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São Paulo inicia distribuição no SUS de CBD e THC e aprova protocolo clínico

São Paulo inicia distribuição no SUS de CBD e THC e aprova protocolo clínico

São Paulo publicou a pouco a resolução que aprova o protocolo clínico, e as diretrizes terapêuticas, para orientar médicos em relação a prescrição e critérios de indicação do CBD e do THC no SUS.

Publicado em

8 de maio de 2024

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

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Elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde, em parceria com uma comissão de trabalho instituída após a aprovação da Lei Estadual 17.618/23, o governo de São Paulo publicou hoje pela manhã a Resolução SS 107 de 07/05/24 que aprova o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas com a finalidade de orientar médicos em relação a prescrição e os critérios de indicação do Canabidiol (CBD) e do Tetrahidrocanabinol (THC) no SUS (Sistema Único de Saúde).

Pacientes específicos já podem retirar o seu medicamento nas Farmácias de Medicamentos Especializados do Estado

Assim, os pacientes com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa que apresentam epilepsias farmacorresistentes e de difícil controle, que residam no estado de São Paulo, em posse de seus documentos e receituário devidamente preenchido e assinado por profissional da rede pública ou privada, já podem retirar o seu medicamento nas Farmácias de Medicamentos Especializados do Estado.

Veja aqui a relação de locais de dispensação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica do estado de São Paulo

Entenda o protocolo clínico

O protocolo publicado hoje servirá como um norte para os profissionais da área da saúde. E apresenta critérios para a distribuição como por exemplo:

  • prescrição médica,
  • esquema de administração (posologia),
  • contraindicações,
  • exames,
  • documentos que devem ser apresentados,
  • além de um termo de responsabilidade que deverá ser preenchido e assinado pelo médico e pelo paciente ou responsável.

“É a vitória da ciência, da vida e da boa informação que venceu qualquer tipo de fake news, preconceito e estigma. É um marco histórico para São Paulo e todo o Brasil. Tenho convicção do sucesso dessa política, que tende a ser ampliada com a finalidade de atender outras enfermidades em breve, posicionando o Brasil como referência mundial de acesso gratuito a estes medicamentos. É um dia para agradecer o compromisso de todos os que estiveram conosco nesta árdua jornada que está só no começo pois temos muito a avançar na pauta”, destacou Caio França, deputado estadual autor da lei.

A farmacêutica que fornecerá o Canabidiol é a Ease Labs Pharma, empresa sediada em Belo Horizonte (MG), vencedora da licitação realizada pelo governo estadual em janeiro deste ano.

Documentação necessária

Para a primeira solicitação será exigido o formulário de solicitação especial e um relatório médico resultante de avaliação dentro dos 30 dias que precedem a solicitação, detalhando o estado clínico do paciente, particularmente

• Tipo, frequência e duração das crises convulsivas;
• Tratamento adotado (medicações, posologia, duração do tratamento, resposta clínica, eventuais eventos adversos);
• Exames complementares;
• Hemograma;
• Creatinina;
• Eletrólitos séricos (cálcio, sódio, potássio, magnésio);
• Transaminases sérica glutâmico oxalacética (TGO) e pirúvica (TGP);
• Outros exames:
• Eletroencefalograma;
• Tomografia Computadorizada de Crânio ou Ressonância Magnética de Encéfalo com laudo, em casos de Complexo da Esclerose Tuberosa;
• Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER);
• Documentos pessoais:
• Documento de identidade e CPF;
• Comprovante de residência com CEP;
• Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Adesão de novas patologias na lei de SP

Após a publicação do protocolo, agora, é o momento de pesquisar para que mais pacientes com outras patologias também possam ser favorecidos pela política pública do Estado de São Paulo.

Porém, as sociedades médicas especializadas que compõem o Grupo de Trabalho formado pela Secretaria Estadual de Saúde alegam não ter encontrado indicações claras para aplicação dos canabinoides em dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas.

No entanto, no subgrupo Neurologia/Pediatria, a Secretaria Estadual de Saúde não excluiu a possibilidade de analisar outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O tema permanecerá em pauta no Grupo de Trabalho Canabidiol e a partir da evolução dos estudos clínicos e da publicação de resultados envolvendo outras patologias é possível que o Estado amplie o rol de patologias no SUS.

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