TERMO DE ADESÃO, USO DA PLATAFORMA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO PRESCRITOR
PORTAL CANNABIS & SAÚDE – C&S
Pelo presente instrumento particular,
GREEN MOUNTAIN PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede social na Avenida Paulista, nº 1636, PAVMTO15 Sala 1504, Bela Vista, CEP. 01310-200, São Paulo/SP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº: 46.573.529/0001-03, na qualidade de detentora, mantenedora e administradora do portal eletrônico CANNABIS & SAÚDE, acessível por meio do endereço www.cannabisesaude.com.br , doravante denominada simplesmente “PORTAL” ou “PORTAL C&S”;
e, de outro lado,
O(A) MÉDICO(A) PRESCRITOR(A), profissional legalmente habilitado(a) ao exercício da medicina, regularmente inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição (CRM nº [●]), doravante denominado(a) simplesmente “PRESCRITOR(A)”;
resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, USO DA PLATAFORMA E RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DA NATUREZA DA PLATAFORMA
1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer as condições jurídicas, técnicas e operacionais para o credenciamento, utilização e permanência do(a) PRESCRITOR(A) no PORTAL CANNABIS & SAÚDE, plataforma digital de natureza estritamente informacional, institucional e tecnológica, destinada à divulgação de conteúdos educativos, à apresentação de profissionais de saúde e à facilitação do contato e do agendamento de consultas médicas.
1.2. A adesão ao PORTAL não implica, sob qualquer hipótese, a constituição de vínculo:
a) societário;
b) associativo;
c) trabalhista;
d) de representação;
e) de subordinação técnica, científica ou profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA AUSÊNCIA DE ATO MÉDICO E DA AUTONOMIA PROFISSIONAL
2.1. O(a) PRESCRITOR(A) reconhece e declara, de forma expressa, que o PORTAL:
a) não exerce medicina;
b) não realiza diagnóstico clínico;
c) não prescreve medicamentos, substâncias ou terapias;
d) não interfere, valida, orienta ou fiscaliza condutas médicas;
e) não participa da relação médico-paciente.
2.2. Toda e qualquer atividade médica desenvolvida no âmbito da interação entre PRESCRITOR(A) e paciente é exclusiva, independente e integralmente de responsabilidade do(a) PRESCRITOR(A).
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PRESCRITOR(A)
3.1. Constituem obrigações essenciais do(a) PRESCRITOR(A):
a) Exercer sua atividade em estrita observância:
- ao Código de Ética Médica;
- às resoluções do CFM;
- às normas sanitárias e regulatórias da ANVISA;
- à legislação brasileira aplicável;
b) Realizar avaliação clínica adequada, individualizada e tecnicamente fundamentada antes de qualquer prescrição;
c) Assumir responsabilidade plena por seus atos médicos, inclusive sob os aspectos ético, civil, administrativo e penal;
d) Manter seus dados profissionais e cadastrais atualizados no PORTAL;
e) Abster-se de utilizar o PORTAL para práticas promocionais indevidas, promessas de resultado terapêutico ou captação irregular de pacientes.
CLÁUSULA QUARTA — DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DA INDENIDADE DO PORTAL
4.1. O PORTAL não será responsável, direta ou indiretamente, por:
a) atos médicos praticados pelo(a) PRESCRITOR(A);
b) prescrições, condutas clínicas, diagnósticos ou tratamentos;
c) resultados terapêuticos, efeitos adversos ou insucessos clínicos;
d) reclamações administrativas, éticas ou judiciais relacionadas à atuação profissional do(a) PRESCRITOR(A).
4.2. O(a) PRESCRITOR(A) obriga-se a indenizar, defender e manter integralmente indene o PORTAL, suas controladas, coligadas, empresas do grupo econômico, parceiros institucionais, administradores e representantes, de quaisquer demandas, autuações, sanções, perdas ou prejuízos decorrentes de sua atuação profissional.
CLÁUSULA QUINTA — DO USO DE NOME, IMAGEM E INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS
5.1. O(a) PRESCRITOR(A) autoriza, de forma gratuita e não exclusiva, a utilização de seu nome profissional, CRM, especialidade, fotografia e informações curriculares exclusivamente para fins institucionais, informativos e cadastrais no âmbito do PORTAL, vedado o uso com promessa de resultado terapêutico ou publicidade irregular.
CLÁUSULA SEXTA — DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM EMPRESAS DO GRUPO E PARCEIROS
6.1. O(a) PRESCRITOR(A) autoriza expressamente que seus dados pessoais e profissionais, estritamente necessários à identificação, qualificação, regularidade cadastral, segurança e governança, possam ser compartilhados:
a) com empresas integrantes do mesmo grupo econômico do PORTAL; e
b) com empresas parceiras institucionais do PORTAL, que atuem com finalidade compatível e convergente à natureza da plataforma, sempre exclusivamente para fins institucionais, informacionais, cadastrais, operacionais, regulatórios, de compliance, governança e segurança.
6.2. O compartilhamento observará rigorosamente os princípios da finalidade, necessidade, adequação e minimização previstos na LGPD, sendo vedada a cessão comercial de dados ou o tratamento incompatível com o presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
7.1. Esta cláusula aplica-se a toda e qualquer hipótese de tratamento de dados pessoais realizado entre as Partes, direta ou indiretamente, em razão deste Termo.
7.2. O(a) PRESCRITOR(A) compromete-se a tratar dados pessoais acessados ou compartilhados exclusivamente para o cumprimento de suas obrigações contratuais, em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e normas da ANPD, além da política de LGPD disponível no PORTAL.
7.3. O(a) PRESCRITOR(A) responderá integral e exclusivamente por quaisquer violações à LGPD decorrentes de atos próprios ou de seus prepostos, comprometendo-se a indenizar e manter indene o PORTAL.
7.4. Qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais deverá ser comunicado ao PORTAL no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo vedada qualquer comunicação externa sem autorização prévia, expressa e escrita do PORTAL.
CLÁUSULA OITAVA — DA SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E RESCISÃO
8.1. O PORTAL poderá suspender ou excluir o cadastro do(a) PRESCRITOR(A), a seu exclusivo critério, nas hipóteses de:
a) descumprimento deste Termo;
b) infração ética, legal ou regulatória;
c) determinação judicial ou administrativa;
d) ausência de aceite válido do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA — DA VIGÊNCIA E DO PRAZO FINAL PARA ACEITE
9.1. O presente Termo entra em vigor na data do aceite eletrônico.
9.2. Os PRESCRITORES já cadastrados deverão formalizar o aceite impreterivelmente até 31 de janeiro de 2026, sob pena de suspensão automática do perfil, independentemente de aviso adicional.
9.3. A ausência de aceite dentro do prazo será considerada manifestação inequívoca de desinteresse na permanência na PLATAFORMA.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA ARBITRAGEM
10.1. As Partes convencionam que toda e qualquer controvérsia, dúvida ou controvérsia oriunda deste Termo, inclusive quanto à sua validade, interpretação, execução ou rescisão, será resolvida de forma definitiva por ARBITRAGEM, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
10.2. A arbitragem será administrada pela CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM ESPECIALIZADA – CAMES, de acordo com seu regulamento vigente à época da instauração do procedimento.
10.3. A arbitragem terá sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, será conduzida em língua portuguesa, por árbitro único, conforme o regulamento da CAMES, e com aplicação exclusiva da legislação brasileira.
10.4. As Partes renunciam de forma expressa e irrevogável a qualquer outro foro, judicial ou administrativo, que não o arbitral, exceto para medidas judiciais de urgência ou de apoio à arbitragem, nos termos da lei.
10.5. A sentença arbitral será definitiva, irrecorrível e vinculante, produzindo os mesmos efeitos de sentença judicial transitada em julgado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.
11.2. O aceite eletrônico possui plena validade jurídica e equivalência à assinatura manuscrita.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITE
Declaro que li, compreendi e concordo integralmente com os termos e condições do presente instrumento.