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Anvisa se manifesta sobre multa à Abrace por transporte de óleo de Cannabis

Anvisa se manifesta sobre multa à Abrace por transporte de óleo de Cannabis

Publicado em

30 de março de 2022

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

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Multa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) à Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) é de R$ 400 mil.


O motivo da multa aplicada pela ANVISA à Abrace foi por transporte irregular de óleo de Cannabis. Esta ação já tramitava há três anos e meio. Pois foi em 2018 que ocorreu a apreensão de 146 caixas com os óleos de Cannabis em Recife.

Abrace defende “interpretação equivocada”

A Abrace pronunciou-se com uma nota oficial sobre a decisão. “A ANVISA aplicou multa à Abrace em razão de interpretação equivocada de que a Associação vendia o óleo, bem como, por não haver registro na autarquia”.

“Vale ressaltar que uma das intenções da impetração da ação no TRF-5 foi justamente a de que a justiça obrigasse a Anvisa a autorizar o plantio, bem como registrar o produto desde que obedecidas as normas que se enquadrassem ao caso da Associação. Importante mencionar que a Abrace venceu o processo em primeiro e segundo graus”, destaca a nota oficial da Abrace veiculada em seu site.

Anvisa afima que Abrace foi notificada

Procurada pelo Portal Cannabis & Saúde, a Anvisa afirmou que a Abrace “foi notificada da autuação em 10/01/2019 e não apresentou defesa ou impugnação”.

Em relação à multa, a Anvisa disse ainda que esta “foi aplicada diante do entendimento de que, mesmo com a autorização judicial que permite o funcionamento da associação, os requisitos regulatórios que não conflitam com a decisão judicial devem ser atendidos. Isso inclui as regras relativas ao controle no transporte dos produtos controlados e as medidas necessárias para que se tenha certeza, por exemplo, do que está sendo transportado e para quem se destina, de modo a se evitar algum desvio de finalidade ou outros riscos sanitários por ventura existentes e que não foram autorizados judicialmente”.

Abrace já recorreu da decisão

A Abrace também informou que seu setor jurídico “já recorreu da decisão da Anvisa” e que “confia que o entendimento será revertido administrativamente, pois a Abrace não possui outra intenção senão a de prestar aos seus associados os melhores serviços possíveis”.

 

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