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Covid19: pedidos para venda de produtos à base de Cannabis podem ser feitos pela internet

Covid19: pedidos para venda de produtos à base de Cannabis podem ser feitos pela internet

Publicado em

28 de julho de 2020

• Revisado por

anvisa importação

Empresas que desejam importar, vender ou fabricar produtos medicinais à base de Cannabis sativa no Brasil já podem fazer o pedido por meio digital

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, em comunicado nesta quarta-feira (08), que as empresas que desejam importar, vender ou fabricar produtos medicinais à base de Cannabis sativa no Brasil já podem fazer o pedido por meio digital. O formulário já está disponível no Portal Único do Governo Federal.

Conforme o órgão, o pedido deve ser realizado através do sistema Solicita. Todo o processo será feito sem necessidade de protocolo presencial. Segundo a Anvisa, a medida busca proteger a saúde dos funcionários das empresas e da própria agência diante da pandemia no novo coronavírus.

As empresas interessadas poderão comercializar os produtos por até cinco anos. Além da autorização, também estão disponíveis digitalmente os serviços para alterar ou cancelar autorizações já concedidas.

RDC 327/2020 da Anvisa, em vigor desde o dia 11 de março, criou uma nova categoria, a de “produtos derivados de Cannabis“. Através empresas nacionais ou estrangeiras podem entrar nesse mercado, mas precisam de autorização da Agência.

Os fabricantes nacionais podem importar a matéria-prima semielaborada para fabricação em território nacional. Os produtos só podem ser comercializados em farmácias e drogarias e mediante prescrição médica.

Solicitar Regularização de Produtos de Cannabis

  • O que é?

    É uma solicitação para que a Anvisa autorize as empresas a comercializar produtos derivados de Cannabis para fins medicinais no Brasil. A autorização sanitária é necessária para fabricar, importar ou comercializar o produto.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que desejam fabricar, importar ou comercializar produtos de Cannabis.

    Requisitos: Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação

      Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial”.

      Clique na lupa e selecione a “Atividade/Tipo de produto”> “Medicamentos” e localize o assunto cuja descrição seja compatível com o tipo de produto que se deseja regularizar (fitofármaco ou fitoterápico, de acordo com a concentração de THC). Anexe os documentos e envie a petição.

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária depende do tipo de solicitação (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação onde são especificados todos os formulários e os documentos que precisam ser entregues no momento de protocolização do pedido junto à Agência.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

         Web :  Sistema Solicita

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Em média 10 minutos
    2. Acompanhar a solicitação

      Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. Após a publicação do resultado da análise, o produto também poderá ser consultado no Portal de Consultas (http://consultas.anvisa.gov.br), selecionando a opção “Produtos de Cannabis” e utilizando os filtros de preferência.

      Documentação em comum para todos os casos
      • Login e senha no sistema Solicita.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

         Web: Sistema Solicita

Acesse os serviços:

Solicitar regularização de produtos derivados de Cannabis

Solicitar alteração de produtos derivados de Cannabis

Solicitar cancelamento de produtos derivados de Cannabis

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