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Entenda a atualização do formulário para importação de produtos à base de Cannabis

Entenda a atualização do formulário para importação de produtos à base de Cannabis

Objetivo da atualização da Anvisa é proporcionar mais agilidade para o preenchimento do formulário de importação de produtos à base de Cannabis por parte de pacientes.

Publicado em

27 de setembro de 2024

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

Anvisa irá realizar webinar para revisão da RDC 327/2019

A fim de tornar o processo de importação mais eficiente, a partir da próxima terça-feira, 1º de outubro, o formulário utilizado no sistema Solicita da Anvisa será atualizado

A medida impacta diretamente pacientes que fazem uso de Cannabis medicinal e que, como pessoas físicas, importam produtos à base de Cannabis por meio de remessa expressa para tratamento de saúde. Com essa atualização, espera-se otimizar a experiência dos usuários, proporcionando mais clareza e segurança ao procedimento de importação.

Entenda a atualização da Anvisa

Basicamente, com a implementação dessa atualização, o sistema Solicita passará a validar automaticamente os campos:

  •  Número da Autorização de Importação 
  • CPF do Paciente
  • Nome Comercial do Produto Importado

E assim, utilizará as informações fornecidas durante o processo de solicitação de autorização para importação de produtos à base de Cannabis.

Caso seja necessário corrigir alguma informação presente no comprovante de cadastro da autorização, o usuário precisará realizar uma nova solicitação por meio do portal, selecionando a opção “Alteração” como tipo de solicitação.

Atualização traz mais agilidade no momento de preencher o formulário de importação

Portanto, a atualização da Anvisa traz mais agilidade e precisão ao preenchimento do formulário de importação, ao mesmo tempo em que qualifica o serviço prestado e reforça a segurança sanitária, já que o sistema fará a verificação prévia das informações enviadas no protocolo do processo. Assim, eventuais inconsistências serão identificadas de maneira mais rápida, evitando atrasos e problemas futuros.

Para mais detalhes sobre o preenchimento dos campos e orientações específicas, o usuário pode consultar o Manual de Peticionamento de Remessa Expressa no Solicita ou o Manual do Usuário do Solicita, que oferecem instruções detalhadas para garantir que o processo seja concluído corretamente e de forma eficiente.

Veja instruções p/ Solicitar o Serviço Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis 

O papel imprescindível da RDC 660 no crescimento do uso da Cannabis no Brasil

As importações dos produtos à base de Cannabis por pacientes do Brasil acontecem através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 660 de 2022. Esta segue como uma das principais vias de acesso à produtos com Cannabis para fins medicinais no Brasil. Tudo indica que, em 2024, vamos superar a marca do ano anterior, o que já acontece há 8 anos.

75.852 autorizações foram concedidas para uso medicinal no primeiro semestre de 2024

De acordo com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), 75.852 autorizações foram concedidas para importação de produtos com Cannabis para uso medicinal no primeiro semestre de 2024.

O que é a RDC 660

Sem dúvidas, a RDC 660 é um marco para a saúde brasileira. Essa resolução garante que pacientes em tratamento para diversas condições de saúde tenham acesso a produtos com Cannabis de qualidade. Ela estabelece as regras para a importação de medicamentos com canabinoides por pessoas físicas.

Leia mais: O papel imprescindível da RDC 660 no crescimento do uso da Cannabis no Brasil

A importação de produtos é uma das várias formas de ter acesso aos tratamentos com Cannabis, veja aqui qual é o custo-benefício dessa alternativa.

Segurança e transparência

Cabe destacar que a Anvisa elaborou uma lista de fabricantes que podem enviar produtos com Cannabis para os pacientes brasileiros pela RDC 660. A agência, em parceria com agências homólogas de outros países, aprova somente produtos com boas práticas de fabricação e de segurança.

Entenda como solicitar importação de produtos com Cannabis pela RDC 660

Primeiramente, para você iniciar um tratamento com produtos com Cannabis importados é fundamental o acompanhamento médico ou odontológico. Apenas com a prescrição de um destes profissionais é possível realizar o tratamento com fitocanabinoides, como o CBD e o THC.

A prescrição é válida por 2 anos

Depois que o médico realiza a prescrição, o próximo passo é solicitar a autorização junto à Anvisa. O processo, atualizado recentemente, é simples e inteiramente feito online.

Depois disso, a Anvisa irá confirmar o seu cadastro e pode pedir documentos adicionais. Caso a solicitação seja aceita, já é possível prosseguir para a aquisição do produto. Nessa fase é importante ter fornecedores confiáveis e que ofereçam produtos de qualidade. Depois é só aguardar a entrega do medicamento e iniciar o tratamento conforme a orientação do médico.

O tempo total entre solicitar a autorização e receber o produto em casa varia de 20 a 60 dias. Com a autorização é possível importar até 12 unidades por ano.

Saiba como calcular o valor do tratamento com Cannabis aqui. 

: O acesso legal à Cannabis medicinal no Brasil é permito mediante indicação e prescrição de um profissional de saúde habilitado. Caso você tenha interesse em iniciar um tratamento com canabinoides, consulte um profissional com experiência nessa abordagem terapêutica.

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