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Justiça revoga suspensão da Abrace e dá 4 meses para ONG se adequar às regras da Anvisa

Justiça revoga suspensão da Abrace e dá 4 meses para ONG se adequar às regras da Anvisa

Associação que atende 14,4 mil pacientes poderá retomar as atividades enquanto providencia regularizações junto à Agência de Vigilância Sanitária

Publicado em

5 de março de 2021

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O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), revogou na noite desta quinta-feira (04) a decisão que havia suspendido o funcionamento da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), no último dia 25/02. A medida acontece após uma vistoria que o magistrado fez nas unidades da Abrace em João Pessoa (PB), na terça. A ONG terá quatro meses para se ajustar as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Relator do processo no TRF5, Cid Marconi foi do Recife até João Pessoa para entender o modo de cultivo, produção do extrato medicinal de Cannabis e o funcionamento da Abrace. Por isso, convidou todas as partes envolvidas no processo para acompanhar a inspeção, tanto na unidade administrativa quanto na de cultivo e manipulação, situadas em bairros diferentes da capital paraibana.

Marconi foi recebido pelo presidente da Associação, Cassiano Teixeira, além de pacientes e familiares. Acompanharam a visita representantes da Anvisa, autora do recurso; Ministério Público Federal, OAB Paraíba, Justiça Federal na Paraíba, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União.

“Impressiona a relevância e eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente”, afirmou Cid Marconi.

Na ocasião, foi estabelecido um acordo temporário.

“Nesse contexto, e com a relevante colaboração da Anvisa e da Abrace, foi possível construir consensualmente um meio de assegurar o funcionamento da referida associação ao tempo em que ela providencia a regularização de suas atividades, conforme determinado na sentença recorrida, como condição para a vigência da liminar, até que a 3ª Turma (do TRF5) julgue, em definitivo, o recurso de apelação”, informou o desembargador federal.

Foram acordados os seguintes prazos, com base nos termos da sentença da 2ª Vara Federal da Paraíba:

  • 15 dias para que a Abrace providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à Anvisa, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos;
  • 30 dias pra que a Abrace providencie o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à Anvisa;
  • 30 dias – a partir deste segundo protocolo, para que a Anvisa examine o projeto e aponte os ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos necessários tenham sido apresentados;
  • 60 dias – a partir da manifestação da Anvisa, para a realização de todos os ajustes apontados pela ANVISA, prazo que poderá ser dilatada a critério da ANVISA, a depender das peculiaridades do caso concreto.

O advogado da Abrace, Yvson Vasconcelos, comemorou o resultado da visita.

“Acho que construímos um acordo que dá a possibilidade da Abrace existir enquanto entrega aquilo que é o seu escopo: saúde para os associados. A Abrace sempre buscou, junto à Anvisa, esse apoio, mas a Agência carecia das resoluções. Agora dá para a gente construir esse novo  futuro”.

Ficou acordado, ainda, que a Abrace poderá retomar suas atividades, enquanto providencia as devidas regularizações. Aos órgãos envolvidos no processo caberá criar uma comissão, sob coordenação da Anvisa, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das adequações e, posteriormente, em periodicidade a ser definida pela própria Comissão, até ulterior deliberação do TRF5. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho.

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