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Tribunais regionais continuam com rol exemplificativo

Tribunais regionais continuam com rol exemplificativo

Publicado em

14 de junho de 2022

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

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Os tribunais regionais continuam mantendo a decisão de que o rol da ANS é exemplificativo. Mesmo após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do rol taxativo, que desobriga os planos de saúde a custear tratamentos que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

A decisão dos tribunais regionais em continuar mantendo a decisão de que o rol da ANS em exemplificativo é uma esperança para as famílias que realizam tratamentos com medicamentos que não estão na lista da ANS. Como é o caso de pacientes com autismo que utilizam medicamentos à base de Cannabis. 

 

Rol exemplificativo: o que é na prática?

“Isso significa que a decisão do STJ não vincula os tribunais regionais e que certamente a vida vai prevalecer sobre os interesses financeiros das operadoras de planos de saúde”, explica o advogado especialista em Direito da Saúde Diogo Maciel sobre as recentes decisões dos tribunais regionais. 

A primeira decisão do rol exemplificativo aconteceu na tarde de ontem no Rio de Janeiro, e foi assinada pela juíza titular Anna Karina Guimarães Francisconi. 

E hoje outra decisão do tribunal regional do Paraná também aconteceu favorável ao rol exemplificativo. 

rol-taxativo

Rol taxativo X rol exemplificado

Em outras palavras: a decisão do STJ, que gerou indignação em familiares que dependem do plano para custear tratamentos, definiu que apenas os procedimentos listados e com a indicação determinada pela ANS deverão ser pagos pelos planos de saúde.

Com o rol exemplificativo o entendimento muda. E desta maneira o usuário de plano de saúde pode discutir em instâncias administrativas e judiciais pedidos de cobertura de procedimento. 

Desta maneira, como foi visto nas decisões do Rio de Janeiro e do Paraná, se entende que agora a decisão caberá aos tribunais regionais dos estados brasileiros em continuar mantendo a decisão de que o rol da ANS seja exemplificativo. Garantindo assim a cobertura de tratamentos que não estejam na lista da ANS por parte dos planos de saúde.

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