A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começou o ano de 2026 propondo avanços na regulamentação de toda a cadeia produtiva de medicamentos à base de Cannabis no Brasil. A primeira Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada do ano pode entrar para a história ao apresentar um marco regulatório que autoriza o cultivo da planta em território nacional para fins terapêuticos e acadêmicos.
A partir dessas iniciativas, as resoluções que tratam do acesso a terapias com canabinoides devem ser revisadas com o objetivo de garantir mais segurança jurídica, previsibilidade regulatória e continuidade do tratamento para os brasileiros.
Nesse contexto, conversamos com o especialista em direito médico Leonardo Navarro, que explicou como as mudanças propostas pela Anvisa podem impactar pacientes que já utilizam medicamentos à base de Cannabis e também profissionais da saúde que prescrevem canabinoides.
Importação segue sem mudanças para o paciente
Para pacientes que acessam medicamentos à base de Cannabis por meio da importação, não haverá prejuízo nem mudanças imediatas no processo, como explica o advogado Leonardo Navarro.
“A via de importação está mantida em sua integralidade e teremos o início de um processo de revisão específico para a RDC 660. Então, nesse momento, sem prejuízo nenhum para o paciente, sem nenhum tipo de alteração no processo de importação e de autorização da Anvisa e nenhuma alteração quanto à prescrição dos produtos sujeitos à importação direta pelo paciente”, afirma Navarro.
Na prática, isso significa que autorizações já concedidas, prazos, documentos exigidos e a forma de prescrição permanecem as mesmas, garantindo continuidade ao tratamento de quem depende dessa modalidade.
Novas formas de medicamentos à base de Cannabis em farmácias
No que diz respeito aos medicamentos disponíveis nas farmácias e drogarias, regulamentados pela RDC 327, a expectativa é de ampliação gradual da oferta, à medida que o novo marco regulatório avance. Leonardo explica que a revisão dessa RDC deve abrir espaço para novas vias de administração e apresentações farmacêuticas.

O advogado Leonardo Navarro fez uma das falas que antecedeu a votação das novas medidas da Anvisa | Foto: Jacqueline Spotto / Anvisa
“A gente espera que empresas solicitem novas autorizações sanitárias contendo as novas vias de administração e as novas formas farmacêuticas que estão previstas na revisão da RDC 327, que deve ser publicada nos próximos dias”, destaca o advogado.
Esse movimento pode resultar, por exemplo, na inclusão de produtos para uso tópico, como bálsamos e geis para aplicação sobre a pele, ampliando as opções terapêuticas sem comprometer critérios de segurança exigidos pela Anvisa.
Como fica a prescrição médica com as novas regras
Do ponto de vista da prescrição, não haverá ruptura. Leonardo Navarro esclarece que o tipo de receituário continua variando conforme a via de acesso e o produto prescrito.
“Para a prescrição para importação, continua o receituário simples. A prescrição para o produto dispensado em farmácias e drogarias continua sendo por receita especial.”
A principal novidade está relacionada à autorização de farmácias de manipulação trabalharem com o CBD isolado, que passa a ter uma exigência específica.
“A novidade é que para o fitofármaco de CBD isolado, a receita passa a ser a receita especial branca”, afirma.
Apesar dos ajustes regulatórios, não há exigência de mudança na conduta clínica dos médicos que já prescrevem Cannabis de acordo com as normas atuais. As alterações estão concentradas na organização da cadeia produtiva e no enquadramento regulatório dos produtos, e não na atividade do profissional que prescreve.
Assim, a decisão sobre qual produto indicar, em qual dose e por qual via de administração continua sendo baseada na avaliação individual do paciente, respeitando critérios científicos e clínicos.
Marco regulatório e o acesso à medicamentos à base de Cannabis

Reunião da Diretoria Colegiada foi a primeira de 2026 | Foto: Jacqueline Spotto / Anvisa
As mudanças aprovadas pela Anvisa no dia 28 de janeiro de 2026, atendendo a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm potencial para transformar o cenário da saúde e do cuidado no Brasil.
Além de ampliar a segurança jurídica, o novo modelo pode facilitar o acesso a medicamentos, estimular a pesquisa científica e posicionar o país de forma mais estratégica no campo da inovação em saúde.
É importante destacar que o marco regulatório autoriza o cultivo exclusivamente por pessoas jurídicas, como empresas farmacêuticas, instituições de ensino e associações de pacientes que atendam aos requisitos sanitários. O cultivo doméstico individual segue proibido, assim como o consumo da planta fora do contexto terapêutico ou científico.
Orientação médica continua sendo o primeiro passo
O uso de medicamentos à base de Cannabis é legal no Brasil desde 2015, desde que haja prescrição médica. Portanto, para pacientes que desejam iniciar uma terapia com canabinoide, o primeiro passo permanece inalterado: buscar orientação profissional.
Além de ser uma exigência da Anvisa, o médico é o profissional mais indicado para fazer uma avaliação individualizada e recomendar a melhor formulação, dose e acompanhar a evolução do quadro. Então, dê esse passo de forma responsável acessando a nossa plataforma de agendamento. Lá, é possível marcar uma consulta presencial ou por telemedicina com médicos experientes nesse tipo de abordagem.














