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Acesso à Cannabis medicinal: 6 melhores momentos da live

Acesso à Cannabis medicinal: 6 melhores momentos da live

Publicado em

27 de maio de 2022

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

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Esta semana realizamos a live Acesso à medicina canabinoide e regulatórios”, que já está disponível aqui no nosso YouTube. A live contou com a presença da consultora técnica/científica e perita judicial Ana Gabriela Baptista, que esclareceu dúvidas sobre o atual acesso legal à Cannabis medicinal no Brasil. 

 

Portanto selecionamos nesta matéria os 6 melhores momentos da nossa live com a Ana Gabriela Baptista.

 

Basicamente, aqui tem tudo o que você precisa saber para ter acesso legal à Cannabis medicinal dentro dos marcos regulatórios no país com informações diretamente da fonte: a consultora técnica/científica e perita judicial Ana Gabriela Baptista

Acesso legal à Cannabis medicinal no Brasil

O acesso legal à Cannabis medicinal no Brasil está mais fácil a cada atualização das resoluções da Anvisa e o processo até o produto chegar à sua casa é bem menos burocrático. Porém ainda há muitas dúvidas sobre questões como as prescrições de médicos habilitados ou validade das autorizações de importação de produtos à base de Cannabis. 

Confira leis e regulamentaçao

“Hoje a gente não tem um regulatório de plantio. Quem planta hoje no Brasil é através de ação judicial ou alguns pacientes que têm habeas corpus para plantio ou associação que tenha autorização judicial para plantar. Não tem um regulatório que autoriza o plantio para nenhum fim.  O que tem é um projeto de lei, PL 399, que se for aprovada ela vai entrar em vigor e esse projeto de lei vai regulamentar o cânhamo para fins industriais medicinais e também de pesquisa clínica. Então aí fica redondo e fica bastante interessante dessa forma. Acreditamos que isso ocorrerá em breve, mas depende de um movimento principalmente político”.

Compreenda a diferença entre a RDC 660 e a RDC 337: uma autoriza a importação e a outra a compra em farmácias 

“Hoje o que temos é a RDC 660 e a RDC 327, que acabam regulamentando o uso da cannabis. A RDC 660 já existe desde 2015. Quando eu comecei a trabalhar com Cannabis o número dela era 17. Então hoje o que temos dentro da RDC 660  é autorização de importação de produtos à base de Cannabis, que acaba sendo mais viável para o paciente ainda hoje. Já a RDC 327 é a mais recente e autoriza venda em farmácia. Quando eu entrei nessa área não existia essa possibilidade, não tinha essa RDC, não tinha produto vendendo na farmácia. Até que depois teve um produto que vendia, aliás é o único produto ainda neste momento que tem registro que é o Mevatyl”

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Registro na Anvisa e a autorização sanitária

“Na farmácia existe todo um regulatório para empresas venderem produtos na farmácia derivados da Cannabis. Ouço várias vezes, o que é errado dizer que é um produto é “registrado” pela Anvisa. Ou ainda “produtos registrados na Anvisa para vender na farmácia”. Não. Os produtos têm autorização sanitária. A Anvisa dá uma autorização sanitária e essas empresas têm que cumprir um regulatório que é bem rígido. Com testes e pesquisas. O que temos hoje é apenas um produto com registro na Anvisa que é o Mevatyl (tetraidrocanabinol (THC), 27 mg/mL + canabidiol (CBD), 25 mg/mL. Os outros tem autorização sanitária”. 

A autorização da Anvisa para importação dos produtos é de 2 anos e a validade da receita é de 6 meses  

Da importação a receita vale por seis meses e autorização para a importação vale por dois anos. E aí tem que renovar. Então passou esse prazo o paciente tem que pegar uma nova receita, não é que ele vai precisar de uma nova autorização, ele só vai atualizar depois de seis meses essa receita no site da Anvisa. Assim, quando ele importar e o produto chegar, a Anvisa irá conferir essa receita e estará atualizada. Não se perde a autorização do prazo de dois anos.

Entenda a logística de importação no Brasil

“O produto vem de outro país, aí ele chega aqui no Brasil e passa por uma fiscalização e em alguns outros países é tudo muito mais simples em relação à logística da entrega.  Aqui no Brasil, a gente tem essa dificuldade, pois é feita uma fiscalização quando chega no aeroporto. Então não é que o produto demora para chegar no Brasil, o produto não demora, mas quando ele chega no Brasil, ele passa por um processo de fiscalização. E aí a gente depende da nossa Anvisa e das pessoas que fazem a liberação disso manualmente. Então o paciente que passa por uma consulta, faz a compra desse produto, vai demorar uma média de 30 dias para ter esse produto em casa. Porém esse produto, normalmente, tem um custo melhor para o paciente do que os vendidos nas drogarias. E acaba tendo, às vezes, uma melhor concentração. E mais gamas de produtos, pois esses produtos muitas vezes são de empresas que já usam há muitos anos não é um produto que se inventou hoje. Tem produtos que são usados há muitos anos fora do país. Aqui no Brasil a gente utiliza desde 2015, mas tem países que utilizam esse tipo de terapêutica há muitos e muitos anos. Então essa forma acaba sendo melhor para o paciente pelo custo de efetividade de produto e de qualidade”.

Saiba que pacientes não precisam sair de casa para fazer atendimento e receber produto derivado da Cannabis via importação

“Primeiro: para a receita da importação é o receituário simples. É um receituário simples, onde o profissional escreve o nome completo do paciente. Se for por plataforma online, a Anvisa deixa fazer pelas plataformas. Como Memed, que é mais conhecida. Tem que ter o CPF do paciente. E aí o nome do produto a concentração, na miligramagem daquele produto, o tamanho do vidro e a quantidade que o paciente vai adquirir de frasco. Então na via de importação tem que ter o número da quantidade de frasco, porque essa autorização é válida por dois anos. O paciente vai ter dois anos de autorização da Anvisa para fazer a compra e importar esse tipo de produto que vai chegar na casa dele, ele pode fazer tudo online. A consulta online, a receita online, faz o cadastramento dessa receita no site do governo. O mesmo site que a gente declara o imposto de renda. Não muda nada, é a mesma senha, tudo igual. Cadastra essa receita e o paciente faz a compra com a empresa que representa aquela marca e o produto chegar na casa dele. Ele não precisa hoje sair da casa dele para fazer um atendimento e receber um produto derivado da Cannabis via importação. É muito simples”.

 

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