Portar maconha com fins de uso adulto pode ser autorizado no Brasil segundo processo que julga a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Antidrogas (nº 11.343, de 2006).
O processo julga que o porte pessoal de maconha, em pequenas quantidades, no país pode ser autorizado. Atualmente o processo está nas mãos do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que tem a prerrogativa para pautar o julgamento.
“Até agora três ministros se manifestaram pela inconstitucionalidade, ou seja, portar drogas para consumo pessoal não é crime na medida em que essa conduta não atinge bens jurídicos de terceiros”, esclarece o advogado Diogo Maciel.
Artigo viola princípios constitucionais
A ação que poderia liberar o porte de maconha no Brasil alega que o artigo 28 da lei 11.343 viola os princípios constitucionais da garantia da intimidade, vida privada, da honra e da autodeterminação presentes no artigo 5º da Constituição Federal.
Basicamente, a ação alega que criminalizar o porte de maconha não está alinhado com os princípios soberanos citados acima: intimidade, vida privada, honra e autodeterminação. Ou seja, entende-se que as pessoas estariam no seu direito de liberdade de portar maconha no Brasil.
O que depende para a pauta avançar?
“Para a pauta avançar e a votação acontecer depende apenas da vontade do STF. A sociedade pode pressionar. Como fizeram as mães em relação à Cannabis em julgamento no STJ”, destaca Dr. Maciel.
Votos a favor para autorizar o porte de maconha
O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, e os ministros Luis Barroso e Edson Fachin votaram a favor da tese de inconstitucionalidade.
A quantidade, o prensado e as flores in natura
Não está especificado se o porte diferencia flores in natura de Cannabis, com níveis elevados de THC, ou os prensados, vendidos de maneira ilegal no Brasil. Da mesma forma, não foi definido na pauta a questão da quantidade do porte.
Dr. Maciel indica que a ação tampouco diferencia as drogas, crack, maconha ou cocaína.
Inspiração em Portugal
O único ministro que sinalizou uma proposta em relação à quantidade do porte foi Luis Barroso. O ministro estabeleceu a quantidade de 25 gramas para diferenciar o porte para uso adulto do tráfico. O exemplo utilizado de quantidade é a mesma válida atualmente em Portugal.
Produtos de Cannabis autorizados pela Anvisa
Atualmente no Brasil o tratamento com produtos à base de Cannabis é regulamentado pela Anvisa.
Assim como as comprovoções científicas em relação aos tratamentos de Cannabis medicinal avançam no mundo, aqui no Brasil frequentemente novos produtos são incluídos na lista de autorizados da Anvisa: até o momento são 19 produtos que se pode ter acesso de forma legalizada.
Portanto confira a lista de produtos com Cannabis autorizados pela Anvisa até agora:
- Extrato de Cannabis Promediol (50mg/ml)
- Extrato de Cannabis sativa Greencare (160,32 mg/mL).
- Extrato de Cannabis sativa Mantecorp Farmasa (160,32 mg/mL).
- Extrato de Cannabis sativa Mantecorp Farmasa (79,14 mg/mL).
- Canabidiol Prati-Donaduzzi (20 mg/mL; 50 mg/mL e 200 mg/mL).
- Canabidiol NuNature (17,18 mg/mL).
- Canabidiol NuNature (34,36 mg/mL).
- Canabidiol Farmanguinhos (200 mg/mL).
- Canabidiol Verdemed (50 mg/mL).
- Canabidiol Belcher (150 mg/mL).
- Canabidiol Aura Pharma (50 mg/mL).
- Canabidiol Greencare (23,75 mg/mL).
- Canabidiol Verdemed (23,75 mg/mL).
- Extrato de Cannabis sativa Promediol (200 mg/mL).
- Extrato de Cannabis sativa Zion Medpharma (200 mg/mL).
- Extrato de Cannabis sativa Cann10 Pharma (200 mg/mL).
- Extrato de Cannabis sativa Greencare (79,14 mg/mL).
- Extrato de Cannabis sativa Ease Labs (79,14 mg/mL).
- Canabidiol Active Pharmaceutica (20 mg/mL).
Passo a passo para ter acesso aos tratamentos de Cannabis medicinal no Brasil:
- 1º Passo: Agende aqui uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal.
- 2º Passo: Obtenha a prescrição médica do produto: a receita.
- 3º Passo: Faça a submissão dos documentos para autorização da Anvisa (se necessário).
- 4º Passo: Realize a compra do produto de Cannabis para o seu tratamento.