Início

Farmácia de manipulação do Paraná poderá vender produtos com Cannabis

Farmácia de manipulação do Paraná poderá vender produtos com Cannabis

Publicado em

17 de junho de 2022

• Revisado por

Jornalista e editor especializado em Comunicação e Saúde, pós-graduando em Drogas, Sociedade e Práticas Educativas. Escreve sobre ciência e sobre o uso da Cannabis na saúde humana e animal. É também fundador da Editora Vista Chinesa, onde publicou livros como “A História da Cannabis em Quadrinhos” e “Mila”.

Justiça veta a farmácia magistral a manipular Cannabis.

A Justiça Federal do Paraná autorizou uma farmácia de manipulação da cidade de Apucarana a importar derivados de Cannabis para manipular, fabricar e produzir medicamentos à base de Cannabis. A empresa, que entrou com ação na justiça para realizar a atividade, vai poder adquirir produtos industrializados ou o insumo a granel para oferecer os remédios para seus clientes.

A decisão do juiz federal Roberto Lima Santos diz que a resolução da diretoria colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de número 327 do ano de 2019 está em desacordo com a legislação federal que trata das atividades permitidas às farmácias com e sem manipulação. A lei não prevê a restrição de farmácias de manipulação em relação a produtos oferecidos em farmácias sem manipulação, enquanto a RDC retira das farmácias magistrais a possibilidade de oferecer produtos com Cannabis, mesmo os que já foram autorizados pela Anvisa.

Farmácia de manipulação do PR poderá vender produtos com Cannabis

O magistrado diz que “Inexistem razões técnicas demonstráveis que sugiram a mencionada distinção, até porque o(s) regulamento(s) expedido(s) não esclarece(m) o porquê as farmácias com manipulação não poderiam atingir, caso a caso, idênticos critérios e padrões de conduta/referência (ou, de boas práticas) aos mantidos pelas ‘farmácias/drogarias’ convencionais”.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a três famílias o direito de cultivar Cannabis para produzir ser próprio medicamento foi citada na decisão do juiz, assim como a autorização para importar medicamentos com Cannabis.

“Seria paradoxal imaginar que a agência reguladora autorizasse a importação de insumos proibidos para fins medicinais. E se já há autorização para regulamentar para este fim, não se cogita violação à política antidrogas, desde que a importação e a manipulação se deem nos estritos limites do tratamento compassivo.”

A autorização é um avanço no mercado de Cannabis no país, assim como aconteceu no estado de São Paulo, onde a justiça autorizou uma farmácia magistral de Catanduva a dispensar produtos com canabinoides. Essa decisão abre um precedente para outras empresas do ramo buscarem os seus direitos.

Venda de produtos com Cannabis apenas sob prescrição médica

As farmácias de manipulação funcionam como pequenas unidades produtivas, nela os medicamentos podem ser produzidos sob prescrição e personalizados para cada paciente atender as suas necessidades respeitando as suas particularidades, como alergias e intolerâncias. De acordo com a legislação, os produtos vendidos em drogarias sem manipulação já podem ser comercializados nas com manipulação. Já o manejo de derivados de Cannabis precisa ser autorizado.

As vendas de produtos com Cannabis na farmácia de manipulação seguem os mesmos critérios e precisam de prescrição médica. Na nossa plataforma de agendamentos você pode encontrar mais de 200 médicos que prescrevem Cannabis para seus pacientes, marque já uma consulta ou recomende para alguém que precise iniciar um tratamento com canabinoides.

Compartilhe:

Jornalista e editor especializado em Comunicação e Saúde, pós-graduando em Drogas, Sociedade e Práticas Educativas. Escreve sobre ciência e sobre o uso da Cannabis na saúde humana e animal. É também fundador da Editora Vista Chinesa, onde publicou livros como “A História da Cannabis em Quadrinhos” e “Mila”.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Posts relacionados

Colunas em destaque

Inscreva-se para não perder nenhuma atualização do portal Cannabis e Saúde

Posts relacionados

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Você também pode gostar destes posts: