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Direito Canábico: veja o curso da OAB-RJ e ESA

Direito Canábico: veja o curso da OAB-RJ e ESA

Curso Direito Canábico começa em fevereiro de maneira virtual.

Publicado em

16 de janeiro de 2023

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

direitos e deveres para prescrever Cannabis

Recentemente divulgamos a criação da Comissão do Direito do Setor da Cannabis Medicinal por parte da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ). E agora o grupo de trabalho da OAB-RJ divulgou que a expansão do setor será explorada por curso apresentado às subseções do estado.

Neste sentido, o site da OAB-RJ destaca que o objetivo do ciclo “Direito Canábico em Movimento” é “minimizar os estigmas associados ao uso medicinal da planta, e oferecer – em conjunto com a  Escola Superior de Advocacia (ESA) – cursos em todas 63 subseções do Rio de Janeiro a profissionais que queiram atuar no setor da Cannabis legal”.

Curso Direito Canábico começa em fevereiro

O curso Direito Canábico acontecerá de maneira virtual nos dias 06, 08, 10, 13, 15 e de fevereiro de 2023.

Quem coordenadora o curso é a advogada Ana Izabel Carvana de Hollanda. E entre os professores estão: Emilio Figueiredo, Ladislau Domingues Porto Neto, Lucia Lambert Passos Ramos, Marcela Sanches, Marcia Dinis e Rodrigo Mesquita.

Programação do curso

  • Processo Histórico da Cannabis no Brasil – da proibição è regulação (Emilio e Lucia);
  • Regulação da Cannabis no Brasil – aspectos regulatórios e tratamento legislativo (Rodrigo e Ladislau);
  • Associativismo e Cannabis (Ladislau e Emílio);
  • A função social da legalização da Cannabis e a questão do uso medicinal (Ladislau e Marcia Dinis);
  • Compliance e boas práticas para o mercado e Segurança Jurídica dos profissionais de saúde prescritores de Cannabis – Normas dos Conselhos profissionais (Marcela)

Acesso à Cannabis no Brasil

Neste sentido, Vladimir Saboia, presidente da Comissão Estadual de Direito Canábico Medicinal da OAB/RJ e do Instituto Brasileiro de Direito Canábico, afirmou recentemente ao Cannabis & Saúde a ideia de realizar também um Congresso nesta área:

“Estamos planejando um grande Congresso em meados de junho. Também estamos fazendo parceria com a Comissão de Direito do Deficiente Físico, outro grupo que pode se beneficiar da Cannabis medicinal. O grande papel do Instituto e da Comissão é trabalhar para colocar em pauta a questão da criminalização das drogas e a elitização da Cannabis medicinal. Quem tem recurso paga ou entra na justiça, quem não tem, fica sem acesso. Precisamos mudar essa realidade”.

Live Dr Fabio

Saiba como ter acesso gratuito ao tratamento com Cannabis

Na próxima quarta-feira o portal Cannabis & Saúde realiza a live “Como ter acesso gratuito ao tratamento com Cannabis medicinal” com lançamento de um e-book gratuito sobre o tema. Inscreva-se aqui na live “Como ter acesso gratuito ao tratamento com Cannabis?” que terá como convidado o advogado Fabio Candello, especialista em direito da saúde e com vasta experiência em judialização de tratamento com Cannabis. A iniciativa acontece na quarta-feira, às 19h, e será transmitida em nosso Youtube, Facebook e Linkedin.

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Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

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