Início

RDC 1.013: Anvisa publica resolução que regula o cultivo de Cannabis para uso medicinal

RDC 1.013: Anvisa publica resolução que regula o cultivo de Cannabis para uso medicinal

Resolução do cultivo de Cannabis para fins medicinais e farmacêuticos, a RDC 1.013, passa a valer a partir de agosto de 2026 e representa um marco regulatório para o setor de Cannabis medicinal no Brasil.

Publicado em

3 de fevereiro de 2026

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje no Diário Oficial da União, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.013/2026, que regulamenta, pela primeira vez em nível nacional, o cultivo da Cannabis com teor de THC igual ou inferior a 0,3% para fins medicinais e farmacêuticos.

Cultivo autorizado, mas sob controle rigoroso: entenda a Autorização Especial

De acordo com o texto da Anvisa, todo estabelecimento interessado em cultivar Cannabis medicinal deverá obter Autorização Especial (AE) específica junto à Anvisa. Essa autorização exige, entre outros pontos, a apresentação de coordenadas geográficas da área de cultivo, plano de monitoramento, organograma funcional, estimativa de produção e comprovação da origem genética das sementes ou mudas.

Finalidade do cultivo através da RDC 1.013: exclusivamente medicinal

O cultivo fica restrito a finalidades medicinais, sendo vedado qualquer desvio de finalidade. A exportação da planta e de suas sementes também está proibida.

“As atividades de distribuição e fornecimento, com a finalidade comercial, somente podem ser realizadas exclusivamente para fins medicinais”, afirma a RDC 1.013.

THC limitado e análise por lote

Um dos pilares da resolução é o limite máximo de 0,3% de THC, percentual que deve ser aferido com base nas inflorescências secas. A norma determina que cada lote cultivado passe por análise laboratorial obrigatória, realizada por laboratórios autorizados ou integrantes da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas).

Art. 14.: “A cada aquisição, o estabelecimento deve manter arquivado documento que comprove a origem genética da espécie vegetal Cannabis sativa L. apta a produzir o teor de THC menor ou igual a 0,3%”.

Caso seja identificado teor superior ao permitido, o estabelecimento deverá isolar as plantas, comunicar a autoridade sanitária em até 48 horas e providenciar a destruição do material, além de instaurar investigação interna para apurar as causas do desvio.

Rastreabilidade e segurança da cadeia

A resolução também impõe um sistema rígido de rastreabilidade, que permite identificar a variedade, o lote, a quantidade de plantas e cada etapa do cultivo. Todos os registros devem ser mantidos conforme as regras da Portaria 344/1998, que trata do controle de substâncias sujeitas a controle especial.

O transporte da Cannabis medicinal só poderá ser feito por empresas detentoras de Autorização Especial, com embalagens lacradas, numeradas e devidamente identificadas.

Integração com MAPA e outras normas

Além das exigências sanitárias da Anvisa, o cultivo deverá cumprir regras do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), especialmente no que diz respeito à comprovação da origem genética da planta e ao manejo agrícola.

A RDC nº 1.013/2026 também reforça que o cultivo deve observar normas ambientais, de segurança do trabalho, boas práticas agrícolas e farmacêuticas, além de regulamentações específicas para produtos de Cannabis já vigentes no país.

Regras passam a valer em 6 meses

A resolução entra em vigor em 4 de agosto de 2026. Estabelecimentos que já cultivam Cannabis medicinal com base em decisões judiciais terão até 5 de agosto de 2027 para se adequar às novas exigências e obter a Autorização Especial definitiva.

Com a publicação da norma, o Brasil dá um passo institucional importante ao substituir decisões judiciais pontuais por um modelo regulatório sanitário estruturado, abrindo caminho para a produção nacional de insumos de Cannabis medicinal sob controle estatal e critérios técnicos claros.

RDC 1.013 exclusiva para a cadeia produtiva de uso medicinal

A RDC 1.013 representa um marco regulatório para o setor de Cannabis medicinal no Brasil e atende ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 16, que determinou a criação de regras administrativas para o cultivo controlado da planta no país.

Por fim, cabe destacar que a RDC 1.013 se diferencia da norma exclusiva para fins de pesquisa porque estabelece um marco regulatório próprio para o cultivo de Cannabis sativa L. destinado a fins medicinais e farmacêuticos, enquanto o cultivo voltado exclusivamente à pesquisa científica é tratado de forma específica pela RDC nº 1.012/2026. Embora ambas exijam Autorização Especial (AE) emitida pela Anvisa.

Na prática, a distinção evita sobreposição regulatória e delimita com precisão quando o cultivo se insere no campo científico experimental e quando passa a integrar a cadeia produtiva de uso medicinal, ainda que ambos compartilhem exigências elevadas de controle estatal.

𝗜𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗻𝘁𝗲: O acesso legal à Cannabis medicinal no Brasil é permitido mediante indicação e prescrição de um profissional de saúde habilitado. Caso você tenha interesse em iniciar um tratamento com canabinoides, consulte um profissional com experiência nessa abordagem terapêutica.

Visite nossa plataforma com profissionais prescritores de Cannabis medicinal e agende sua consulta.

Compartilhe:

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Posts relacionados

Colunas em destaque

Inscreva-se para não perder nenhuma atualização do portal Cannabis e Saúde

Posts relacionados

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Você também pode gostar destes posts:

Próxima Live:

O uso da Cannabis Medicinal para Epilepsia

Dia 10/07 às 20h00