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Ministro do STF manda soltar preso com 5g de maconha

Ministro do STF manda soltar preso com 5g de maconha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mandou soltar Dyego Jorge Gomes de Albuquerque - acusado por tráfico de drogas - depois de ser preso em Cajazeiras (Sertão da Paraíba) com 5,4 gramas de maconha e 0,37 gramas de cocaína. Confira a decisão na íntegra!

Publicado em

28 de julho de 2023

• Revisado por

Jornalista especializada em política nacional. Pós-graduada em Assessoria em Comunicação Pública e Cannabis medicinal. Mestre em Ciência da Informação. Fundadora da InformaCANN. Correspondente em Brasília do Portal Cannabis & Saúde.

Ministro do STF mandar soltar homem preso com 5g de maconha

A defesa recorreu à Suprema Corte depois de ter o pedido negado pelo STJ e pela justiça de 1º e 2º graus

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mandou soltar Dyego Jorge Gomes de Albuquerque – acusado por tráfico de drogas – depois de ser preso em Cajazeiras (Sertão da Paraíba) com 5,4 gramas de maconha e 0,37 gramas de cocaína.

A defesa de Dyego recorreu à Suprema Corte depois de ter o pedido de habeas corpus negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik e pela justiça de primeira e segunda instâncias do estado da Paraíba.

Quantidade ínfima

Para fundamentar a defesa, o advogado de Dyego argumentou que ele é dependente químico, não possui antecedentes criminais, trabalha e tem residência fixa. E para completar, a quantidade de droga apreendida foi “ínfima” e não cabe ser associada à prática de crime violento ou de grave ameaça.

Na ação, o desembargador da comarca de Cajazeiras negou a liberdade ao preso sob a alegação de que concessão de liminar em habeas corpus somente é admitida em casos de urgência.

“A fumaça do bom direito não se encontra cabalmente demonstrada, ou seja, a ilegalidade apontada na inicial – falta de fundamentação do decreto prisional e desnecessidade da medida – não se mostra evidente”, relata o desembargador na decisão.

Prisão para garantir a ordem pública?

Ministro do STF mandar soltar homem preso com 5g de maconha

Ministro do STF mandar soltar homem preso com 5g de maconha

Para negar a soltura do réu, o juiz alegou que a medida visa garantir a ordem pública, já que o acusado de tráfico foi preso em flagrante às 3h da madrugada, portando drogas devidamente acondicionadas para a comercialização, além de ter sido flagrado com uma quantidade expressiva de dinheiro em espécie.

Para o magistrado, ser preso com 5,4 gramas de maconha e 0,37 gramas de cocaína – nessas condições – são elementos suficientes para a indicar o réu por tráfico de drogas e portanto, sem direito de responder ao processo em liberdade.

“Assim, apesar de sucinta a decisão, vejo, ao menos prima facie, que ela traz motivação suficiente para justificar a manutenção da custódia, devendo-se guardar uma análise mais aprofundada das questões deduzidas na inicial apenas para o julgamento do mérito da impetração”, decidiu.

Para rebater as negativas do ministro do STJ e dos juízes de primeiro e segundo grau, o ministro Alexandre de Moraes citou uma publicação da universidade de Toulouse na França:

Liberdade individual X arbítrio da justiça penal

“Por meio do direito de segurança, se pretende garantir a liberdade individual contra o arbítrio da justiça penal, ou seja, contra as jurisdições excepcionais, contra as penas arbitrárias, contra as detenções e prisões preventivas, contra as arbitrariedades do processo criminal”, escreveu o Moraes na decisão.

De acordo com o ministro do Supremo, neste caso, “não houve a devida compatibilização, em virtude das circunstâncias e condições em que se desenvolveu a ação, uma vez que o paciente foi preso preventivamente com base em acusação por tráfico ilícito de entorpecentes” avaliou.

E lembrou que me casos similares, a Suprema Corte tem decidido pela ilegalidade da prisão preventiva.

Ministro Alexandre de Moraes considera prisão arbitrária

Ministro Alexandre de Moraes considera prisão arbitrária

“Não estão, portanto, presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319), que se revelam, na presente hipótese, suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal”, determinou Alexandre de Moraes.

Direito de ir e vir

Para o ministro do Supremo, nenhum homem ou mulher poderá ser privado de sua liberdade de ir e vir sem expressa autorização constitucional e de acordo com os excepcionais e razoáveis requisitos legais.

“Diante do exposto, com base no art. 192, caput, do Regimento Interno do STF, concedo a ordem para revogar a prisão preventiva decretada contra o paciente”, decidiu

A decisão do ministro foi publicada nessa segunda-feira (24).

Confira a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, na íntegra:

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6694649

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