A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) sancionou a lei 5.557, que institui o programa de fornecimento gratuito de produtos com Cannabis para uso medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. Os políticos derrubaram o veto do governador, Marcos Rocha, para o projeto feito pelo deputado estadual Luís do Hospital em parceria com Alan Queiroz e Lucas Torres.
A lei assegura que pessoas com algumas condições de saúde tenham acesso ao tratamento com Cannabis pela rede pública ou provada conveniada ao SUS em Rondônia. Esse tratamento poderá ser com produtos que possuam canabidiol (CBD) em associação com outros canabinoides produzidos pela planta, inclusive o tetrahidrocanabinol (THC).
Cannabis chega ao SUS de Rondônia
Alguns estados do Brasil saíram na frente e já sancionaram leis de fornecimento de Cannabis pelo SUS. É o caso de Rio Grande do Norte, Pernambuco e São Paulo, que já possuem regras para garantir esse direito à população.
Nesse sentido, o autor da lei em Rondônia, Luís do Hospital, comemorou no plenário a aprovação das regras para o povo rondoniense.
“Esse é o nosso trabalho como parlamentar, garantir que a população de Rondônia seja amparada por leis que resguardem os direitos fundamentais, como a saúde. Estudos mostram o quanto essas medicações ajudam no tratamento de doenças e síndromes raras. A sanção dessa lei é uma vitória para as famílias que precisam das medicações e para todo nosso estado.”
No estado de Rondônia, a tramitação da lei de fornecimento de Cannabis no SUS teve tramitação rápida. O Projeto de Lei foi chegou à Alero em abril e já recebeu a sanção da casa, apesar do veto. Diferente do PL 399, uma outra proposta que está parada na Câmara dos Deputados, em Brasília, há dois anos. Esse é um projeto para regulamentar o cultivo da planta para fins medicinais no Brasil.
Também há um Projeto de Lei em tramitação no Senado, o PL 89/2023, do senador Paulo Paim, que ainda precisa passar pela Comissão de Direitos Humanos da casa antes de ir para o plenário. Esta proposta regulamentaria a distribuição de produtos com Cannabis para uso medicinal pelo SUS em todo o território nacional.
Importância do acompanhamento médico
Algumas das principais determinações da lei são:
- o produto pode conter CBD em associação com outros canabinoides produzidos pela planta, como o THC;
- o produto pode ser nacional ou importado e deve ter autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- pode ser um produto formulado à base de derivado vegetal, industrializado ou tecnicamente elaborado;
- o paciente deve ter um laudo médico justificando a necessidade da utilização do produto;
- é obrigatório que seja prescrito por um profissional da saúde habilitado.
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