Mais um estado brasileiro avança em uma política pública de fornecimento de produtos à base de Cannabis. Hoje o governador do Piauí sancionou a lei que determina distribuição gratuita de produtos à base de Cannabis.
Entenda a Lei nº 8.085 do Piauí
Primeiramente a Lei nº 8.085 estimula a produção de pesquisas científicas sobre a Cannabis para fins medicinais. Além disso, estabelece a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta nas unidades de saúde pública estaduais e privadas, conveniadas ao Sistema Único de Saúde no Piauí:
“Dispõe sobre o incentivo à pesquisa científica com Cannabis spp. para uso medicinal no estado do Piauí e sobre a Política Estadual de uso da cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos a base da planta inteira ou isolada, que contenha em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS – no âmbito do estado do Piauí”.
Lei abrange CBD e THC
Outro ponto de destaque da lei do Piauí está no artigo 5º do PL que defende o “direito do paciente portador de toda e qualquer patologia ter acesso à informação sobre o tratamento com a Cannabis medicinal e seus derivados”.
E para isso, o Governo do Piauí afirmou que incentivará linhas de pesquisa por meio da Secretaria de Saúde (Sesapi), Universidade Estadual do Piauí (Uespi), Fundação de Amparo à Pesquisa do Piauí (Fapepi) e Centro Integrado de Reabilitação (Ceir).
Além disso, a Lei observa que para as finalidades terapêuticas da Cannabis estão incluídos seus “óleos, resinas, extratos, compostos, fabricações, sais, derivados, misturas, xaropes ou preparações, cujo conteúdo de tetrahidrocanabinol (THC), canabidiol (CBD) e demais substâncias presentes variem conforme a capacidade para aliviar os sintomas de cada paciente”.
Leia a Lei nº 8.085 na íntegra aqui.
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