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Abrace exigirá receitas de controle especial para produtos de Cannabis

Abrace exigirá receitas de controle especial para produtos de Cannabis

Mudança acontece após acordo com a Justiça Federal, que negou pedidos da Anvisa para suspender as atividades da ONG, mas deu prazo para a entidade se adequar às normas da agência 

Publicado em

8 de setembro de 2021

• Revisado por

Jornalista, radialista e marqueteiro especialista em Cannabis medicinal.

A partir de janeiro de 2022, a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), irá mudar as regras sobre receitas médicas aos seus pacientes. A ONG, que se tornou a primeira entidade autorizada a plantar maconha no país e que hoje soma mais de 20 mil associados, informou que está se adequando às normas sanitárias da Anvisa. Por isso, passará a utilizar receituário controlado no ano que vem.

A prescrição de produtos com THC até 0,2% deverá ser acompanhada da Notificação de Receita “B” (azul), para até 60 dias de tratamento. Já a prescrição do produto de Cannabis com THC acima de 0,2% deverá ser acompanhada da Notificação de Receita “A” (amarela), para até 30 dias de tratamento.


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São regras muito mais rígidas do que se vê na América do Norte e Europa, por exemplo, onde produtos com apenas CBD não requerem sequer receita médica. Já a receita amarela, do THC, é a mesma exigida para produtos controlados, como a morfina. As exigências foram estipuladas pela Resolução RDC 327/19 da Anvisa, que trata da dispensação de produtos em território nacional e é diferente da RDC 335, que regula a importação.

A mudança na Abrace acontece após um acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), que negou os pedidos feitos pelo Governo Federal e a Anvisa para suspender as atividades da associação, mas deu 4 meses para a entidade se adequar às normas da agência sanitária. 


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“O departamento jurídico da Abrace conseguiu demonstrar a importância da associação e, assim, garantir a continuidade dos serviços”, destacou a ONG em nota.

A União pediu o chamado efeito infringente. Solicitou a modificação da decisão que permitiu o cultivo, proibindo a associação de funcionar e, caso esse pedido fosse negado, que o local de plantio fosse fixado, o número de associados fosse limitado e que a associação tivesse um tempo de funcionamento a ser estipulado pelos desembargadores.

Ascom/TRF5

Desembargador federal Cid Marconi (TRF5) visitou a Abrace em João Pessoa e se sensibilizou com as histórias dos pacientes

A Abrace, por sua vez, informou que não tem como limitar a quantidade de associados, já que não pode escolher quem pode ser atendido.

“Como é um tratamento de saúde, a entidade não pode deixar de existir e deixar de prestar o serviço que é essencial à sociedade”, destacou.

O TRF-5 reconheceu os argumentos apresentados nas contrarrazões e todos os pedidos da União foram rejeitados por unanimidade. Desta forma, a Abrace continua trabalhando para garantir saúde a cada vez mais brasileiros.

Já com relação ao pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Associação não se opôs, já que entende estar correto. A Anvisa solicitou que sejam utilizados como parâmetro outros regulamentos além da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 16. Este pedido foi acatado pelo tribunal.


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Indicação e prescrição

Conforme a RDC 327/19, os produtos de Cannabis devem possuir, predominantemente, canabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC) e podem ser indicados quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro.

Produtos com teor de THC acima de 0,2% são destinados a cuidados paliativos exclusivamente para pacientes sem alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais.

Embora essa seja a previsão, não é o que tem acontecido na prática. Cada vez mais médicos têm receitado derivados de Cannabis no Brasil, não esperando esgotar todas as alternativas medicamentosas.

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Jornalista, radialista e marqueteiro especialista em Cannabis medicinal.

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