Como ter acesso legal à Cannabis pelo SUS ou Plano de Saúde? Quanto tempo demora o processo após entrar na justiça para conseguir os produtos à base Cannabis? Sabemos que a saúde é um direito de todos. Mas ainda em relação aos produtos e tratamentos à base de Cannabis no Brasil há muitas dúvidas. Para esclarecer as questões sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde e do SUS de garantirem o acesso a produtos à base de Cannabis e de como familiares, e pacientes, podem recorrer aos seus direitos, realizamos uma live com os advogados Dr. Fabio Camata Candello, Dra. Pamela Godoy, Dra. Taís Correa e Dr. Diogo Pontes Maciel.
O que é a judicialização da Saúde?
“A judicialização da saúde foi uma necessidade devido às dificuldades burocráticas e à proibição de se conseguir os acesso aos derivados da Cannabis. No Brasil tudo começou com as mães que buscavam tratamentos para epilepsia refratária e para conseguir este direito foi a partir da judicialização. A judicialização da saúde foi a ferramenta que abriu as portas para médicos e pacientes no geral. A necessidade da judicialização não é só para conseguir o acesso, mas também para que seja custeado. Primeiro pelo Poder Público, mas hoje também pelos planos de saúde. A judicialização é a maior ferramenta para pacientes que fazem tratamentos à base de Cannabis. E este acesso não é apenas para pessoas de baixa renda. Todos têm o direito de buscar a judicialização”, explicou Dr. Fabio Camata Candello logo no início da live.
Atualmente no Brasil a judicialização de derivados da Cannabis vem crescendo exponencialmente. E esta crescente, lógico, acompanha o aumento das indicações de tratamento e prescrições realizadas pelos médicos.
Plano de saúde é sim obrigado a custear o tratamento indicado por médicos
Em relação aos planos de saúde, os advogados deixaram claro que há a obrigatoriedade do custeio de tratamentos à base de Cannabis. Eles explicaram que no Brasil ainda existe uma diversidade grande de entendimentos. Porém há súmulas, como a de 102 no TJ de São Paulo e a 202 do TJ do Rio de Janeiro, que diz que o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente.
Portanto, não há discussão nesta obrigatoriedade. Mesmo que os planos de saúde respondam negando o fornecimento no início do processo. Já que o médico tem autonomia, junto ao paciente, para decidir qual é o melhor tratamento. Trata-se de um respeito ao médico e ao direito do paciente quando não quer se tratar com alopáticos.
Rol da ANS não cancela garantias de tratamentos à base de Cannabis
“A repercussão do rol taxativo da ANS resultou em muitas preocupações aos pacientes. Mas calma. Foi sim uma decisão de um Tribunal importante, como o STJ. Dentro desta decisão há exceções, onde está exatamente a questão dos tratamentos que não surtiram efeitos. A decisão veio, mas ela não vincula todos os casos. Torna o procedimento um pouco mais restrito sim, temos que provar os benefícios nas patologias específicas, mas não significa que as pessoas irão ficar sem medicamentos, Não é uma decisão vinculante. Então o plano é sim obrigado a custear os procedimentos previstos no rol taxativo da ANS. E os que não estão é preciso que o médico e advogado provem e comprovem que o tratamento, seja medicamentoso ou de terapias específicas, também são obrigados a custear sim. Pois voltamos à questão fundamental do direito da saúde”, explica Dr. Pâmela.
Médicos prescritores não precisam ser do SUS para que o SUS garanta o tratamento
“A Judicialização é necessária pois a Cannabis não existe ainda no SUS. O primeiro passo para quem tem um paciente na família e quer garantir pelo SUS é ter uma receita, o laudo médico, e aí judicializar. Seja com defensor público ou advogado particular”, afirma a Dra. Taís.
Além disso, a Dra. Taís ressaltou que o médico prescritor do tratamento com Cannabis não precisa ser um médico do SUS. E que o Direito à saúde é um direito constitucional:
“Todos têm direito de pedir o fornecimento no SUS. Como no SUS não precisa ter uma negativa. É possível criar um tópico dentro da ação sem a negativa, pois ela já acontece. Então com o laudo e a prescrição médica é só encontrar um advogado”.
Autocultivo e o habeas corpus
Os profissionais comentaram as dificuldades que existem ainda no Brasil para o autocultivo. Devido às complicações de obter o habeas corpus. Embora seja considerada uma opção mais natural dos pacientes e uma ‘hiprocrisia’ a sua proibição no Brasil. Igualmente, os profissionais esclareceram que para obter o habeas corpus é imprescindível a recomendação médica. Pois o habeas corpus não é uma autorização para plantar. Ele é uma medida para garantir que o cultivador não seja preso.
“É uma ação mais complexa, que envolve muito mais documentos médicos inclusive. Hoje é mais fácil conseguir as medicações prontas por meio do SUS ou do plano de saúde do que o autocultivo. Mas é uma opção sim. E que se destina a inúmeros brasileiros. Contudo é preciso ressaltar o fato de que cultivar Cannabis não é fácil .Requer conhecimento e um custo também considerado, já que se gasta com luz e fertilizantes. Tenho um paciente que tem autorização para o cultivo, mas infelizmente ele não conseguiu fazer a última safra por vários fatores. Mas o autocultivo tem que ser visto como um instrumento de efetivação do direito à saúde. E este instrumento interessa muito ao poder público, porque a partir do momento que teríamos uma regulamentação para o autocultivo de Cannabis o Estado cumpre com seu dever de prover a saúde sem onerar os cofres públicos. É mais uma forma de acesso aos produtos de Cannabis”, destacou Dr. Diogo.
Conheça os advogados e as advogadas que participaram da live ‘Como ter acesso legal à Cannabis pelo SUS ou Plano de Saúde?’
Dr. Fabio Camata Candello: Advogado com 20 anos de atuação, especializado em Direito Penal Empresarial, Direito Médico e Direito Regulatório, com ênfase na área de saúde. Diretor jurídico na Icann Brasil, Dr Fabio é engajado com a questão da acessibilidade à Cannabis Medicinal para o tratamento de doenças graves, desde 2016, o qual possui vários cases de sucesso na judicialização de casos para concessão de derivados de Cannabis para uso medicinal.
Dra. Pamela Godoy e Dra. Taís Correa: São advogadas especialistas em Direito da Saúde e sócias do escritório Correa Godoy Advogados, fundado em janeiro de 2019 que se destaca pela especialidade na atuação do Direito Canábico.
Dr. Diogo Pontes Maciel: Advogado especialista em Direito aplicado aos serviços da saúde, colunista do Portal Cannabis & Saúde e fundador e diretor jurídico da Cannabisfarma.
Veja a live completa e saiba como ter acesso legal à Cannabis pelo SUS ou plano de saúde aqui.