O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou hoje no Diário Oficial da União uma portaria que atualiza e consolida o Regime de Controle Especial para substâncias de uso veterinário, define regras de aquisição, prescrição, manipulação, dispensação, importação ou exportação de produtos de uso veterinário que contenham substâncias sob controle especial. Entre os principais avanços do texto está a retirada da exigência de receita especial para produtos que contenham até 0,2% de Tetrahidrocanabinol (THC), medida que representa um marco para o setor.

A principal mudança está prevista no parágrafo 2º do artigo 30, que determina que produtos veterinários com teor de THC igual ou inferior a 0,2% deixam de estar sujeitos ao regime de controle especial, desde que atendam às demais exigências sanitárias previstas na norma.
“A norma dispensa o controle especial de receituário abaixo de 0,2% de THC, então isso significa dizer que uso de fitocanabinoides como CBD, CBN, CBG não há necessidade de controle especial. Receituário de controle especial, diferente de acima de 0,2% de THC. E há muito uso de fitocanabinoides assim para saúde animal. Eles estão dizendo que produtos isolados ou com menos THC dispensa o controle especial. É um marco sim, até por equiparar à medicina humana”, pontua o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal, o veterinário e advogado Dr. Rodrigo Montezuma.
Segundo o profissional, estas normas já eram aguardadas e garantem segurança jurídica de profissionais e tutores do uso de Cannabis para saúde animal.
Já a médica veterinária Dra. Caroline Campagnone destaca que, embora a portaria represente um avanço, ela não altera completamente o regime de controle vigente.
“Na portaria 344, a prescrição de produtos com baixo teor de THC continua seguindo o modelo atual: receita azul para até 0,2% de THC e receita amarela quando ultrapassa esse limite. O contrário do publicado hoje. Aparentemente o que muda é a organização e a clareza do marco regulatório”, explica.
Há espaço para importação de produtos veterinários à base de Cannabis?
A publicação da Portaria nº 837/2025, do Mapa, reacende o debate sobre a possibilidade de importação de produtos veterinários à base de Cannabis no Brasil. Embora o texto não traga uma autorização direta, especialistas avaliam que há, sim, uma brecha regulatória relevante que pode abrir caminho para esse tipo de operação em 2026.
Segundo Dr. Montezuma, o próprio texto da norma sinaliza essa possibilidade.
“Logo no parágrafo primeiro, a Portaria já menciona a importação e exportação de produtos de uso veterinário. Isso indica que o tema está, de fato, contemplado dentro do escopo regulatório”, explica.
Para ele, ainda que o dispositivo não autorize automaticamente a entrada desses produtos no país, ele cria uma base normativa importante para que isso venha a acontecer. Na avaliação do especialista, o tema deve ganhar protagonismo nos próximos meses. “A grande questão passa a ser: quem vai conduzir esse processo? Porque, historicamente, o controle da importação de produtos à base de Cannabis sempre esteve sob responsabilidade da Anvisa”, afirma.
E é justamente nesse ponto que surge a principal interseção regulatória. Embora a Portaria seja do Ministério da Agricultura, a competência sobre a entrada de produtos contendo Cannabis no território nacional permanece, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. “Hoje, quem autoriza a importação de produtos de Cannabis é a Anvisa. Então, mesmo com a nova norma, ainda estamos diante de um cenário que exige articulação entre os dois órgãos”, explica.
A Dra. Campagnone reforça essa leitura. Para ela, é fundamental compreender que a nova portaria não cria uma autorização automática para importação de produtos veterinários à base de Cannabis, tampouco substitui as regras já existentes da Anvisa. “A Portaria não libera a importação direta pelo médico veterinário nem pelo responsável técnico. Ela também não substitui a RDC 660”, destaca.
Segundo a especialista, o texto do MAPA organiza e sistematiza o controle sanitário de produtos veterinários sujeitos a controle especial, mas não elimina a necessidade de cumprir os requisitos regulatórios vigentes.
Assim, a Portaria nº 837/2025 não representa uma liberação imediata, mas sinaliza um movimento importante do Estado brasileiro na direção de estruturar o uso veterinário de substâncias derivadas da Cannabis.
Marco regulatório para o uso veterinário de Cannabis
A publicação da Portaria nº 837/2025 representa um avanço esperado na consolidação de um marco regulatório próprio para produtos veterinários que contenham substâncias sob controle especial. Ao diferenciar níveis de risco com base na concentração de THC, o MAPA sinaliza uma abordagem mais técnica, proporcional e alinhada às evidências científicas contemporâneas.
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