O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, manteve a regra que descriminaliza a posse de Cannabis para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas como referência para distinguir usuários de traficantes. Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou os recursos apresentados.
A Corte voltou a analisar o tema após dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que solicitaram esclarecimentos sobre a decisão do STF descriminalizando a posse de até 40 gramas de Cannabis para uso pessoal.
Relembre o caso
O MPSP e a DPESP questionaram a decisão do STF, proferida em junho de 2024, sobre a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06).
Na contestação, a DPESP argumentou que a decisão poderia transferir para o usuário a responsabilidade de provar que não é traficante, enquanto o MPSP pediu esclarecimentos sobre a aplicação da descriminalização: se válida apenas para Cannabis ou também para outras substâncias.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou ambos os recursos. Ele reforçou que a quantidade de Cannabis não deve resultar automaticamente em uma condenação, cabendo ao juiz avaliar outros fatores, como o contexto da apreensão e o histórico da pessoa acusada. O ministro também esclareceu que a decisão se aplica exclusivamente à Cannabis, sem incluir derivados ou outras variedades, como haxixe ou skunk.
Portanto, a quantidade fixada de até 40 gramas e 6 plantas fêmeas seguem sendo referência para diferenciar usuários de traficantes. Nesse sentido, também contam outros fatores, como presença de uma balança ou caderno de anotações contábeis.
STF não altera descriminalização de posse de até 40 gramas Cannabis
Na argumentação do seu voto, divulgado pela Agência Brasil, o ministro Gilmar Mendes reforçou que não cabem sanções criminais para aqueles que forem abordados por forças policiais com pequenas quantidades de Cannabis.
“Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”
Maconha não foi liberada no país
A maioria formada pelo STF não significa que a maconha é legal no país ou que haverá comércio da planta ou das flores prontas para consumo. Assim, mesmo que a pessoa esteja portando menos de 40 gramas, a autoridade policial ainda pode alegar outros critérios para determinar se é traficante ou não.
Entretanto, o porte de maconha para uso pessoal não vai gerar antecedente criminal e o usuário não poderá receber punição com pena de serviço comunitário. O que pode ocorrer é alguma consequência da ordem das sanções administrativas, que podem variar, desde o comparecimento em cursos educativos a advertências sobre os efeitos de substâncias ilícitas.
Inclusive, o relator do caso, Gilmar Mendes, pediu a palavra durante o primeiro dia do julgamento, para frisar que o entendimento não é um “liberou geral”. Descriminalizar significa que aquela conduta deixou de ser um crime, portanto não pode receber punição no âmbito penal.
“Um pequeno passo para reduzir retrocessos”, avalia o advogado Cristiano Maronna sobre a decisão
A avaliação positiva é do advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, Diretor do justa.org.br, membro da Rede Reforma e representante da OAB no Conselho Municipal de Política sobre Drogas de São Paulo. Ele também é autor da obra, lançada recentemente, “Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade”, que apresenta um panorama completo da Lei de Drogas do Brasil. Segundo o profissional, é necessário aguardar, pois decisões e questões cruciais sobre o tema ainda terão uma definição.
“Amanhã haverá a modulação dos efeitos da decisão, no qual serão fixadas as teses”, explicou.
Cannabis para fins medicinais
Recentemente, muitos países têm avançado na legalização e regulamentação da Cannabis medicinal, incluindo o Brasil. De qualquer maneira, para a médica Dra. Ana Gabriela Hounie foi um dia vitória.
“Com informações e seriedade científica a gente vai ter mais força para lutar contra as adversidades. Com esta votação, hoje está sendo um dia de vitória. Mas a gente não tem muito otimismo em relação à forma como o CFM enxerga o tema. Sem falar na própria PEC 45. É necessário educação e principalmente educação médica. Temos que ampliar as frentes de luta”, pontuou.
No Brasil, para que os pacientes tenham acesso a produtos à base de Cannabis com fins medicinais, é necessário que um médico faça a prescrição. Além disso, o produto precisa estar registrado na Anvisa.
Como iniciar um tratamento com Cannabis de forma legal e segura
No Brasil, o uso de medicamentos à base de Cannabis é legal e regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para adquirir os produtos, é necessário ter a prescrição de um médico devidamente cadastrado no seu Conselho Regional de Medicina (CRM).
Portanto, se você deseja incluir produtos à base de canabinoides no seu tratamento, acesse a nossa plataforma de agendamentos. Lá, você encontra mais de 300 profissionais de diversas especialidades, todos preparados para avaliar o seu caso e recomendar o melhor caminho.
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