De que forma a descriminalização do porte de maconha para consumo impacta a vida do paciente da Cannabis? Ouvimos alguns especialistas para repercutir o assunto. Confira!
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (SFT) sobre descriminalizar o porte de maconha para uso próprio, interpretando como inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), está na pauta de votação da mais alta Corte do país. Entretanto, o assunto deve continuar em banho-maria.
O ministro do STF, André Mendonça, pediu vistas do processo que tramita na Suprema Corte desde 2011. Além de Mendonça, ainda restam votar os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia. (Para saber mais role para baixo)
A descriminalização impacta na vida do paciente?
Mas, de que forma a descriminalização do porte de maconha para consumo individual impacta a vida do paciente da Cannabis? Ouvimos alguns especialistas para aprofundar o assunto.
Por exemplo, o defensor público do Estado de São Paulo, Rafael Munerati, que é parte do processo que questiona a criminalização da conduta do usuário. Ele explica que a conclusão desse julgamento pode quebrar paradigmas e preconceitos enraizados no imaginário coletivo.
Desmistifica preconceitos
“A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, se assim definir o STF, como esperamos que aconteça, terá o efeito de desmistificar a maconha como algo ruim e prejudicial à saúde”, afirma Munerati.
E isso, na visão do jurista, certamente vai impactar no entendimento de que a Cannabis é fundamental em determinados tratamentos. Isso porque ela traz melhoras significativas na saúde dos pacientes. Assim, a descriminalização facilita a total liberação do seu uso para fins medicinais e terapêuticos.
Uso medicinal já é regulado no Brasil
A princípio, o uso medicinal da Cannabis já é permitido no Brasil, desde 2015. Foi quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou uma resolução – para atender a uma determinação judicial -, possibilitando assim a importação de produtos derivados da planta.
Atualmente, duas Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa regulam a venda de produtos nas farmácias e a importação dos canabinoides. São elas as RDC 327/2019 e RDC 660/2022, respectivamente.
Importações crescem 93%
Nos últimos 12 meses, a importação de produtos à base de Cannabis aumentou 93% no Brasil, segundo dados da Agência Reguladora. Sendo assim, desde 2015, a Anvisa já emitiu mais de 200 mil autorizações de importação.
Estudos indicam que os mais de 100 canabinoides, presentes na planta, podem tratar cerca de 30 patologias. De acordo com essas pesquisas, a planta beneficia pacientes com dor crônica, a epilepsia, Alzheimer, Parkinson, autismo, ansiedade e insônia, para citar alguns exemplos.
Os vulneráveis poderão se beneficiar?
A psiquiatra, Dra. Paula da Conceição Fabricio, pesquisadora do Idea/SUS, na FioCruz, e colaboradora do Laboratório de Estudos e Pesquisas sobre Saúde Mental e Atenção Psicossocial (LAPS/ ENSP/ Fiocruz), afirma que essa decisão pode impactar, principalmente, a vida dos mais desamparados.
“A descriminalização do porte da maconha ajudará na inclusão terapêutica de mais pessoas, sobretudo da parcela da sociedade mais vulnerável às intemperanças da política proibicionista”, avalia.
Traz segurança
De acordo com a pesquisadora, ao afastar o rótulo de crime, as pessoas poderão se sentir mais seguras para se tratarem com a planta. O resultado será melhorias a sua saúde.
O diretor do Justa, o advogado Cristiano Maronna, afirma que o julgamento abarca não só o uso recreativo da planta, embora esse seja seu objetivo principal.
Auto cultivo
“Isso vai favorecer também quem precisa da Cannabis como remédio. “Porque sendo descriminalizada a conduta, os pacientes também poderão se beneficiar, na medida em que poderão plantar e produzir, artesanalmente, o próprio remédio, sem risco de criminalização”, diz Maronna.
No voto do ministro do STF, Alexandre de Moraes, o magistrado propôs não criminalizar – a depender do caso – o porte de uma quantidade em torno de 25 a 60 gramas ou até seis plantas fêmeas da maconha, que são responsáveis por prover os canabinoides para uso terapêutico da planta.
“O uso terapêutico também vai ser abrangido, na medida em que, hoje, há muito pacientes medicinais que plantam e não têm qualquer proteção ou salvo conduto e estão sujeitos à prisão e à criminalização”, afirma o jurista.
Reduz a judicialização
Essa mudança na atual legislação também pode ajudar a reduzir o número de processos que tramita no Judiciário, cobrando o direito de autocultivo, por pacientes que optam por essa saída terapêutica.
As decisões judiciais em favor de pacientes, que fazem uso de produtos e medicamentos à base de Cannabis, já estão embasadas em jurisprudências, ancoradas no direito à saúde e bem-estar.
De acordo com o defensor público de São Paulo, o número de Habeas Corpus concedidos para o autocultivo de Cannabis – para fins medicinais – aumenta de forma escalada.
“A liberação do plantio de Cannabis para consumo pessoal tem o potencial de reduzir as demandas judiciais para a permissão do uso medicinal. Isso facilita o acesso dos pacientes aos seus insumos e benefícios da planta”, aponta Rafael Munerati.
O que está em jogo?
A retomada do julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, interposto do mecânico a favor de Francisco Benedito de Souza, questiona a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas (11.343/2006).
O dispositivo criminaliza o usuário que compra, guarda, mantém em depósito ou transporta entorpecentes para consumo pessoal no Brasil. A punição varia de advertências à prestação de serviços à comunidade ou medidas educativas.
O STF tem mantido o assunto em pauta. Mas, desde que o Senado promoveu uma ofensiva contra o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo no Brasil, a matéria parece ter perdido a prioridade.
Cabe ao Estado punir quem age em prejuízo próprio?
Provocada pela Defensoria Pública de São Paulo, a Suprema Corte vai analisar se a Lei de Drogas contraria a Constituição Federal e se cabe ao Estado punir alguém que age em prejuízo próprio.
Esses são os principais argumentos apresentados na ação. Para o defensor público do caso, a criminalização de condutas que dizem respeito à intimidade e à vida privada, fere os direitos resguardados pelo artigo 5º da Lei Maior, a Constituição.
Relembre o caso
Francisco Benedito de Souza foi condenado a prestar serviços comunitários depois de ser flagrado com três gramas de maconha na cela onde já cumpria pena, por porte de arma de fogo.
O julgamento, que teve início em 2015, foi interrompido no mesmo ano com um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que faleceu num acidente aéreo em 2017.
Substituído pelo ministro Alexandre de Moraes, a ação foi liberada para julgamento em 2018. Mas o processo continuou engavetado.
Placar favorável à descriminalização
Dos 11 ministros que compõe a Corte, cinco já votaram pela descriminalização do usuário. Primeiramente, o relator, Gilmar Mendes, que revisou o votou para não criminalizar o porte apenas de maconha e assim seguir o entendimento dos ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso e o ministro Alexandre de Moraes e a presidente do STF, Rosa Weber.
Já o ministro Cristiano Zanin, recém empossado, votou pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e sugeriu que o tribunal fixe como parâmetro adicional, a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante. “Mediante fundamentação exauriente das autoridades”, defendeu Zanin.
Por fim, o ministro André Mendonça pediu vista do processo para analisar com mais cautela a ação.
Aumento do encarceramento
Os ministros, que são favoráveis à não criminalização do porte para consumo, argumentaram que os efeitos pretendidos com a sanção da Lei de Drogas em 2006 foram totalmente diversos daqueles pretendidos pelo Congresso, quando aprovou a lei.
De acordo com dados do Departamento Penitenciário (Depen), entre 2007 e 2013, a proporção de presos por tráfico de drogas aumentou de 15,5% para 25,5%. Nesse período, a população carcerária cresceu em 80%.
“Nenhum país do mundo tem esses números. A má aplicação da lei acabou fortaleccendo as facções no Brasil”, disse o ministro Alexandre de Moraes, no julgamento.
No voto, Alexandre de Morais defendeu que a aplicação isonômica da Lei de Drogas deve respeitar o princípio de igualdade. “É preciso equilibrar: não gerar impunidade e também não prejudicar o usuário”, defendeu o magistrado.
O uso medicinal da Cannabis já é legal no Brasil
O uso medicinal da Cannabis no Brasil já é regulado pela Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC 660 e RDC 327. No entanto, é essencial ter uma prescrição médica para usar produtos à base da planta.
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