Início

Seis meses: STJ reafirma prazo para a regulamentação do cânhamo pela Anvisa e pela União

Seis meses: STJ reafirma prazo para a regulamentação do cânhamo pela Anvisa e pela União

O STJ manteve decisão de firme perante necessidade urgente de regulamentação do cânhamo para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

Publicado em

12 de fevereiro de 2025

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

STJ abre audiência pública para discutir cultivo de cânhamo

Judiciário manteve firme o prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União regulamentem a importação de sementes, o plantio, o cultivo e as transações do cânhamo para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

A advogada Layla Espeschit comentou: “Foi uma decisão positiva, pois sinaliza um avanço na pauta, e a Ministra demonstrou determinação em cumprir a decisão.”

Portanto, na sessão desta quarta-feira (12), no início da tarde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União regulamentem a importação de sementes, o plantio, o cultivo e as transações do cânhamo para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

Em seu pronunciamento, a ministra Regina Helena Costa demonstrou que não necessitava um prazo maior, já que não há clareza sobre a necessidade de expansão deste período.

Ela também ressaltou que essa decisão resultou de um amplo debate durante o julgamento do recurso, sendo o prazo definido de forma unânime. Julgamento foi transmitido ao vivo:

Anteriormente, tanto a Anvisa quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram a prorrogação do prazo de seis meses, que começou em 19 de novembro de 2024, para doze meses, justificando a necessidade de mais tempo para atender a todas as exigências do processo de regulamentação. Essa solicitação foi negada.

Entenda o histórico

Conforme colocado pela Agência Nacional do Cânhamo, a ANC, há pontos importantes sobre a decisão do STJ:

  1. Apenas Cânhamo Industrial: Somente o cânhamo industrial — com teor de THC inferior a 0,3% — é permitido para essas atividades.
  2. Autorização Exclusiva para Empresas: A decisão restringe a autorização a pessoas jurídicas, não permitindo a participação de pacientes ou associações de pacientes.
  3. Limitação ao Uso Medicinal e Farmacêutico: O uso do cânhamo industrial para outros fins, como fibras e alimentos, está proibido.
  4. Regulamentação a Cargo da ANVISA: A ANVISA será responsável por elaborar as normas para o cultivo de cannabis com até 0,3% de THC, confirmando sua competência nessa área.
  5. Prazo de 6 Meses para Regulamentação: A ANVISA terá um prazo de seis meses após a publicação do acórdão para estabelecer a regulamentação, o que apresenta desafios, considerando o processo de Análise de Impacto Regulatório obrigatório desde 2021.

: O acesso legal à Cannabis medicinal no Brasil é permito mediante indicação e prescrição de um profissional de saúde habilitado. Caso você tenha interesse em iniciar um tratamento com canabinoides, consulte um profissional com experiência nessa abordagem terapêutica.

Visite nossa plataforma com mais de 300 profissionais prescritores de Cannabis medicinal e agende uma consulta.

Compartilhe:

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Posts relacionados

Colunas em destaque

Inscreva-se para não perder nenhuma atualização do portal Cannabis e Saúde

Posts relacionados

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Você também pode gostar destes posts: