A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou na agenda da reunião desta quarta-feira (6/5) a discussão sobre mudanças para duas Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC), que podem alterar regras do setor de Cannabis medicinal no Brasil.
As RDCs 1.013 e 1.015, publicadas há menos de três meses, entram na pauta da 7ª Reunião Ordinária Pública da Anvisa. A reunião acontecerá na sede da agência em Brasília e terá transmissão ao vivo pelo YouTube.
O que a Anvisa vai avaliar?
Entre os temas da reunião, a diretoria da agência vai analisar dois pontos relacionados a medicamentos à base de Cannabis:
- • A abertura de um processo oficial para revisar as regras de cultivo de Cannabis medicinal no Brasil, definidas pela RDC 1.013, e, separadamente, as normas de fabricação e importação de produtos, definidas pela RDC 1.015. Essa etapa não define mudanças imediatas. Trata-se do início do processo para que a Anvisa comece a discutir possíveis alterações.
- • A atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/1998, que lista as substâncias controladas no Brasil. Se houver mudança na classificação da Cannabis, isso pode alterar a forma como médicos prescrevem, como farmácias vendem e como empresas importam produtos à base de Cannabis.
O relator responsável pelos dois processos será o diretor Thiago Lopes Cardoso Campos.

Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa | Foto: Jacqueline Spotto / Anvisa
Regras novas, mudanças já em análise
A RDC 1.013 e a 1.015 foram publicadas pela Anvisa em fevereiro de 2026 e representaram um avanço na regulamentação do uso medicinal da Cannabis no Brasil.
A 1.015, que aborda a fabricação e importação, entrou em vigor em 4 de maio. Já a 1.013, sobre o cultivo, só passa a valer em 4 de agosto de 2026.
O fato de a Anvisa propor alterações antes mesmo de as normas valerem por completo pode indicar que a agência identificou pontos que precisam de mais atenção.
O que são as RDCs 1.013 e 1.015
Para quem usa medicamentos à base de Cannabis, as RDCs definem as regras de toda a cadeia: desde o cultivo da planta até o produto final vendido aos pacientes.
A RDC 1.015, que substitui a RDC 1.015/2026, regulamenta os medicamentos à base de Cannabis que podem ser vendidos nas farmácias do país. Ela também abriu a possibilidade de novas formas de uso, além das vias oral e nasal, incluindo o uso dermatológico.
A RDC 1.013, por sua vez, regulamenta o cultivo de Cannabis com nível de ∆9-tetrahidrocanabinol (THC) de até 0,3% por empresas. Esse cultivo deve ser feito exclusivamente para a produção de medicamentos.
Alterações nessas normas podem impactar o acesso, o custo e a disponibilidade de medicamentos à base de canabinoides.
Próximos passos da Anvisa
A votação em si acontecerá na quarta-feira. O texto final das mudanças aprovadas só será público após a publicação no Diário Oficial da União, que normalmente ocorre nos dias seguintes à reunião.
O Cannabis & Saúde acompanhará a reunião e vai publicar atualizações com o resultado da votação.
A Anvisa autoriza o uso de medicamentos à base de Cannabis sob prescrição médica. Portanto, se você ou alguém próximo deseja iniciar esse tipo de tratamento, é importante buscar orientação profissional.
Por meio da plataforma de agendamento do Cannabis & Saúde, é possível marcar uma consulta presencial ou por telemedicina com médicos experientes nessa abordagem.