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Projeto de Lei obriga planos a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

Projeto de Lei obriga planos a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

Votação aconteceu no Senado e agora projeto seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

Publicado em

30 de agosto de 2022

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

rol-taxativo

O Projeto de Lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS) foi aprovado no Senado brasileiro e agora cabe ao presidente Jair Bolsonaro sancionar o PL.

PL obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde

Basicamente esta votação do Senado derruba a polêmica decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a lista de procedimentos da ANS é “taxativa”. Ou seja, o rol taxativo entende que apenas os procedimentos listados e com a indicação determinada pela ANS deverão ser pagos pelos planos de saúde.

Hoje esta decisão do STJ, do rol ser taxativo, é a vigente no Brasil. Porém até esta nova lei entrar em vigor. Veja a lista da ANS aqui.

O que é o rol exemplificativo

Com o rol exemplificativo o usuário de plano de saúde poderá discutir em instâncias administrativas e judiciais pedidos de cobertura de procedimentos que não estão no rol da ANS. Por exemplo, um paciente que faz uso de remédios à base de Cannabis pode exigir que os produtos para seu tratamento sejam garantidos pelo plano. Além disso, os planos de saúde não irão se limitar a cobrir só o que está na lista da ANS.

Critérios específicos do rol exemplificativo

Porém pelo menos um dos critérios específicos devem ser atendidos para que o tratamento, produtos ou medicações sejam garantidas pelo plano no rol exemplificativo.

  • Recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS).
  • Recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.
  • Eficácia comprovada.
  • Autorização da Anvisa.

Lista da ANS

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Porém a Cannabis não está nesta lista. O que significa que pacientes que fazem tratamentos com Cannabis irão perder este direito, o que irá impactar na vida e no desenvolvimento destas pessoas.

Tendência das decisões do Judiciário brasileiro é de que os planos garantam os tratamentos

Mesmo com o rol taxativo ainda ser o atual entendimente vigente no Brasil, recentemente noticiamos aqui uma decisão favorável por parte da justiça para uma paciente. O caso aconteceu em São Paulo, onde uma senhora assegurou via plano de saúde os produtos de Cannabis para o seu tratamento da dor crônica.

Para o advogado do caso, Dr. Fabio Candello, mesmo com o rol taxativo há uma tendência do Judiciário brasileiro à favor dos pacientes: “No Estado de São Paulo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, já  há um conjunto de decisões nesse sentido: de que o plano de saúde tem que cumprir com o custo do tratamento de saúde. Mesmo que ele não esteja previsto neste rol taxativo.  E também tem entendido que o CBD é um medicamento essencial para diversos tipos de patologias. Então é uma tendência muito positiva do nosso Poder Judiciário. Mas obviamente que não é algo unânime”.

Sanção do presidente Jair Bolsonaro

Agora cabe ao presidente Bolsonaro sancionar ou não a aprovação do Senado deste projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da ANS.

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Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

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