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Quase 80 mil: Anvisa divulga número de importações de Cannabis

Quase 80 mil: Anvisa divulga número de importações de Cannabis

Em 2022 foram 79.993 pedidos de importação deferidos pela Anvisa de produtos derivados de Cannabis. 

Publicado em

30 de janeiro de 2023

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, divulgou o novo boletim sobre monitoramento pós-mercado com dados atualizados sobre o número de pedidos deferidos de produtos importados à base de Cannabis para o Brasil em 2022. As quase 80 mil importações foram realizadas por pacientes via a RDC 660.

Foram 79.993 pedidos deferidos no ano de 2022, representando quase o dobro do ano anterior

A importação de Produtos derivados de Cannabis por pessoa física seguiu a  tendência de alta no número de pedidos. Segundo o relatório da Anvisa, “a tendência foi mantida na primeira metade de 2022, em comparação aos anos anteriores da série histórica, sendo observável uma discreta redução a partir de agosto”. Ou seja: ao todo foram 79.993 pedidos deferidos no ano de 2022. Representando quase o dobro do ano anterior.

RDC 660

A RDC n° 660/2022 define os critérios e os procedimentos para a importação de produtos derivados de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.

Condições de importação

Em relação às condições gerais, a RDC 660 deixa claro que:

  • Fica permitida a importação, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de Produto derivado de Cannabis.
  • A importação também pode ser realizada pelo responsável legal do paciente ou por seu procurador legalmente constituído.
  • A importação do produto poderá ainda ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa, de acordo com esta Resolução.
  • O produto deve ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização.

RDC-660-anvisa

Autorização da Anvisa

É necessário realizar um cadastro junto à Anvisa para a autorização da importação de produtos derivados de Cannabis. Este cadastro é realizado através de um formulário eletrônico disponível aqui no Portal de Serviços do Governo Federal.

Importância de apresentar a prescrição médica

Para este cadastramento é imprescindível apresentar a prescrição do produto feita por profissional legalmente habilitado. Contendo obrigatoriamente: nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.

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