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OAB nacional cria Comissão Especial de Direito da Cannabis medicinal

OAB nacional cria Comissão Especial de Direito da Cannabis medicinal

A OAB nacional agora conta com a Comissão Especial de Direito da Cannabis medicinal para propor debates e discutir o tema

Publicado em

17 de abril de 2023

• Revisado por

Jornalista e editor especializado em Comunicação e Saúde, pós-graduando em Drogas, Sociedade e Práticas Educativas. Escreve sobre ciência e sobre o uso da Cannabis na saúde humana e animal. É também fundador da Editora Vista Chinesa, onde publicou livros como “A História da Cannabis em Quadrinhos” e “Mila”.

No dia 13 de abril, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficializou a criação da Comissão Especial de Direito da Cannabis medicinal. O presidente da comissão será o advogado Harisson Almeida e o vice-presidente será o advogado Vladimir Saboia.

A criação de uma Comissão Especial dentro da OAB nacional segue uma tendência que já estava acontecendo nas subseções da Ordem. Brasília e Rio de Janeiro, por exemplo, possuem grupos de trabalho voltados para a Cannabis nas suas subseções da OAB.

Portaria que oficializa a criação da Comissão Especial de Direito da Cannabis medicinal na OAB nacional

Portaria que oficializa a criação da Comissão Especial de Direito da Cannabis medicinal na OAB nacional

OAB e a Cannabis

Aqui no Brasil, os advogados têm papel fundamental para o acesso a produtos com Cannabis para tratamentos de saúde. Geralmente, é com ações na Justiça que pacientes recebem a garantia de vários direitos, como o fornecimento de medicamentos com Cannabis, para que os planos de saúde custeiem o tratamento ou para que a pessoa possa cultivar em casa seu próprio remédio, sem correr risco de prisão.

Agora, essas discussões vão acontecer a nível federal. Além de defender os direitos dos pacientes, o novo grupo deve promover a discussão sobre o tema dentro da categoria.

Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem sido o poder da República que mais atuou para possibilitar o acesso à Cannabis. Como a legislação é falha, os tribunais são provocados a agir e garantir o acesso ao tratamento, com base no direito à saúde, previsto na Constituição. E os advogados que atuam nessa área foram em grande parte responsáveis pelos avanços que vemos atualmente.

Certificado do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil empossando o presidente da Comissão Especial de Direito da Cannabis medicinal

STJ e Senado com a Cannabis em pauta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a chance de criar um ponto de virada na história do cultivo da Cannabis no Brasil. O Tribunal vai analisar um caso que pode abrir um precedente para outros milhares, que pedem autorização para cultivar a planta para fins medicinais.

Já no Senado, os parlamentares vão discutir o uso medicinal da Cannabis no contexto de um Projeto de Lei para garantir a distribuição gratuita de Cannabis pela rede do SUS, em todo o território nacional.

No entanto, você já pode ter acesso a tratamentos com Cannabis legalmente. O primeiro passo é marcar uma consulta com um médico prescritor de canabinoides da nossa plataforma de agendamentos. Lá, você encontra mais de 200 profissionais capacitados para orientá-lo, de acordo com o seu caso.

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Jornalista e editor especializado em Comunicação e Saúde, pós-graduando em Drogas, Sociedade e Práticas Educativas. Escreve sobre ciência e sobre o uso da Cannabis na saúde humana e animal. É também fundador da Editora Vista Chinesa, onde publicou livros como “A História da Cannabis em Quadrinhos” e “Mila”.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

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