A Associação Brasileira das Indústrias de Cannabis (ABICANN) apresentou um relatório bastante abrangente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), propondo a criação de um Sandbox Regulatório, exclusivo para o setor da Cannabis.
O conceito de Sandbox – termo em inglês que significa “caixa de areia”, em uma tradução literal -, refere-se a um ambiente em que o órgão regulador permite a operação sob regras diferenciadas por um período determinado. Isso que facilita testes de inovações de forma controlada.
O estudo apresentado pela ABICANN reúne argumentos que destacam o vasto potencial da Cannabis no país. Além disso, identifica os entraves do cenário atual que, segundo a associação, desincentivam a educação técnica e social, desestimulam a produção científica e afastam investimentos em pesquisa.
O que é um Sandbox Regulatório?
Sandbox é um modelo que permite a experimentação regulatória, facilitando a análise dos potenciais benefícios e riscos das inovações em um ambiente controlado. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de ideias e projetos que ainda não têm regras claras para serem implementados. Além disso, visa a permitir que essas inovações sejam testadas em um ambiente seguro.
Em 2024, a ANVISA lançou um edital para estabelecer um Sandbox Regulatório para produtos e tecnologias na área da saúde. No entanto, a ABICANN defende que, embora o Sandbox geral já seja um avanço, a criação de um Sandbox Regulatório exclusivo para a Cannabis é essencial. Isso se deve à complexidade e às especificidades desse setor, que exigem uma abordagem diferenciada.
A associação argumenta que a regulamentação atual não atende às necessidades únicas da indústria da Cannabis, resultando em um ambiente que não incentiva a inovação e afasta investimentos.
“Reconhecendo a urgência por uma regulamentação flexível e ágil, enfatizamos que as abordagens regulatórias convencionais não conseguem acompanhar a rápida inovação que a Cannabis proporciona, resultando na exclusão de 95% do potencial produtivo da planta”, afirma a entidade.
Pontos focais do estudo
A análise detalhada focou nos desafios regulatórios e na necessidade de um ambiente mais propício para o avanço científico e tecnológico no setor de Cannabis. “Há uma falta de diretrizes claras e específicas para produtos e serviços inovadores”, destaca o relatório. Além disso, o estudo aponta também que o ambiente regulatório em torno da Cannabis é complexo e reforça a necessidade de aprimorar as regras para permitir avanços.
“Sendo um ambiente com regulação sensível e repleto de zonas cinzentas – nos quesitos de classificação, regulação e legislação –, apresentamos neste documento as principais barreiras regulatórias que estão impedindo o avanço de pesquisas e o desenvolvimento de inovações com a Cannabis no país”, afirma o relatório.
Para enfrentar esses desafios, a ABICANN propõe à ANVISA a criação de diretrizes mais claras para o tratamento de produtos inovadores, a ampliação da capacidade de testagem e o incentivo à pesquisa científica em universidades. Essas medidas, segundo a entidade, poderiam “acelerar a produção de inovações tecnológicas”.
Potencial econômico e científico
A proposta da ABICANN aborda também o vasto potencial econômico que a regulamentação adequada da Cannabis pode trazer ao Brasil. Com estimativas que sugerem a possibilidade de injetar USD 30 bilhões anuais (cerca de R$ 170 bilhões) na economia nacional, o relatório argumenta que o país está perdendo oportunidades de se tornar um líder global em pesquisa e inovação no campo da Cannabis.
Além disso, enfatiza a importância de políticas públicas, que incentivem a competitividade da indústria e promovam o fornecimento de tecnologias que beneficiem o Sistema Único de Saúde.
Por fim, a associação reforça que o objetivo é colaborar na formulação de melhorias regulatórias que envolvam a criação do Sandbox Regulatório, especialmente na fase de desenvolvimento e pesquisa de produtos relacionados à Cannabis.
Para acessar o Relatório completo, clique aqui.
Importante!
A Anvisa aprova o uso medicinal da Cannabis no Brasil, conforme as diretrizes das Resoluções RDC 660 e RDC 327. No entanto, é necessária a indicação e prescrição de um profissional de saúde habilitado.
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