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34 anos de SUS: saiba como é o acesso à Cannabis via o Sistema Único de Saúde 

34 anos de SUS: saiba como é o acesso à Cannabis via o Sistema Único de Saúde 

Hoje celebramos no Brasil o aniversário de 34 anos do SUS. Aproximadamente 150 milhões de brasileiros dependem do Sistema para terem acesso à saúde. 

Publicado em

19 de setembro de 2022

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

SUS

Este ano o SUS completa 34 anos no Brasil. Mas você sabe como é o acesso à Cannabis via o Sistema Único de Saúde? Para responder esta pergunta, conversamos com o advogado Dr. Fabio Candello.

Papel fundamental do SUS no acesso à saúde

Primeiramente é fundamental destacar o papel fundamental do SUS no acesso à saúde aqui no Brasil. Aproximadamente 150 milhões de brasileiros dependem do Sistema para terem acesso à saúde. Este número corresponde a mais de 70% da população brasileira, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde realizada pelo IBGE, realizado em 2019.

Segundo o Dr. Fábio, o SUS foi instituído para viabilizar o que foi descrito no art. 196 da Constituição Federal de 1988: “Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

“O SUS é a ferramenta capaz de fazer valer o acesso à saúde dos Brasileiro e estrangeiros residentes no Brasil. Na forma com o SUS foi idealizado trata-se de um enorme avanço sobre políticas públicas voltadas aos cuidados da saúde, ainda mais num país com 200 milhões de habitantes e extensão territorial”, destaca. 

Como a Cannabis pode ser adquirida via SUS aqui no Brasil?

Sabe-se que para garantir os medicamentos à base Cannabis via SUS é necessário recorrer à judicialização, pois a Cannabis não existe ainda no SUS. 

Ou seja, o primeiro passo para quem tem um paciente na família e quer garantir pelo SUS os produtos é ter uma receita, o laudo médico. Com a receita é possível judicializar. Seja com defensor público ou advogado particular. 

Além disso, o médico prescritor do tratamento com Cannabis não precisa necessariamente ser um médico do SUS. Já que o Direito à saúde é um direito constitucional: 

“Os medicamentos e tratamentos que são incorporados ao SUS, obrigatoriamente, têm que passar pela aprovação da CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Infelizmente a CONITEC ainda não aprovou a incorporação dos derivados de cannabis para uso medicinal dentre as terapias que são oferecidas para os brasileiros. Portanto em âmbito federal o SUS não disponibiliza Canabidiol e outros componentes terapêuticos da Cannabis. Contudo alguns Municípios mais sensíveis a esses assunto, passaram a fazer licitações próprias para a aquisição de Canabidiol para suprir uma demanda impulsionada especialmente pela judicialização dessas questões. Devemos lembrar que a obrigação de prover saúde a população é dos três entes federativos: União, Estados e Município”, explicou Dr. Fabio.

SUS

A universalização da saúde: o SUS é um exemplo internacional?

“Com certeza somos um bom exemplo internacional, especialmente entre os países subdesenvolvidos, alguns programas implementados pelo SUS são exemplos de eficiência do nosso sistema. Como o programa de tratamento e prevenção a AIDS, que disponibilizou medicamentos através da quebra de patentes para todos que precisavam, de forma absolutamente gratuita. O nosso programa de vacinação infantil também é um exemplo mundial e que nos salvou da epidemia de Covid-19.

No entanto, o maior destaque do nosso sistema é a universalização da saúde. Isso quer dizer que o SUS não faz qualquer tipo de distinção entre as pessoas, fornecendo serviços de saúde para qualquer um que necessite.

Ressaltamos que os EUA não tem um sistema público de saúde, as pessoas só têm acesso a médicos e terapias se forem capazes de pagar por isso. Mesmo aquelas famílias extremamente vulneráveis. Podemos sim ser considerados um grande exemplo de saúde pública, através do SUS”, destaca o Dr. Fabio.

Como ter acesso legal à Cannabis pelo SUS ou Plano de Saúde?

Recentemente realizamos uma live com a participação de quatro advogados com experiências em processos que garantiram na justiça, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, o direito de pacientes brasileiros terem o acesso legal a produtos de Cannabis. Veja a live abaixo:

Entre os convidados da iniciativa estava o Dr. Fabio, que é advogado com 20 anos de atuação, especializado em Direito Penal Empresarial, Direito Médico e Direito Regulatório, com ênfase na área de saúde. Diretor jurídico na Icann Brasil, Dr. Fabio é engajado com a questão da acessibilidade à Cannabis Medicinal para o tratamento de doenças graves, desde 2016, o qual possui vários cases de sucesso na judicialização de casos para concessão de derivados de Cannabis para uso medicinal.

Leia a coluna do Dr. Fabio no Portal Cannabis & Saúde aqui.

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Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

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