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Justiça determina inclusão no SUS de remédios à base de Cannabis registrados na Anvisa

Justiça determina inclusão no SUS de remédios à base de Cannabis registrados na Anvisa

De acordo com a decisão do TRF1, o governo deve providenciar a incorporação no SUS de produtos à base de canabidiol ou THC que venham a ser registrados e oferecer aos pacientes com prescrição médica

Publicado em

17 de agosto de 2020

• Revisado por

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União inclua medicamentos à base de Cannabis sativa já registrados pela Anvisa na lista de fármacos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17) pelo Ministério Público Federal, autor da ação.

A corte acatou o pedido do MPF, negando assim o recurso do governo federal contra a mesma determinação de 1ª instância, de fevereiro de 2019. À decisão ainda cabe recurso, porém a Advocacia Geral da União não o impetrou.

Conforme o despacho do juiz federal Alex Schramm de Rocha, a União deve providenciar ainda a incorporação no SUS de outros produtos à base de canabidiol ou THC que venham a ser registrados, além de oferecer aos pacientes com prescrição e relatório médico.

Contudo, a decisão prevê a oferta “desde que as alternativas atualmente disponibilizadas pelo SUS para enfermidade não surtam efeitos no paciente”.

A sentença é oriunda de três ações movidas pelo Ministério Público Federal na Bahia. Uma que pede a inclusão destes medicamentos na lista do SUS e duas para pacientes específicos da cidade baiana de Eunápolis. O MPF solicitou que a União garantisse o tratamento com base nestes remédios para um portador de epilepsia refratária de difícil controle e a outro com Transtorno do Espectro Autista e crises convulsivas.

O TRF1 acatou os pedidos, mantendo as decisões de 1ª instância.

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Para advogada, decisão deve se estender às autorizações provisórias

Mestre em Saúde Coletiva, a advogada Ana Izabel de Holanda estuda novas formas de acesso ao tratamento com Cannabis, seja pelo SUS ou pelos planos de saúde. Ela também é responsável pelos trabalhos na subcomissão de Direito à Cannabis Medicinal da OABRJ. Para a jurista, a decisão só poderá ser comemorada caso se estenda às autorizações sanitárias provisórias desses remédios.

“O grande questionamento é se os medicamentos vendidos em farmácias e drogarias, através dessa autorização sanitária da Anvisa, que dura 5 anos, e nesses 5 anos tem que haver o registro sanitário, poderão ser incluídas na listagem no SUS”, esclarece. 

Ana explica que atualmente está sendo concedida pela agência uma autorização sanitária pela Resolução Normativa 327 da Anvisa, que é transitória.

“Porque se tiver que aguardar o registro definitivo, então realmente essa decisão, para começar a funcionar, vai demorar ainda mais”, conclui.

Hoje, apenas o Mevatyl possui registro da Anvisa. Além desse medicamento, indicado para esclerose múltipla, somente outro produto derivado de Cannabis é vendido em farmácia no Brasil, o CBD da Prati-Donaduzzi, que possui apenas a autorização sanitária e não registro.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1000181-84.2017.4.01.3310

Com informações do Ministério Público Federal na Bahia

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