A partir de janeiro de 2022, a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), irá mudar as regras sobre receitas médicas aos seus pacientes. A ONG, que se tornou a primeira entidade autorizada a plantar maconha no país e que hoje soma mais de 20 mil associados, informou que está se adequando às normas sanitárias da Anvisa. Por isso, passará a utilizar receituário controlado no ano que vem.
A prescrição de produtos com THC até 0,2% deverá ser acompanhada da Notificação de Receita “B” (azul), para até 60 dias de tratamento. Já a prescrição do produto de Cannabis com THC acima de 0,2% deverá ser acompanhada da Notificação de Receita “A” (amarela), para até 30 dias de tratamento.
Saiba como obter a Cannabis medicinal no BrasilSão regras muito mais rígidas do que se vê na América do Norte e Europa, por exemplo, onde produtos com apenas CBD não requerem sequer receita médica. Já a receita amarela, do THC, é a mesma exigida para produtos controlados, como a morfina. As exigências foram estipuladas pela Resolução RDC 327/19 da Anvisa, que trata da dispensação de produtos em território nacional e é diferente da RDC 335, que regula a importação.
A mudança na Abrace acontece após um acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), que negou os pedidos feitos pelo Governo Federal e a Anvisa para suspender as atividades da associação, mas deu 4 meses para a entidade se adequar às normas da agência sanitária.
E-book gratuito: Cannabis e depressão “O departamento jurídico da Abrace conseguiu demonstrar a importância da associação e, assim, garantir a continuidade dos serviços”, destacou a ONG em nota.A União pediu o chamado efeito infringente. Solicitou a modificação da decisão que permitiu o cultivo, proibindo a associação de funcionar e, caso esse pedido fosse negado, que o local de plantio fosse fixado, o número de associados fosse limitado e que a associação tivesse um tempo de funcionamento a ser estipulado pelos desembargadores.
Desembargador federal Cid Marconi (TRF5) visitou a Abrace em João Pessoa e se sensibilizou com as histórias dos pacientes
Indicação e prescrição
Conforme a RDC 327/19, os produtos de Cannabis devem possuir, predominantemente, canabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC) e podem ser indicados quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro.
Produtos com teor de THC acima de 0,2% são destinados a cuidados paliativos exclusivamente para pacientes sem alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais.
Embora essa seja a previsão, não é o que tem acontecido na prática. Cada vez mais médicos têm receitado derivados de Cannabis no Brasil, não esperando esgotar todas as alternativas medicamentosas.













