma ampola de canabidiol possa ficar abaixo de R$ 500.
Conclusão
A importação de canabidiol, para os brasileiros, ainda é a melhor maneira de ter acesso aos tratamentos mais acessíveis com produtos que tenha testes de laboratórios que garantem qualidade.
No entanto, é preciso contar com a chancela de um médico e, nesse sentido, é fundamental entender que nem todos os profissionais estão dispostos a indicar o CBD.
Por isso, se você está tendo dificuldades em encontrar um especialista prescritor, não deixe de acessar a lista que disponibilizamos e agendar sua consulta.
E para continuar sempre por dentro dos avanços em relação aos tratamentos com CBD, leia os conteúdos do Portal Cannabis & Saúde, sua fonte de informação segura sobre a Cannabis medicinal.