A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1012/2026, que estabelece os requisitos para o cultivo de Cannabis exclusivamente para fins de pesquisa científica no Brasil.
A norma foi aprovada na primeira reunião de Diretoria Colegiada da Anvisa em 2026, realizada em 28 de janeiro, quando o órgão anunciou oficialmente o marco regulatório para o cultivo da planta no país.
Publicada no Diário Oficial da União no terceiro dia de fevereiro, a RDC 1012 entra em vigor em agosto de 2026 e instituições que já cultivavam Cannabis por decisão judicial têm prazo até 5 de agosto de 2027 para se adequar. O texto detalha quem pode cultivar a planta, quais são as exigências de segurança e controle e como deve ser feito o acompanhamento das atividades de pesquisa.
Quem está autorizado a cultivar Cannabis para pesquisa científica
A RDC 1012 regulamenta o que antes era tratado como exceção, permitindo o cultivo de Cannabis apenas por instituições previamente autorizadas pela Anvisa e somente para pesquisa científica. O objetivo é criar um ambiente regulado, seguro e rastreável para o desenvolvimento de estudos envolvendo a planta e seus compostos.
De acordo com a resolução, o cultivo de Cannabis no Brasil para fins científicos só pode ser realizado por pessoas jurídicas, como:
- • Instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas;
- • Universidades e instituições de ensino superior ou técnico reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);
- • Órgãos de defesa e segurança pública;
- • Empresas que já possuam Autorização Especial (AE) para fabricar medicamentos ou insumos farmacêuticos.
A RDC 1012 proíbe qualquer forma de comercialização da Cannabis cultivada ou de produtos derivados da pesquisa. A remessa ou doação de material só será permitida entre instituições autorizadas pela Anvisa e exclusivamente para fins científicos.

Autorização Especial e o papel da Anvisa
Cada instituição interessada deve obter uma AE junto à Anvisa, específica para a atividade de cultivo. Essa autorização abrange todas as etapas do processo, incluindo plantio, colheita, armazenamento, transporte, processamento e até o desenvolvimento de produtos, desde que destinados à pesquisa científica.
A RDC 1012 dispensa aprovação individual de cada projeto científico, mas exige que as instituições mantenham toda a documentação organizada, atualizada e disponível para fiscalização.
Segurança, controle e rastreabilidade do cultivo
A norma estabelece exigências rigorosas de segurança, com foco em evitar desvios e disseminação da planta no meio ambiente. Entre as medidas previstas estão:
- • Barreiras físicas para impedir acesso não autorizado;
- • Monitoramento por câmeras 24 horas por dia;
- • Controle eletrônico de entrada e saída de pessoas;
- • Restrição de acesso apenas a pessoal autorizado;
- • Proibição de identificação externa do local como área de cultivo de Cannabis.
Todos os registros devem ser mantidos pela instituição autorizada por no mínimo dois anos.
Além disso, todo o processo deve ser rastreável, desde a origem das sementes até a destinação final do material vegetal. As instituições precisam manter livros de registro, elaborar balanços periódicos e apresentar estimativas anuais de produção.
Em caso de perda, furto ou inconsistência nos dados, a instituição deve comunicar o ocorrido imediatamente às autoridades competentes.
O que não muda com a RDC 1012
Apesar do avanço regulatório, a resolução deixa claro que o cultivo doméstico e por pessoas físicas continua proibido. Além disso, o uso de medicamentos à base de Cannabis segue as regras já vigentes, exigindo prescrição médica e acompanhamento profissional.
Portanto, se você ou alguém próximo deseja incluir derivados da planta em um tratamento, busque orientação médica qualificada. Acessando a nossa plataforma de agendamento, é possível marcar uma consulta presencial ou por telemedicina com profissionais experientes nesse tipo de prescrição, garantindo que a abordagem seja responsável e segura.

















