A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), a atualização da RDC 327, autorizando a manipulação de produtos à base de Cannabis por farmácias magistrais no Brasil. A decisão foi tomada durante a 1ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026, transmitida ao vivo, e marca um novo capítulo na regulação da Cannabis medicinal no país.
Além disso, a Diretoria Colegiada reconheceu que a importação de produtos de Cannabis pela RDC 660 possui “relevância concreta” para os pacientes brasileiros e deliberou pela abertura de um processo regulatório específico para a revisão da RDC 660, que trata das importações excepcionais para uso pessoal.
A reunião foi antecedida por uma extensa rodada de manifestações orais, que reuniu representantes da indústria farmacêutica, associações médicas, entidades do setor magistral, associações de pacientes e órgãos do governo federal.
Manifestações destacam histórico, acesso e segurança regulatória
A primeira manifestação foi feita por Adriana Marwell, do Grupo FarmaBrasil, que apresentou uma linha do tempo da regulamentação da Cannabis no Brasil, destacando avanços e desafios do setor.
Na sequência, Carolina Sellani, da Abiquifi, solicitou a retirada do artigo 72 da proposta e defendeu uma revisão exclusiva da RDC 660.
“Reconhecendo a relevância da aprovação da RDC 327 e seu impacto em diversas frentes estratégicas, nos manifestamos favoravelmente à retirada do artigo 72, de modo a evitar desincentivos ao investimento contínuo em pesquisa clínica e desenvolvimento tecnológico no país”, afirmou.
Helder Dário, da FarmaUSA Life Science, classificou a decisão como um “pontapé inicial” e comparou o momento atual da Cannabis ao início da política de medicamentos genéricos no Brasil.
Debate sobre importação e papel da RDC 660
A RDC 660 foi um dos temas centrais da audiência. Gislaine Gutierrez, da Abifisa, defendeu a revisão da norma e se posicionou contra a manipulação magistral.
Já Dr. Leonardo Navarro, do ICR, trouxe dados sobre o acesso atual:
“Hoje, mais de 660 mil pessoas utilizam Cannabis medicinal por meio da importação. Dizer que não há rigor na RDC 660 é desconsiderar os médicos prescritores e os benefícios clínicos observados”, afirmou, ressaltando ainda que muitos produtos importados não têm equivalentes nas farmácias brasileiras.
Tatiana Ribeiro, da Abifina, também reforçou a importância da Anvisa e solicitou a retirada do artigo 72.
Farmácias magistrais e Conselho Federal de Farmácia defendem a manipulação
Representando o Conselho Federal de Farmácia (CFF), Priscila Nogueira defendeu a manutenção da prerrogativa farmacêutica:
“Agradecemos o retorno no artigo 72. O Conselho Federal de Farmácia defende a manutenção da manipulação magistral, que é uma atribuição histórica e técnica do farmacêutico.”
Na mesma linha, Ivan da Gama, da Coopermag, e Wander Rabelo, da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais, destacaram a capacidade técnica, o controle de qualidade e a rastreabilidade das farmácias de manipulação.
Pacientes e associações alertam para limites de THC
A manifestação de Francislaine das Graças de Assis, da RESH, trouxe a perspectiva do paciente:
“Não pode existir limite de THC quando há garantia de benefício clínico. Quem vive o tratamento sabe o que funciona”, afirmou.
Gabriel Camatta, da Associação Mamaflor Ação Terapêutica, criticou a incompatibilidade do limite de 0,3% de THC com as condições climáticas do Brasil, especialmente a incidência solar, que naturalmente eleva os níveis de THC na planta.
MAPA defende o cânhamo como cultura agrícola estratégica
Um dos discursos mais longos e técnicos foi feito por Ana Paula Lacerda Porfírio, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que defendeu o cânhamo industrial como commodity agrícola:
“Cânhamo industrial não é droga. Trata-se de uma variedade agrícola da Cannabis, com teor de THC incapaz de produzir efeito psicoativo. Essa distinção é agronômica, científica e internacionalmente reconhecida.”
Segundo o Mapa, o Brasil tem potencial para se tornar produtor global de cânhamo, com um mercado estimado em R$ 4,9 bilhões, sem necessidade de expansão da fronteira agrícola. O ministério defendeu que limitar o cultivo apenas à lógica farmacêutica inviabiliza o aproveitamento industrial, ambiental e social da cultura.
Votação: Anvisa autoriza manipulação e abre revisão da RDC 660 por unanimidade de votos
Durante os votos, o diretor Thiago Campos defendeu a atualização da RDC 327, a manipulação magistral de Cannabis e destacou que a revisão da RDC 660 deve ocorrer em processo regulatório separado.
A diretora Daniela Marenco votou contra a manipulação, mas defendeu uma revisão urgente da RDC 660, colocando seu gabinete à disposição para conduzir o processo.
Os diretores Daniel Pereira, Leandro Safatle (presidente da Anvisa) e Marcelo Moreira acompanharam o voto de Thiago Campos, tanto na autorização da manipulação quanto na abertura do processo regulatório para atualização da RDC 660.
Veja a minuta que foi votada aqui.
Com isso, a Anvisa aprovou a nova RDC 327, autorizando a manipulação de Cannabis no Brasil, e confirmou que a RDC 660 passará por revisão.
“A aprovação, pela Anvisa, da abertura de consulta pública e de revisão da 327 que permite a produção de produtos derivados de cannabis por farmácias de manipulação representa um avanço relevante na consolidação de um marco regulatório mais adequado à realidade do setor. A medida reforça a necessidade de a Agência seguir avançando na regulamentação do tema, especialmente diante da crescente demanda dos pacientes, do elevado grau de judicialização e do contexto internacional, em que diversos países têm ampliado e aprimorado seus modelos regulatórios para produtos à base de Cannabis. Ao estruturar regras claras e técnicas, a Anvisa contribui para ampliar o acesso, fortalecer a segurança sanitária e reduzir a dependência de soluções judiciais para garantir tratamentos”, avalia a advogada especializada em Cannabis medicinal, Layla Espeschit.
A votação da Anvisa continua com transmissão ao vivo aqui:
A aprovação, pela Anvisa, da abertura de consulta pública e de revisão da 327 que permite a produção de produtos derivados de Cannabis por farmácias de manipulação representa um avanço relevante na consolidação de um marco regulatório mais adequado à realidade do setor. A medida reforça a necessidade de a Agência seguir avançando na regulamentação do tema, especialmente diante da crescente demanda dos pacientes, do elevado grau de judicialização e do contexto internacional, em que diversos países têm ampliado e aprimorado seus modelos regulatórios para produtos à base de Cannabis”, avalia a advogada especialista em Cannabis medicinal Layla Espeschit.

















