A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022 que foi publicada na última sexta-feira impactou, principalmente, profissionais da área da saúde e pacientes que dependem da Cannabis para seus tratamentos de diferentes patologias.
Além da nota de esclarecimento da Associação Pan-Americana de Medicina Canabinoide. E de manifestações de médicos pioneiros na prescrição de Cannabis no Brasil, como Dr. Mario Griego, agora a mobilização também pretende viralizar nas redes sociais.
Símbolo oficial de luto e o Dia do Médico
O objetivo de entidades, pacientes, médicos e médicas prescritoras de Cannabis é que a imagem com o laço preto, símbolo oficial do luto, seja compartilhada nas redes como forma clara de manifestação contrária à Resolução do CFM.
E esta mobilização em prol da Cannabis medicinal e de protesto sobre a Resolução da entidade nacional também chama atenção ao próximo dia 18, quando celebra-se o Dia do Médico. Data que é tão celebrada e valorizada entre estes profissionais.
Impacto emocional em pais de crianças que dependem da Cannabis
“Já vivemos altos e baixos constantes pela doença dos nossos filhos, esta resolução veio para trazer ainda mais insegurança e desespero para nós”, afirmou em suas redes sociais a mãe de uma criança que necessita de produtos à base de Cannabis para o tratamento do seu filho.
Justamente este é outro ponto que tem gerado indignação e um sentimento de impotência entre pais de crianças com patologias que não estão contempladas na Resolução do CFM. O impacto emocional em famílias que necessitam dos produtos e das prescrições médicas é imensurável.
Entenda a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022
A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022 lista uma série de restrições à prescrição de produtos à base de Cannabis por médicos brasileiros. O texto aprovado pela Sessão Plenária do CFM, no dia 11 de outubro, limita a prescrição de canabidiol (CBD) – uma das moléculas presentes na Cannabis – exclusivamente para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. A nova redação também veda ao médico a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, assim como quaisquer outros derivados que não o canabidiol, salvo relatados em estudos clínicos autorizados pelo Sistema da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) – órgãos vinculados ao Ministério da Saúde. A Resolução ainda determina que os pacientes submetidos ao tratamento com o CBD, ou seus responsáveis legais, sejam esclarecidos sobre os riscos, benefícios, e assinem um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes de iniciar a administração do produto.