Conselho Federal de Biomedicina publica resolução autorizando a categoria a prescrever molécula da Cannabis
Biomédicos já podem prescrever produtos à base de canabidiol (CBD), uma das moléculas medicinais presentes na Cannabis. O novo rol de profissionais que agora pode atuar na prescrição desse canabinoide está embasado na Resolução n. 365 do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), publicada nessa quinta-feira.
De acordo com o normativo, biomédicos com habilitação em Medicina Tradicional Chinesa, estão aptos a prescrever produtos à base de CBD, uma vez que os profissionais da área já podem recomendar fitoterápicos isentos de orientação e prescrição médica.
A resolução, emitida pelo conselho de classe que regulamenta a profissão de biomédico, cita as propriedades fitoterápicas e analgésicas da Cannabis para justificar a normativo.
Uso milenar da Cannabis
O texto assinado pelo presidente do CFBM, Silvio José Cecchi, ainda lembra que o uso medicinal da planta foi descrito no lendário livro Shennong Bem Jing ou Livro do Imperador Vermelho (210 d.c.) – considerado a base da literatura da Medicina Tradicional Chinesa.
Muito embora a resolução cite as propriedades medicinais da Cannabis, o texto não deixa claro se o profissional da Biomedicina poderá prescrever apenas o canabidiol. Além do CBD, a Cannabis possui dezenas de outras moléculas medicinais como o tetrahidrocanabinol (THC), o canabigerol (CBG) e canabinol (CBN), para citar alguns exemplos.
Nós estamos entramos em contato com o Conselho Federal de Biomedicina para compreender melhor a normativa, mas ainda não obtivemos uma resposta.
Categoria vê como avanço
Para o professor de biomedicina, Bruno Sá, o posicionamento do Conselho Federal traz segurança para o profissional que deseja trabalhar com os canabinoides. “É um avanço para a Biomedicina, ainda mais com a isenção da prescrição médica. Já sabemos que a Cannabis traz inúmeros benefícios para uma série de patologias”, reconhece Sá.
Na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 660 da Anvisa, que permite a entrada no Brasil de produtos que contém Cannabis em sua formulação, não especifica os profissionais de saúde quem podem prescrever esse tipo de remédio.
“Para o cadastramento é necessário apresentar a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe”, diz a RDC da Agência Reguladora.
E os fisioterapeutas e nutricionistas?
Assim como os biomédicos, outros profissionais como fisioterapeutas e nutricionistas também podem prescrever produtos à base de plantas medicinais para os pacientes sem indicação médica.
Entretanto, nenhum dos dois Conselhos Federais se posicionou até agora publicamente sobre o assunto. Em março desse ano, o Conselho Regional de Fisioterapia da 2ª Região emitiu parecer favorável à prescrição de canabinoides por fisioterapeutas.
No ofício, o órgão também citou o uso milenar da Cannabis na Medicina Chinesa e as evidências científicas que demonstram a eficácia dos canabinoides no controle da dor crônica, por exemplo.
A Resolução nº 380, do Conselho Federal de Fisioterapeutas (COFFITO), regulamenta o uso das práticas integrativas e complementares de saúde e autoriza a fitoterapia na prática, pelo profissional da fisioterapia, mas não cita a Cannabis no texto.
Já o Conselho Federal de Nutrição (CFN) permite ao profissional – não habilitado em fitoterapia – a prescrição apenas de infusão, decocção e maceração de drogas vegetais em água.
A indicação de óleos, em formas farmacêuticas, que podem ser classificados como alimentos, novos alimentos e suplementos alimentares também podem entrar no rol de prescrição dos nutricionistas, segundo previsão do CFN.
Mesmo sem uma regulamentação oficial dos conselhos de classe federais, tanto fisioterapeutas como nutricionistas têm prescritos o uso medicinal da Cannabis, alguns até com decisão judicial.
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