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Apreensão de produtos à base de Cannabis foi “erro do Poder Público”

Apreensão de produtos à base de Cannabis foi “erro do Poder Público”

A Receita Federal realizou de maneira “equivocada” uma apreensão de produtos à base de Cannabis importados via RDC 660 para tratamentos de pacientes no Brasil. Conversamos com os responsáveis por uma das marcas de produtos que foram apreendidos para esclarecer o caso. 

Publicado em

25 de fevereiro de 2023

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

Pangaia

Uma apreensão de produtos à base de Cannabis aconteceu em Pinhais, Paraná, e foi noticiada com teor de tráfico de drogas. Mas os produtos haviam sido importados por pacientes de maneira legal para fins de tratamentos médicos. Então por que aconteceu esta apreensão? 

Conversamos com os responsáveis da Pangaia, uma das marcas dos produtos que foram confiscados, para esclarecer o caso. 

“Apreensão demonstrou desconhecimento do Poder Público sobre produtos à base de Cannabis”

Essencialmente quatro marcas tiveram seus produtos à base de Cannabis apreendidos no Paraná pela Receita Federal. Mas os produtos foram importados de maneira legal por pacientes brasileiros via a RDC 660. E portanto deveriam ter sido encaminhados para autorização da Anvisa no aeroporto de São Paulo. 

Segundo o responsável jurídico da Pangaia e advogado, Diogo Maciel, a Receita Federal reconheceu o erro. E encaminhou para a Anvisa os produtos que devem seguir para pacientes brasileiros. Uma vez que a RDC 660 garante importação de produtos à base de Cannabis de maneira legal para o Brasil. 

“Nossos produtos em hipótese alguma deveriam ter sido encaminhados para a Receita Federal em Curitiba. E sim para fiscalização da Anvisa em São Paulo no aeroporto de Guarulhos. O que aconteceu foi um próprio equívoco, um erro do Poder Público no qual não se entendeu acerca da fiscalização dos produtos à base de Cannabis. O principal erro foi a remessa desses produtos para a Receita Federal em Curitiba. Esses produtos deveriam ter ido para fiscalização da Anvisa no aeroporto de Guarulhos. A Receita Federal reconheceu o erro e enviou os produtos para fiscalização da Anvisa”, explicou Dr. Maciel. 

Carência de conexão entre as autoridades e a comunicação jornalística

Embora já solucionada, a situação expôs o panorama de que talvez as autoridades brasileiras ainda precisam amadurecer sobre a dinâmica atual de importação dos produtos à base de Cannabis no Brasil. 

“Temos o foco na Pangaia e o que aconteceu com os nossos medicamentos. Mas a situação traz vários pontos negativos para a indústria da Cannabis como um todo. Para o mercado e para os pacientes que confiam na legislação para acessar esses medicamentos e que foram ameaçados de uma investigação por tráfico internacional de drogas. Eles mostraram claramente que não existe uma conversa entre a Receita Federal entre a Anvisa e a Polícia Federal”, apontou Hugo Ruax, diretor de marketing da Pangaia. 

Outra questão que ficou evidente na situação foi o enquadramento jornalístico da matéria. Pois o noticiário apresentou os produtos como drogas e apontou como tráfico internacional de drogas a importação. Sem investigar de maneira correta os produtos importados e até mesmo os benefícios que a Cannabis pode trazer à saúde.

Pangaia

“Tenho muita experiência no mercado. E eu fiquei bem chocado com esta matéria e a falta de conhecimento dos envolvidos. Falta de relacionamento dentro da Receita Federal. E de sabedoria das pessoas sobre Cannabis. A matéria acusa todo mundo de tráfico de drogas. Eu nunca vi algo assim”, finalizou o diretor da Pangaia Gonen Keren.

As remessas devem ser realizadas por empresas de transporte internacional e não pelo Correio

Os produtos à base de cannabis importados devem acontecer via remessa postal e o transporte não pode ser via Correios do Brasil. Ou seja: as remessas devem ser realizadas por empresas de transporte internacional. O Dr. Diogo acredita que esta realidade irá mudar nos próximos. E destacou que a Receita Federal tem um tipo de procedimento fiscalizatório diferente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: “A Receita ainda recebe esses produtos com caráter de entorpecente. A Anvisa não. A Anvisa já reconhece esses produtos no âmbito do caráter medicinal”.

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