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Portugal aprova regulamentação para cultivo de cânhamo

Portugal aprova regulamentação para cultivo de cânhamo

Ministério da Saúde português definiu os critérios para plantio da variedade de Cannabis com menos que 0,3% de THC

Publicado em

5 de agosto de 2020

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O governo de Portugal aprovou, nesta segunda-feira (04), a nova regulamentação para o cultivo de cânhamo, variedade não psicotrópica de Cannabis sativa, com menos que 0,3% de THC. O decreto define os órgãos competentes para realizar a fiscalização do plantio e produção industrial da variedade.

Em comunicado à imprensa, a ministra da Agricultura de Portugal, Maria do Céu Antunes, destacou que a nova regulamentação é um “claro reconhecimento do interesse e potencial econômico desta cultura”. O objetivo da regulamentação é “diferenciar esse cultivo do destinado a fins medicinais, ao mesmo tempo que visa evitar atividades ilícitas.”

Portugal segue o caminho de outros países da União Europeia, onde o cânhamo industrial poderá ser por produzido para se aproveitar suas raízes, caules, folhas e principalmente as flores.

Confira o comunicado do Ministério da Agricultura de Portugal

Atentos à crescente procura de produtos à base de cânhamo, destinados ao uso industrial, e considerando também a elevada potencialidade agrícola desta cultura no nosso País, o Governo aprovou uma alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, que estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, no sentido de definir as responsabilidades das autoridades oficiais que devem interferir nos processos de autorização e de controle do cultivo do cânhamo para o seu uso industrial, nomeadamente produção de fibra, sementes e outros produtos destinados à agroindústria.

Passa a intervir, no processo de autorização e controle do cultivo de cânhamo para uso industrial, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), num claro reconhecimento do interesse e potencial econômico desta cultura, sublinha a titular da pasta, Maria do Céu Antunes.

Esta legislação, agora aprovada, salvaguarda o legítimo interesse do seu cultivo, permite diferenciar esse cultivo do destinado a fins medicinais, ao mesmo tempo que visa evitar atividades ilícitas, nomeadamente o tráfico de substâncias psicotrópicas.

“O Governo, reconhecendo o potencial econômico e agrícola desta espécie, entendeu assim clarificar e regular a forma de autorização e controle, à semelhança do que ocorre em vários outros países da União Europeia onde o cultivo desta espécie já é realizado em larga escala, criando a base legal habilitante para a instrução dos processos e os procedimentos a seguir para o cultivo desta espécie”, reforçou a Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.

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