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MPF instaura procedimento sobre Resolução do CFM

MPF instaura procedimento sobre Resolução do CFM

Objetivo do MPF é apurar a compatibilidade da Resolução nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe prescrição de Cannabis.

Publicado em

18 de outubro de 2022

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Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

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O Ministério Público Federal, MPF, instaura Procedimento Preparatório sobre Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022. A Resolução do CFM nº 2.324/2022 lista uma série de restrições à prescrição de produtos à base de Cannabis por médicos brasileiros. 

O objetivo do MPF é apurar a compatibilidade da Resolução com o direito social fundamental à saúde nos termos da Constituição Federal. Veja aqui a Portaria nº 202/2022 que instaura o Procedimento Preparatório.

“Direito à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana”

“A efetivação do direito fundamental à saúde é fator indutor da cidadania e da dignidade humana”, afirma o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento. Além disso, Souza destaca que resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também dispõem sobre o Canabidiol (Resoluções RDC nº 327/2019 e RDC nº 335/2020), em especial sobre fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de Cannabis para fins medicinais. 

Outro ponto indicado por Souza é que “tais normativos podem ocasionar repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Anvisa, CFM e Ministério da Saúde terão 15 dias para entregar documentos com comprovações científicas

No Procedimento Preparatório é solicitado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam a RDC nº 327 e a RDC nº 335. A Anvisa já disse em nota oficial que a regulamentação de produtos com Cannabis para fins medicinais está mantida mesmo com a Resolução do CFM. 

Já ao Conselho Federal de Medicina, CFM, são requisitados documentos que consubstanciem as evidências científicas que sustentam a Resolução CFM nº 2.324/2022, de 14 de outubro de 2022.

E ao Ministério da Saúde pede-se informações que consubstanciem as “repercussões administrativas, financeiras, técnicas, no Sistema Único de Saúde, da RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019, e da RDC nº 335, de 24 de janeiro de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e da Resolução CFM nº 2.324/2022, de 14 de outubro de 2022, do Conselho Federal de Medicina”.

Estes documentos deverão ser entregues no prazo de 15 dias.

Mobilizações no Dia do Médico: #LutoDiaDoMédicoCFM

A ação do MPF foi divulgada justamente neste dia do médico de 2022, data em que as redes sociais de médicos e médicas prescritoras de Cannabis com fins medicinais para diferentes patologias estão mobilizadas mostrando o retrocesso que é a Resolução nº 2.324/2022 do CFM, que restringe a prescrição da Cannabis medicinal.

Outras ações também acontecem no Brasil

Além do MPF, a senadora de São Paulo, Mara Gabrilli apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para suspender a resolução 2.324 do CFM. E o deputado federal Paulo Teixeira preparou uma resposta da Câmara do Deputados.

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Também neste sentido, em São Paulo, Bahia e na capital do país, um grupo de mães e pacientes fará protesto em frente aos Conselhos Regionais de Medicina e na porta do CFM nessa sexta-feira, a partir das 9h.

 

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