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Tarcísio vetou 6 artigos da lei que garante Cannabis via SUS em São Paulo

Tarcísio vetou 6 artigos da lei que garante Cannabis via SUS em São Paulo

O governador de São Paulo sancionou a lei que garante Cannabis pelo SUS no estado com veto a 6 artigos, deixando detalhes para Secretaria de Saúde

Publicado em

1 de fevereiro de 2023

• Revisado por

Jornalista e editor especializado em Comunicação e Saúde, pós-graduando em Drogas, Sociedade e Práticas Educativas. Escreve sobre ciência e sobre o uso da Cannabis na saúde humana e animal. É também fundador da Editora Vista Chinesa, onde publicou livros como “A História da Cannabis em Quadrinhos” e “Mila”.

No último dia de janeiro, o governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o Projeto de Lei 1.180/19, do deputado Caio França. A, agora, Lei 17.618 institui a formação de uma política estadual de fornecimento de medicamentos com Cannabis pelas unidades de saúde públicas ou privadas conveniadas ao SUS no estado.

No entanto, o PL foi parcialmente vetado. 6 artigos do Projeto de Lei foram retirados do texto final, tornando o grupo de trabalho a ser formado após 30 dias uma comissão fundamental para a implementação das políticas.

Justificativa para os vetos

Os artigos vetados pelo governador foram os 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º. No diário oficial, o governador justificou seu veto parcial à Lei.

“Noto que o artigo 3º do projeto trata de definições técnicas, já contidas em normativas federais, que são alteradas pela ANVISA, com significativa frequência, em razão do avanço das pesquisas científicas referentes ao uso de medicamentos e produtos à base de cannabis para fins medicinais.

Os artigos 4º, 6º, 7º, 8º e 9º do projeto, por sua vez, para além de estabelecerem princípios, diretrizes e finalidades da política pública proposta, são constituídos por comandos objetivos e concretos, que determinam ao administrador público o que fazer e como fazer.

Todavia, ao incursionar nessa seara, a proposta esbarra na Carta Maior por suprimir do Governador juízo de conveniência e oportunidade e, portanto, a margem de apreciação que lhe cabe na condução da Administração Pública, contrariando a cláusula de “reserva de administração” e as limitações decorrentes do princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal e artigo 5º, “caput”, da Constituição Estadual) (Supremo Tribunal Federal, ADI nº 3343).”

Você pode ver no texto do Projeto de Lei que eram tópicos mais técnicos e sobre a dinâmica do fornecimento. Agora, esses temas serão apreciados por uma comissão da Secretaria de Saúde, que está no artigo 5º, este mantido pelo governador.

Importância da Secretaria de Saúde

Lei SP

Eleuses Paiva, segundo da esquerda para a direita, é o secretário de saúde de São Paulo

A Lei prevê que em 30 dias a Secretaria de Saúde do estado de São Paulo crie uma comissão de trabalho com técnicos, pesquisadores e instituições sem fins lucrativos para formular as diretrizes da política. Esse grupo detalhará melhor a política de acesso a produtos com Cannabis via SUS no estado sob a coordenação do secretário de saúde, Eleuses Paiva.

Médico e professor universitário, Eleuses Paiva já foi presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) entre 2000 e 2005. Atualmente, a AMB tem recomendações claras para o uso medicinal da Cannabis. A associação publicou em dezembro de 2022 um guia com recomendações da instituição sobre prescrição de canabinoides para os seus associados. Portanto, se o secretário se guiar pelos conselhos da AMB, podemos ter uma política abrangente e com rigor científico.

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Jornalista e editor especializado em Comunicação e Saúde, pós-graduando em Drogas, Sociedade e Práticas Educativas. Escreve sobre ciência e sobre o uso da Cannabis na saúde humana e animal. É também fundador da Editora Vista Chinesa, onde publicou livros como “A História da Cannabis em Quadrinhos” e “Mila”.

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Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

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