O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, suspendeu a ação pública contrária à proibição de flores, publicada através da nota técnica 35/2023 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Essencialmente, a proibição de importação de flores de Cannabis para o Brasil através da RDC 600 segue vigente.
Ação popular, a Anvisa e o Estado Democrático de Direito
“Tentou-se uma ação popular para suspender os efeitos da decisão da Anvisa e ela não foi pra frente. Pois isso não é o instrumento jurídico adequado para discutir esse tipo de situação. Mantém-se um entendimento com relação ao que a Anvisa publicou sobre flores. Sinceramente, eu não consigo avaliar ainda o quanto isso é positivo ou negativo, com relação à Cannabis. Tem um aspecto que a gente já percebeu: há muito abuso com relação a essa importação. E algumas pessoas estão obtendo laudos de uma maneira um pouco esquisita. De fato, está é uma preocupação que a gente deve ter, com relação, principalmente, a quem quer atuar na área da Cannabis medicinal”, esclarece o advogado Dr. Fabio Candello sobre o caso.
O excesso de propaganda nas redes sociais e as condições legais da Anvisa para proibir a importação das flores
Ainda neste sentido, a advogada Dra. Maria José Delgado observa que o volume de flores importadas cresceu no segundo semestre de 2022 e explodiu em 2023. Neste ínterim, notou-se um excesso de propagandas em redes sociais.
“Muitas empresas começaram a ‘legalizar’ o uso adulto, de certa forma, aprovado pela Anvisa com a importação de flores. Então, quando a Anvisa fala na nota sobre essa questão, aponta que, além de não haver a segurança científica para o uso das flores, também há um potencial de desvio para fins ilícitos. Na minha análise, isso se dá a partir do que foi identificado nas redes sociais. E a Anvisa, basicamente, trabalha com redução do risco, o que está previsto lá na Constituição, no Artigo 196. Em outras palavras, se tem uma inexistência de segurança de uso, sem evidências científicas robustas suficientes para que isso possa efetivamente estar autorizado, além das questões legais, é função e tarefa da Anvisa fazer o que fez.
A Anvisa está cercada de condições legais para proibir a importação das plantas. E no Estado Democrático de Direito em que a gente vive também os operadores do Direito estão exercendo sua atividade profissional, que é a de buscar uma discussão, também no Judiciário, para aquilo que não está confortável para parte da sociedade”, avalia Dra. Delgado.
Solicitação à Anvisa
Esta ação popular suspensa foi movida por um paciente, que trata a saúde com o uso medicinal da Cannabis. Só que ele utiliza as flores, para controlar os sintomas dos transtornos de ansiedade, atenção e tremores. Os advogados Gabriel e João Pedro Dutra Pietricovisky foram os responsáveis por conduzir o processo, movido por Gustavo Vicente Santana.
Na nota técnica da Anvisa, do dia 19/7, ficou estabelecido um período de 60 dias para que os pacientes concluam as importações já solicitadas. Além disso, esse período servirá para que os pacientes façam o ajuste do tratamento, junto aos seus médicos. A partir de 20 de setembro de 2023, somente produtos industrializados com Cannabis poderão entrar no Brasil, pelas regras da RDC 660.
Portanto, para os pacientes que se tratavam usando flores de Cannabis, surge a necessidade de reavaliar o tratamento e fazer uma transição para o óleo de uso oral. Nesse sentido, o Dr. Felipe Neris Nora falou sobre como fazer esse processo, em entrevista que você pode ler acessando esse link.
Mesmo com a proibição da importação das flores, você pode iniciar um tratamento seguro com cannabis
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