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“Queiram ou não os obscurantistas, avançaremos”, afirma juiz sobre Cannabis medicinal

“Queiram ou não os obscurantistas, avançaremos”, afirma juiz sobre Cannabis medicinal

Conversamos com Roberto Luiz Corcioli Filho, juiz de direito em São Paulo e mestre em direito penal pela USP, sobre a tão polêmica Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022 que restringe a prescrição da Cannabis.

Publicado em

17 de outubro de 2022

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

Juiz-Roberto

Conversamos com Roberto Luiz Corcioli Filho, juiz de direito em São Paulo e mestre em direito penal pela USP, sobre a tão polêmica Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022 que restringe a prescrição da Cannabis.

Frente a muitos questionamentos sobre a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022 que foi publicada na última sexta-feira e que restringe a prescrição de Cannabis medicinal por parte dos médicos no Brasil, conversamos com o juiz de direito em São Paulo e mestre em direito penal pela USP, Roberto Luiz Corcioli Filho, sobre o assunto. 

Dr. Roberto utiliza o óleo de Canabidiol para tratar artrite e contou aqui o seu relato: desde o diagnóstico até o encontro com a Cannabis e os benefícios que a planta apresentou no seu tratamento. 

Logo no início da nossa conversa, o magistrado deixou claro que não há riscos legais para os pacientes. Porém a situação atual no Brasil sobre Cannabis é sim considerada uma crise.

“É claro sinal de uma postura refratária à ciência, algo extremamente lamentável, mas muito em sintonia ao que estamos vivenciando nos últimos anos. Não podemos esquecer de olhar, em primeiro lugar, para a Constituição, em seguida para as leis e, só então, para as normativas inferiores, que devem se conformar àquelas, sob pena de não terem validade jurídica”, afirmou Dr. Roberto com exclusividade para o Portal Cannabis & Saúde.

O que diz a Resolução do CFM nº 2.324/2022

Basicamente a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022 lista uma série de restrições à prescrição de produtos à base de Cannabis por médicos brasileiros. O texto aprovado pela Sessão Plenária do CFM limita a prescrição de canabidiol (CBD) exclusivamente para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. A nova redação também veda ao médico a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, assim como quaisquer outros derivados que não o canabidiol.

Existe alguma hierarquia entre a Resolução do CFM e as RDCs da Anvisa? Como funcionam perante a lei estas resoluções?

Não é preciso ser especialista em regulação da saúde, como de fato eu não sou, para notar não fazer sentido a agência sanitária autorizar a disponibilização ao público da terapia canábica, passível de aplicação para uma série de condições, mediante prescrição médica, e a entidade médica nacional simplesmente restringir a pouquíssimas situações – e mediante a atuação de pouquíssimas especialidades médicas –, na contramão de um acumulado de evidências científicas que se avolumam ano após ano.

É preciso destacar a autonomia médica e a liberdade profissional, calcadas em evidências científicas, bem como o direito dos pacientes a terem acesso à saúde, inclusive entendida como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a mera ausência de doença ou enfermidade”, conforme a Organização Mundial da Saúde, como direito constitucionalmente assegurado, e, nessa linha, não se verem obrigados a se submeterem a tratamentos menos eficazes e com efeitos colaterais consideráveis simplesmente porque não se enquadrem, eventualmente, numa ideia de não serem refratárias suas condições a tratamentos ditos ortodoxos.

Já mordaça em si, que se pretende inconstitucionalmente impor, é claro sinal de uma postura refratária à ciência, algo extremamente lamentável, mas muito em sintonia ao que estamos vivenciando nos últimos anos. Não podemos esquecer de olhar, em primeiro lugar, para a Constituição, em seguida para as leis e, só então, para as normativas inferiores, que devem se conformar àquelas, sob pena de não terem validade jurídica.

Dr. Roberto, qual é a sua história com a Cannabis?

No ano passado vi-me diante de um quadro súbito de artrite nos punhos e mãos. Mesmo com o uso de corticoide (juntamente com o tratamento alopático para a doença), estava muito difícil, para dizer o mínimo – e ficou ainda pior conforme fui diminuindo a ingestão do corticoide, até zerar. Minhas reumatologistas, profissionais altamente qualificadas, combinaram, então, o tratamento alopático (sem corticoide) com o uso de CBD e THC. Em poucos dias senti nitidamente os efeitos. Não foi algo sequer sutil. Eu estava literalmente acordando de dor todas as madrugadas. Era desesperador. Minhas mãos permaneciam rígidas o dia todo. Havia um constante formigamento. Não imaginava voltar a sentir minhas mãos como antes. E eis que estou mais de 95% restabelecido, diria. Sigo com ambos os tratamentos (e com previsão de “desmame” da alopatia para o fim do ano), e confio no compromisso constitucional dos heroicos profissionais da saúde para continuar tendo acesso a uma planta medicinal com uso eficaz comprovado há milênios.

Com esta nova resolução do CFM existe algum risco legal aos pacientes que já tem seus produtos à base de Cannabis?

A proibição da maconha em si é uma perversidade (por se inserir numa política de guerra às drogas, que é uma guerra contra certa parcela da população) e uma sandice, pois é de uma arrogância sem tamanho o ser humano se ver como autorizado a “proibir a natureza”. Sob diversos aspectos é inconstitucional tal proibição, e o Superior Tribunal de Justiça já deixou muito claro que o uso medicinal não deveria levantar qualquer celeuma, aliás.

Dito isso, vale observar que as resoluções do CFM dizem respeito aos profissionais médicos e não aos pacientes, no que toca a condutas serem tidas por irregulares. Seja como for, a resolução anterior já era restritiva. Aliás, a atual até ampliou o (minúsculo) rol de prescrição. Fato é que aquela, de 8 anos atrás, já era extremamente anacrônica. A atual, então, é um desserviço vergonhoso à promoção da saúde em nosso país. A vanguarda do atraso.

Não, os pacientes não devem temer. E, sim, a situação será superada e os pacientes e seus familiares, depois de dias de apreensão e estresse, voltarão a se tranquilizar. Toda crise tem um lado importante que se consubstancia na oportunidade de avançarmos. Queiram ou não os obscurantistas, avançaremos. Em prol da ciência, da saúde e dos Direitos Humanos.

LIVE ESPECIAL: Resolução do CFM nº 2.324/2022. E agora?

A Resolução do CFM nº 2.324/2022 causou uma enorme comoção, revolta e dúvidas na comunidade de médicos, de pacientes e todos aqueles que vêm lutando pelos direitos à saúde e em prol da Cannabis para fins medicinais, incluindo entidades e associações, como é o caso da Associação Pan-Americana de Medicina Canabinoide que preparou uma nota de esclarecimento repleta de estudos.

Por essa razão, tomamos a iniciativa no setor e convidamos a consultora técnica e perita judicial em Cannabis Medicinal, Ana Gabriela Baptista e a advogada da saúde, Layla Espeschit, para uma live excepcional e de caráter informativo que ocorrerá hoje, segunda-feira, 17/10, às 19h. Clique aqui e inscreva-se.

Sobre as convidadas:

  • Ana Gabriela Baptista é consultora técnica/científica e Perita Judicial em Cannabis Medicinal, atuando no suporte técnico na área de compliance.
  • Layla Espeschit é advogada especialista em Cannabis medicinal há mais de 4 anos. Já advogou em grandes escritórios e empresas de Cannabis. Atua com judicialização para tratamento e cultivo, consultoria jurídica de novos negócios, entre outros.

Serviço sobre a LIVE ESPECIAL: Resolução do CFM nº 2.324/2022:

  • Data: 17/10 (segunda-feira)
  • Horário: 19h (horário de Brasília)
  • Inscrições: para participar e realizar perguntas ao vivo para as convidadas, inscreva-se, CLIQUE AQUI.

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Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

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