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É possível importar flores de Cannabis para o Brasil?

É possível importar flores de Cannabis para o Brasil?

Publicado em

25 de maio de 2022

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

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“O que as pessoas realmente precisam entender é que a flor da Cannabis é apenas uma outra forma de se ministrar os produtos à base de Cannabis”, esclarece Diogo Pontes Maciel. O advogado, que é responsável pelo primeiro caso de importação de flor de Cannabis no Brasil, opina que muitas pessoas ainda desconhecem esta possibilidade de importação de Cannabis de maneira legal e dentro do marco regulatório. Ou seja, a resposta para o título é um estrondoso sim e conversamos com o Dr. Diogo sobre o panorama atual das importações de flores em território nacional. 

“O modelo de importação de flores traz mais segurança para o paciente por saber a qualidade das flores. E claro, também os níveis de THC. O na verdade se faz necessário em qualquer outro produto de Cannabis”, destaca o especialista em Direito aplicado aos serviços da saúde. 

Importar flores é possível no Brasil

A liberação da primeira importação de flores de Cannabis aconteceu em 2021. A partir de então, mais de uma centena de pessoas já receberam a flor importada legalmente aqui no Brasil. Da mesma forma, Dr. Maciel opina que todo o uso da Cannabis é de “caráter medicinal” e atuante pela busca do bem estar físico ou mental. “Temos os óleos, as balas de gomas e o spray. É apenas mais um produto que a gente consegue trazer para o Brasil de forma legal. E cada vez mais médicos vêm optando pela forma vaporizada da Cannabis para tratamentos”, explica.

Passo a passo para importar flores no Brasil

Antes de tudo é preciso destacar que para importar flores in natura para o Brasil há um caminho legal que deve ser realizado, assim como para qualquer outro produto à base Cannabis medicinal. O primeiro passo é passar por uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal. E em seguida, com a prescrição em mãos é preciso realizar autorização de importação com a Anvisa. 

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O SUS e a Cannabis

Por fim, Dr. Maciel acredita que o conhecimento e a informação de qualidade caminham de mãos dadas com o avanço do uso da Cannabis no Brasil de forma legal. Para ele, já houve uma certa evolução na área, porém ainda é importante esclarecer sobre direitos dos pacientes gerando um acesso mais fácil e econômico dos produtos.

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“Temos que fazer com que cada vez mais pacientes que precisam de Cannabis tenham acesso. E em um futuro tão não tão longínquo, a gente espera que o SUS venha fornecer inúmeros medicamentos à base de Cannabis. Independente da sua forma: oleosa, spray, bala de goma e flores também. E que empresas consigam produzir esse medicamento em solo nacional, para que o custo seja menor ao consumidor final. E o SUS pode garantir esse tratamento, inclusive existem alguns municípios e estados que já estão incluindo os medicamentos de Cannabis em listas de fornecimentos dos fármacos. Os planos de saúde também são responsáveis pelo fornecimento de medicamentos. Pois a Cannabis é mais uma terapia na vida dos pacientes”, finaliza.

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Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

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