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STJ define competências para Habeas Corpus de cultivo de Cannabis

STJ define competências para Habeas Corpus de cultivo de Cannabis

Publicado em

28 de julho de 2020

• Revisado por

Jornalista, radialista e marqueteiro especialista em Cannabis medicinal.

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Tribunal entendeu que, quando há pedido de importação de sementes, apreciação deverá ser da justiça federal; caso contrário, o pleito será analisado na esfera estadual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um importante entendimento sobre as competências nos julgamentos de Habeas Corpus para cultivo de Cannabis. Conforme a corte, sempre que houver pedido de importação de sementes, o caso deverá ser julgado na esfera federal. Caso não haja essa solicitação (se o paciente já possuir as plantas), o pleito precisará ser analisado na justiça estadual. A decisão foi divulgada no Informativo de Jurisprudência do STJ, na sexta-feira (03).

Para a Rede Reforma, coletivo de juristas que advoga pelo acesso à Cannabis no Brasil, a decisão do STJ, além de esclarecer as competências, indiretamente também reconhece que o Habeas Corpus é o instrumento correto para estes pedidos.

O caso analisado foi um salvo-conduto concedido a um casal da periferia de São Paulo. O homem trata dor crônica, e a mulher, dependência química. Os dois chegaram a ser presos, mas garantiram o HC na semana passada.

Conforme o advogado Erik Torquato, da Rede Reforma e um dos autores deste HC, quando a natureza do cultivo não envolve transnacionalidade, ou seja, importação de sementes, o pleito jamais deveria ser julgado na esfera federal. Mesmo assim, ainda existiam casos de juízes que vinham entendendo que a competência seria federal, mesmo sem importação. A decisão do STJ deverá encerrar esse tipo de impasse. 

“Foi justamente num caso como esses, desse casal de cultivadores, que a Justiça Estadual (de SP) disse que não era competente para julgar e mandou pra Justiça Federal, que também alegou não ser competente. E para decidir de quem era a competência, foi pro STJ. E aí, o STJ concordou com os nossos argumentos e disse que, sim, era da Justiça Estadual”.

“STJ reconheceu que o Habeas Corpus é a via adequada”

“Com essa decisão, o STJ, não só definiu a competência das justiças estadual e federal, como também, indiretamente, reconheceu que o Habeas Corpus é a via adequada para esse tipo de discussão”, destaca Erik Torquato.

De acordo com o advogado, esse é o segundo argumento mais utilizado pelos juízes para negar as liminares, o de que o Habeas Corpus não seria a via adequada.

“Então, se o STJ diz quando é federal e quando é estadual, indiretamente ele está dizendo que esse é o caminho adequado”, comemora o jurista.

Conforme o ministro relator do caso, Joel Ilan Paciornik, nada justifica a competência da Justiça Federal se não houver pedido de importação. 

“Consequentemente, não há motivo para supor que o Juízo Estadual teria que se pronunciar acerca de autorização para a importação da planta invadindo competência da Justiça Federal. Ademais, a existência de uso medicinal da Cannabis no território pátrio de forma legal, em razão de salvos condutos concedidos pelo Poder Judiciário, demonstra a possibilidade de aquisição da planta dentro do território nacional, sem necessidade de recorrer à importação”, concluiu o ministro Paciornik.

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