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Sandbox regulatório da Anvisa é publicado para testar atividades com Cannabis medicinal

Sandbox regulatório da Anvisa é publicado para testar atividades com Cannabis medicinal

Novo ambiente regulatório experimental permitirá a testagem controlada do cultivo, da produção de insumos e de preparados à base de Cannabis, em pequena escala e sem fins comerciais.

Publicado em

3 de fevereiro de 2026

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.014/2026, que institui um Ambiente Regulatório Experimental, intitulado e conhecido como sandbox regulatório, para a testagem controlada de atividades relacionadas à Cannabis para fins medicinais no Brasil.

A iniciativa inaugura um novo instrumento regulatório no país, inspirado em modelos já utilizados em setores como tecnologia e inovação, com o objetivo de avaliar riscos sanitários, produzir evidências técnicas e subsidiar o aperfeiçoamento do marco regulatório da Cannabis medicinal.

Diferentemente das resoluções RDC nº 1.012 e 1.013, que possuem prazos futuros para início de vigência ou períodos de adequação, a RDC nº 1.014 tem efeito imediato, entrando em vigor imediatamente, o que permite que a Anvisa dê início, desde já, à estruturação do sandbox regulatório e aos procedimentos preparatórios para os chamamentos públicos e projetos experimentais relacionados à Cannabis medicinal.

O que é o sandbox regulatório da Cannabis: entenda a RDC 1014

De acordo com a resolução, o sandbox será um ambiente excepcional, transitório, temporário e supervisionado, no qual pessoas jurídicas selecionadas poderão desenvolver projetos experimentais, mediante autorização temporária concedida pela Anvisa.

As atividades permitidas no âmbito do sandbox incluem:

  • o cultivo de Cannabis sativa L. para fins medicinais;
  • a produção de insumo farmacêutico vegetal;
  • o desenvolvimento, preparação e fornecimento de preparados à base de Cannabis, sempre fora do modelo industrial.

A Anvisa deixa claro que o sandbox não autoriza atividade comercial, industrial, publicitária ou promocional, nem se equipara ao regime de registro de medicamentos ou produtos de Cannabis.

Foco em evidências e avaliação de risco

O principal objetivo do sandbox regulatório é produzir dados e evidências regulatórias sobre qualidade, segurança e uso de preparados à base de Cannabis, em um contexto em que os instrumentos regulatórios tradicionais são considerados insuficientes para lidar com inovações tecnológicas e arranjos produtivos não convencionais.

Segundo a norma, os projetos experimentais deverão operar em pequena escala, com controle rigoroso da origem do material vegetal, rastreabilidade, planos de monitoramento, mitigação de riscos e transparência.

Seleção por chamamento público

A participação no sandbox dependerá de chamamento público, a ser lançado pela Anvisa, com critérios técnicos e sanitários específicos. Apenas pessoas jurídicas constituídas no Brasil há pelo menos dois anos poderão participar.

Cada projeto aprovado contará com um Protocolo de Adequação Regulatória Experimental, que definirá:

  • limites operacionais,
  • normas eventualmente flexibilizadas,
  • mecanismos de supervisão,
  • critérios de encerramento e descontinuidade.

O que não será permitido no sandbox

A RDC é explícita ao vedar:

  • produção em escala industrial;
  • comercialização de produtos, insumos ou preparados;
  • importação ou exportação de produtos acabados;
  • uso publicitário ou promocional;
  • criação de precedente automático para autorizações futuras.

O fornecimento de preparados será restrito ao uso medicinal e pessoal de associados, dentro dos limites definidos no edital e no protocolo experimental.

Duração e próximos passos

O sandbox regulatório da Cannabis poderá ter duração máxima de até cinco anos, contados a partir do início de execução de cada projeto experimental. Ao final, a Anvisa deverá elaborar relatórios técnico-regulatórios consolidados, que servirão de base para decisões futuras, como a edição — ou não — de normas sanitárias definitivas.

Com a RDC nº 1.014/2026, a Anvisa sinaliza uma abordagem gradual, baseada em evidências e proporcional ao risco, para lidar com a complexidade regulatória da Cannabis medicinal, ao mesmo tempo em que mantém vedações claras à exploração comercial fora do marco regulatório formal.

Leia mais:

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