Início

Da regulação da Cannabis medicinal ao fomento para uma nova política pública de saúde

Da regulação da Cannabis medicinal ao fomento para uma nova política pública de saúde

O cumprimento qualificado da lei como vetor de inovação, pesquisa e ampliação do cuidado em saúde

Publicado em

29 de janeiro de 2026

• Revisado por

Advogada, Founder e CEO da MJDFAGUNDES – Consultoria Especializada em SaúdeAdvogada - Especialista em Saúde Pública, Direito Privado, Bioética e Healthcare Compliance.Atuou no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária por 25 anos, na ANVISA suas atividades foram na Monitoração e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária e foi membro do Ad Hoc Expert Group em Marketing de Alimentos e Bebidas não alcoólicas para crianças da Organização Mundial da Saúde (OMS).Na INTERFARMA foi Diretora de Inovação e Responsabilidade Social, Corregedora e Coordenadora do Conselho de Ética da entidade, atuou nas áreas de Doenças Raras, Inovação e Biotecnologia, Logística Reversa de Medicamentos e Compliance e na Spectrum Therapeutics/ Canopy Growth para o Brasil, foi Diretora de Relações Institucionais.Atualmente é CEO da MJDFAGUNDES Consultoria Especializada em Saúde, professora do curso Healthcare Compliance do Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde - CEBEXs e realiza atividades de suporte aos temas das Doenças Raras, Cannabis medicinal e Compliance.

Da regulação da cannabis medicinal ao fomento para uma nova política pública de saúde

A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de aprovar, em reunião pública da Diretoria Colegiada, um conjunto articulado de resoluções sobre Cannabis medicinal representa um avanço relevante na consolidação de uma política sanitária até então fragmentada. O movimento atualiza normas existentes, enfrenta lacunas históricas e reorganiza a atuação regulatória do Estado em torno de três eixos centrais: acesso, produção e pesquisa.

Mais do que um gesto isolado, trata-se da continuidade de ações regulatórias iniciadas nos últimos anos, agora reunidas sob um desenho normativo mais coerente e juridicamente estruturado.

Cumprir a lei como ponto de partida regulatório

A relevância institucional do novo marco não decorre exclusivamente do atendimento a uma ordem judicial — obrigação inerente ao Estado —, mas do enfrentamento direto de um dever legal previsto desde a Lei nº 11.343/2006: a regulamentação sanitária do cultivo da Cannabis sativa L. para fins medicinais e farmacêuticos.

A ausência prolongada dessa norma deslocou o tema para o Judiciário, produzindo soluções desiguais e insegurança jurídica. A resposta da Anvisa, contudo, foi mais ampla do que o mínimo exigido: além de disciplinar o cultivo para fins medicinais, a Agência revisou a RDC nº 327/2019 e instituiu uma resolução específica para cultivo destinado à pesquisa científica, compondo um sistema regulatório integrado.

O que muda com a revisão da RDC nº 327/2019

A RDC nº 327/2019 permanece como o eixo de acesso regulado a produtos à base de Cannabis no Brasil, mas o texto aprovado introduz ajustes relevantes. A revisão reforça exigências de qualidade, rastreabilidade e farmacovigilância, aprimora critérios de autorização sanitária e fortalece o vínculo entre acesso excepcional e obrigação de desenvolvimento clínico.

Ao exigir maior previsibilidade regulatória e compromisso com a geração de evidências, a norma sinaliza a transição gradual de um regime excepcional para um ambiente sanitário mais estruturado, sem comprometer a continuidade do cuidado aos pacientes já atendidos.

Cultivo medicinal: o núcleo mais sensível do sistema

A resolução que trata do cultivo da Cannabis sativa L. para fins medicinais e farmacêuticos é o ponto mais complexo do novo marco. Pela primeira vez, o plantio passa a ser reconhecido como etapa legítima da cadeia terapêutica, desde que submetido a controle sanitário rigoroso.

O texto aprovado estabelece limite técnico de teor de delta-9-tetrahidrocanabinol (THC), exige Autorização Especial (AE) específica e impõe mecanismos robustos de rastreabilidade, georreferenciamento, controle ambiental, segurança física e segregação de fluxos. O cultivo deixa, assim, o campo da exceção judicial para se integrar no sistema sanitário formal, com regras claras e fiscalização permanente.

Pesquisa científica como instrumento de indução

A resolução dedicada ao cultivo para pesquisa científica introduz um desenho regulatório mais favorável à inovação. Ao dispensar a aprovação prévia de cada projeto individual, permitir o cultivo em sistemas abertos, fechados ou in vitro e autorizar o desenvolvimento de produtos exclusivamente para fins científicos, a norma reduz entraves burocráticos sem comprometer o controle sanitário.

Esse modelo tem potencial direto de fomentar a diversidade de formulações, concentrações e perfis terapêuticos de produtos à base de Cannabis, ampliando, no médio e longo prazo, o arsenal terapêutico disponível para médicos e pacientes no mercado nacional.

Tabela 1 – Panorama comparativo das Resoluções aprovadas

Eixo regulatórioRDC nº 327/2019 (texto revisado)Nova Resolução – Cultivo MedicinalNova Resolução – Cultivo para Pesquisa
ObjetoAutorização sanitária excepcional para produtos  à base de CannabisCultivo da Cannabis sativa L. para fins medicinais e farmacêuticosCultivo da Cannabis sativa L. exclusivamente para pesquisa
Produção nacionalAdmitida sob autorização sanitária, sem cultivoAutorizada mediante AE específicaAutorizada apenas para fins científicos
Teor de THCRegulamenta produtos finaisLimite de ≤ 0,3% (p/p) nas inflorescências secasDefinido conforme escopo da pesquisa
Tipo de autorizaçãoAutorização Sanitária (AS)Autorização Especial (AE)Autorização Especial (AE) específica
RastreabilidadeFoco no produto e no detentor da autorizaçãoPor lote, variedade, área e fase do cultivoIntegral, desde o plantio até a destinação científica
SegurançaExigências documentais e de controle de qualidadeGeorreferenciamento, controle ambiental, vigilânciaBarreiras físicas, controle de acesso e vigilância contínua
DestinaçãoComercialização regulada ao pacienteUso medicinal regulado, vedado desvioVedada comercialização; uso exclusivo em pesquisa
Pesquisa clínicaExigida como compromisso regulatórioPermitida de forma acessóriaEixo central da norma
Impacto esperadoPrevisibilidade e continuidade do acessoRedução de custos e fortalecimento da produção nacionalInovação e ampliação do arsenal terapêutico

Estado regulador e indutor de políticas públicas

A consolidação desse novo marco dependerá da capacidade do Estado de atuar não apenas como fiscalizador, mas também como indutor de políticas públicas de saúde. Em um setor emergente, será essencial articular regulação sanitária com mecanismos de fomento, incluindo linhas de financiamento público a juros compatíveis com a natureza social e sanitária dessas atividades.

É nesse equilíbrio — entre rigor técnico, segurança jurídica e indução estatal — que a Cannabis medicinal pode deixar de ser exceção regulatória e se afirmar como política pública de saúde no Brasil.

Compartilhe:

Advogada, Founder e CEO da MJDFAGUNDES – Consultoria Especializada em SaúdeAdvogada - Especialista em Saúde Pública, Direito Privado, Bioética e Healthcare Compliance.Atuou no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária por 25 anos, na ANVISA suas atividades foram na Monitoração e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária e foi membro do Ad Hoc Expert Group em Marketing de Alimentos e Bebidas não alcoólicas para crianças da Organização Mundial da Saúde (OMS).Na INTERFARMA foi Diretora de Inovação e Responsabilidade Social, Corregedora e Coordenadora do Conselho de Ética da entidade, atuou nas áreas de Doenças Raras, Inovação e Biotecnologia, Logística Reversa de Medicamentos e Compliance e na Spectrum Therapeutics/ Canopy Growth para o Brasil, foi Diretora de Relações Institucionais.Atualmente é CEO da MJDFAGUNDES Consultoria Especializada em Saúde, professora do curso Healthcare Compliance do Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde - CEBEXs e realiza atividades de suporte aos temas das Doenças Raras, Cannabis medicinal e Compliance.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Posts relacionados

Colunas em destaque

Inscreva-se para não perder nenhuma atualização do portal Cannabis e Saúde

Posts relacionados

Agende agora uma consulta com um médico prescritor de Cannabis medicinal

Consultas a partir de R$ 200,00

Você também pode gostar destes posts:

Próxima Live:

O uso da Cannabis Medicinal para Epilepsia

Dia 10/07 às 20h00