Hoje, o cirurgião-dentista pode prescrever produtos à base de canabinoides, seja pela RDC 660/22, que normatiza a importação desses produtos pelos pacientes, ou pelo acesso via associações. No entanto, cerca de 18 produtos já autorizados pela Anvisa para serem comercializados em drogarias ainda estão restritos à prescrição por profissionais médicos, de acordo com a atual redação, que restringe a dispensação desses produtos com receitas tipo B (produtos com até 0,2% de THC) ou A (produtos com mais de 0,2% de THC).
A Lei Federal 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia, determina no art. 6, item II, que “compete ao Cirurgião-Dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”. No mesmo artigo, item VIII, acrescenta que “compete ao Cirurgião-Dentista prescrever e aplicar medicação de urgência, no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente”.
Com relação aos medicamentos controlados, a Portaria SVS/MS nº. 344/98 permite aos dentistas prescreverem substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial, para uso odontológico (artigo 38 e 55, § 1º), ou seja, a portaria permite que dentistas prescrevam tanto na Notificação de Receita, como na Receita de Controle Especial.
Na clínica odontológica, os benzodiazepínicos (lista B1, psicotrópicos prescritos em notificação de receita “B” – cor azul) são amplamente utilizados para o controle da ansiedade, incluindo diazepam, bromazepam, lorazepam e alprazolam, entre outros. Além disso, os analgésicos de ação central, como a codeína, tramadol e dextropropoxifeno (que constam na lista A2, mas em dosagens inferiores a 100mg), também são frequentemente prescritos para o controle da dor. Eles ficam sujeitos a prescrição na Receita de Controle Especial, de cor branca, em duas vias, prevista no adendo da lista A2, itens 2, 3 e 4.
Os antidepressivos tricíclicos, como amitriptilina, clomipramina, nortriptilina e imipramina, entre outros, pertencentes à lista C1, são utilizados em dosagens inferiores às usadas com ação antidepressiva, para o tratamento de dores neurogênicas. A gabapentina, também da lista C1, é outra substância usada em Odontologia para o controle das desordens da ATM (Articulação Têmporo Mandibular), associadas a quadros de bruxismo ou não.
Medicamentos inibidores da COX-2, como o celecoxibe, etoricoxibe e lumiracoxibe, também pertencentes à lista C1, são prescritos na Receita de Controle Especial para o tratamento da dor em quadros inflamatórios agudos e como medicação pré e pós-operatória em intervenções odontológicas.
Sendo assim, a classe odontológica, representada pelo CFO – Conselho Federal de Odontologia, bem como pelos diversos conselhos regionais, criou grupos representativos para debater a importância do sistema endocanabinoide e das prescrições de produtos à base de canabinoides pelos cirurgiões-dentistas. Esses grupos têm trabalhado juntamente com a Anvisa na atualização da atual RDC 327/19, a fim de contemplar as prescrições emitidas pelos cirurgiões-dentistas devidamente inscritos em seus conselhos regionais e de acordo com a patologia ou quadro clínico do âmbito odontológico.