A juíza Simone Faria Locks, da Vara da Infância e Juventude de Blumenau, determinou que o governo do Estado de Santa Catarina forneça os remédios utilizados no tratamento de um menino autista, entre eles o canabidiol (CBD), derivado da Cannabis.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da cidade. Conforme o órgão, o paciente necessita do uso contínuo de CBD, oxcarbazepina e epipen, remédios que não são disponibilizados pelo SUS. A juíza determinou que o Estado custeie ou forneça gratuitamente os medicamentos no prazo de 10 dias, a contar da intimação, assim como nos meses seguintes de tratamento.
O menino de 4 anos é portador de Transtorno de Espectro Autista em nível severo e, portanto, não tem comunicação e socialização. Ele é hiperativo e violento. Faz movimentos repetitivos, não suporta mudança de rotina e sofre de alucinações e automutilações.
Também tem quadro de convulsões (epilepsia), além de uma reação alérgica grave à picada de formigas, o que foi comprovado em exames laboratoriais. O médico que assiste o paciente expediu laudo, juntado à inicial da Defensoria Pública, atestando a ser imprenscindíveis e necessários os medicamentos, que são registrados na Anvisa e aprovados para o tratamento pretendido. Os fármacos atualmente à disposição no SUS são ineficazes para o tratamento da patologia.
O defensor público Albert Silva Lima destacou a importância da decisão da magistrada para a saúde da criança.
“O canabidiol, associado com outros medicamentos também prescritos pelo médico, se apresentou eficaz para o controle das convulsões e para a melhora significativa do comportamento da criança. A família vinha conseguindo arcar com o elevado custo dos medicamentos através de doações e de venda de doces, mas a situação se tornou insustentável e, por isso, buscaram auxílio da Defensoria Pública”, disse.