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Justiça nega direito de paciente com Parkinson cultivar Cannabis

Justiça nega direito de paciente com Parkinson cultivar Cannabis

Governo defendeu que já existe remédio disponível nas farmácias, mesmo que custe mais de R$ 2 mil; Justiça do Tocantins acolheu o argumento

Publicado em

23 de outubro de 2020

• Revisado por

Um morador de Tocantins moveu ação contra a União e a Anvisa para que a Justiça Federal o autorizasse a plantar maconha em casa para o próprio tratamento de Parkinson. A Justiça, no entanto, negou o pedido.

Conforme o paciente, o médico prescreveu um medicamento à base de Cannabis sativa. Contudo, devido à proibição do cultivo no Brasil, esses remédios são produzidos no exterior e possuem alto custo final (em dólar) e de importação. Por isso, o paciente pretendia cultivar a planta em casa.

A Advocacia-Geral da União argumentou que o objetivo do autor vai contra a Legislação atual e as resoluções da Anvisa. Conforme os procuradores, há vedação legal à importação de sementes e plantio de Cannabis, sendo permitida apenas a importação de produtos que tenha origem da planta para fins medicinais. Apesar da vedação, na semana passada o STJ entendeu que importar poucas sementes de maconha não é crime.

A AGU defendeu ainda o dever da Anvisa de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos que envolvem riscos à saúde e ressaltou que há medicamento disponível em drogarias no Brasil para o tratamento da doença do autor. O órgão não mencionou, no entanto, que esses medicamentos das farmácias custam em média R$ 2,5 mil.

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Governo alega desvio de finalidade

Já a União alegou que existem controvérsias científicas quanto aos efeitos psicotrópicos da Cannabis e alertou para o alto potencial de desvio da substância para uso ilícito, tendo em vista o uso adulto da planta.

“A autorização do plantio poderia gerar um grave precedente, que tornaria incontrolável o rastreio, pelo Poder Público, de onde estaria vindo essa substância. Sairia totalmente do controle!”, ressaltou a procuradora federal que atuou no caso, Inês Cristina Marra Machado.

Porém, os argumentos da União não se sustentam. Primeiro que os tribunais brasileiros já autorizaram mais de 150 pacientes a cultivar Cannabis para fins medicinais, segundo levantamento da Rede Reforma. E, desde 2017, uma associação de pacientes na Paraíba também possui este direito, produzindo medicações para quase 10 mil pessoas. E até hoje não há nenhuma denúncia de desvio de finalidade.

Além disso, já existem relevantes estudos científicos sobre a eficácia da Cannabis no controle do Parkinson, que você pode conferir nessa reportagem do Cannabis & Saúde.

Só que a argumentação venceu.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou a tutela antecipada requerida pelo autor do pedido.

Para o juiz que analisou o caso, a pretensão do autor em obter autorização para cultivo da Cannabis sativa para fins medicinais é atributo dos Poderes Legislativo e Executivo, sendo inviável a intervenção do Poder Judiciário nessa questão.

“O Brasil é signatário de algumas convenções internacionais que proíbem a produção, exportação, importação, uso e posse de algumas substâncias, dentre elas, a Cannabis”, concluiu Inês Cristina Marra Machado.

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